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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaRatifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções consubstanciado no Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 02/2025.
Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções
consubstanciado no Contrato de Consórcio Público da Agência
Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), e dá outras
providências.
Art. Io Nos termos do artigo 12-A da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam ratificadas,
em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no
Contrato de Consórcio Público, firmado entre este Município e o Consórcio Público denominado de
Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS, publicado em
https://diariomunicipal.sc.gov.br/atos/6719415
Art. 2o O texto integral do Decreto/ARIS n° 008, de 17 de dezembro de 2024, que promoveu as
alterações está publicado no Diário Oficial dos Municípios, veiculado em 17 de dezembro de 2024, ato
n° 6719415, disponível em: www.diariomunicipal.sc.gov.br ou www.aris.sc.gov.br.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Retiro, em 27 de janeiro de 2025.
HELENA/SCHILD DE OLIVEIRA
/Prefeita Municipal
Mensagem ao Projeto de Lei n° 02 / 2025.
Presidente da Câmara de Vereadores, Sr.(a) Guilherme da Silva.
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o Projeto de Lei
para ratificar as alterações no Protocolo de Intenções do Consórcio Público, firmado entre este
Município e a ARIS.
Em atendimento as mudanças ocorridas no marco regulatório do saneamento, a ARIS passa a
ter novas atribuições administrativas, razão pela qual inicia-se um processo de reformulação em sua
estrutura administrativa, para fins de adequação as normas de referência da ANA - Agência Nacional
de Águas e Saneamento Básico, destinados a aprimorar o fluxo de trabalho e a eficiência em setores
estratégicos da agência reguladora.
A necessidade da agência em se adaptar às novas demandas exigidas e oferecer serviços com
maior qualidade e eficiência passa pela criação dos cargos públicos de assessoria para que possam
prestar suporte técnico, fornecendo análises e soluções para melhoria dos processos alcançando os
resultados esperados pelos municípios em atendimento as exigências da agência federal.
Em cumprimento as regras do consórcio público, todos esses temas foram abordados na
reunião ordinária da Assembléia Geral da ARIS, realizada entre os dias 02 e 06 de dezembro de 2024,
restando aprovadas as alterações propostas, com a criação e extinção de cargos públicos, conforme
comprovam a ata n° 42 da reunião da Assembléia Geral e o Decreto/ARIS n° 008/2024, publicados no
Diário Oficial dos Municípios - DOM, ato n° 6712874 e ato n° 6719415, respectivamente.
Salienta-se que as disposições do Protocolo de Intenções, em que pese a necessidade de serem
discutidas e compreendidas pela Casa do Povo, devem ser aprovadas integralmente, sem quaisquer
alterações, consoante artigo 2o, § 3o, do Protocolo de Intenções. Este fato deve-se à necessidade de
todos os municípios consorciados possuírem a mesma base legal, sem acréscimos ou supressões nas
normas que disciplinam a ARIS.
Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os protestos
de minha alta consideração.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Retiro, em 27 de janeiro de 2025.
HELENA HILD DE OLIVEIRA
efeita Municipal

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