| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções consubstanciado no Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA PROJETO DE LEI N° 02/2025. Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções consubstanciado no Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), e dá outras providências. Art. Io Nos termos do artigo 12-A da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público, firmado entre este Município e o Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS, publicado em https://diariomunicipal.sc.gov.br/atos/6719415 Art. 2o O texto integral do Decreto/ARIS n° 008, de 17 de dezembro de 2024, que promoveu as alterações está publicado no Diário Oficial dos Municípios, veiculado em 17 de dezembro de 2024, ato n° 6719415, disponível em: www.diariomunicipal.sc.gov.br ou www.aris.sc.gov.br. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Retiro, em 27 de janeiro de 2025. HELENA/SCHILD DE OLIVEIRA /Prefeita Municipal Mensagem ao Projeto de Lei n° 02 / 2025. Presidente da Câmara de Vereadores, Sr.(a) Guilherme da Silva. Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o Projeto de Lei para ratificar as alterações no Protocolo de Intenções do Consórcio Público, firmado entre este Município e a ARIS. Em atendimento as mudanças ocorridas no marco regulatório do saneamento, a ARIS passa a ter novas atribuições administrativas, razão pela qual inicia-se um processo de reformulação em sua estrutura administrativa, para fins de adequação as normas de referência da ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, destinados a aprimorar o fluxo de trabalho e a eficiência em setores estratégicos da agência reguladora. A necessidade da agência em se adaptar às novas demandas exigidas e oferecer serviços com maior qualidade e eficiência passa pela criação dos cargos públicos de assessoria para que possam prestar suporte técnico, fornecendo análises e soluções para melhoria dos processos alcançando os resultados esperados pelos municípios em atendimento as exigências da agência federal. Em cumprimento as regras do consórcio público, todos esses temas foram abordados na reunião ordinária da Assembléia Geral da ARIS, realizada entre os dias 02 e 06 de dezembro de 2024, restando aprovadas as alterações propostas, com a criação e extinção de cargos públicos, conforme comprovam a ata n° 42 da reunião da Assembléia Geral e o Decreto/ARIS n° 008/2024, publicados no Diário Oficial dos Municípios - DOM, ato n° 6712874 e ato n° 6719415, respectivamente. Salienta-se que as disposições do Protocolo de Intenções, em que pese a necessidade de serem discutidas e compreendidas pela Casa do Povo, devem ser aprovadas integralmente, sem quaisquer alterações, consoante artigo 2o, § 3o, do Protocolo de Intenções. Este fato deve-se à necessidade de todos os municípios consorciados possuírem a mesma base legal, sem acréscimos ou supressões nas normas que disciplinam a ARIS. Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração. Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Retiro, em 27 de janeiro de 2025. HELENA HILD DE OLIVEIRA efeita Municipal