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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37, X DA CF/88 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, ESTAGIÁRIOS, E DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, REAJUSTA VENCIMENTOS E AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei N° 09 Z2025
CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O
ARTIGO 37, X DA CF/88 AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS,
ESTAGIÁRIOS, E DOS AGENTES POLÍTICOS
MUNICIPAIS, REAJUSTA VENCIMENTOS E AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO.
Art. Io. Fica concedida reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos,
inativos, pensionistas e estagiários a título de recomposição das perdas salariais, reajustados
em 4,79% (quatro virgula setenta e nove por cento), referente ao IPCA (IBGE) acumulado no
período de abril de 2024 a fevereiro de 2025 e concedido um aumento real de vencimentos de
5,21% (cinco virgula vinte e um por cento).
Art. 2o Não se aplicam o disposto no artigo Io desta lei, aos servidores que ocupam
os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e profissionais
do magistério (professores), cujos pisos salariais são dispostos por Legislação e regramento
Federal, os quaisjá foram atualizados por lei específica.
Art. 3o Os servidores municipais que ocupam os cargos de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias a partir do mês de abril de 2025 será concedido um
aumento real no percentual 2,50% (dois virgula cinquenta por cento).
Art. 4o Fica concedido, a partir de Io de janeiro de 2025, reajuste do piso salarial do
magistério em 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento), no vencimento base de todos os
Profissionais do Magistério (professores) do Município de Bom Retiro.
Parágrafo único. Os ganhos financeiros decorrentes do art. 4o desta Lei, inclusive a
título de reposição salarial, abrangem a concessão do valor do Piso Salarial Profissional
Nacional - PSPN do magistério público da Educação Básica para o exercício de 2025, em
decorrência da Lei federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, e da Portaria Interministerial
MEC/MF n° 13, de 23 de dezembro de 2024, do Ministério da Educação - MEC e do
Ministério da Fazenda - MF.
Art. 5o Os servidores municipais do quadro do magistério público municipal
(professores) a partir do mês de abril de 2025 será concedido um aumento real no percentual
3,73% (três virgula setenta e três por cento).
Art. 6o. Ao cargo de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, fica
concedida reposição salarial de 1,47% (um virgula quarenta e sete por cento), referente ao
IPCA (IBGE) acumulado no período de janeiro a fevereiro de 2025.
Art. 7o. O auxílio-alimentação instituído através da Lei Municipal n° 2.080/11, será
reajustado no mesmo percentual das perdas salariais e aumento real e passa a vigorar com o
valor fixo de R$ 322,30 (trezentos e vinte e dois reais e trinta centavos) mensais para os
Servidores Públicos do Município, ativos e inativos.
Art. 8o. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos a partir de 01
de abril de 2025.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 27 de março de 2025.
Helena SchikEde Oliveira
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
A Revisão anual ora proposta está em consonância com os valores de correção índices do
IPCA (IBGE), referente a abril de 2024 a fevereiro de 2025, sendo que se trata de revisão anual que
concedida anualmente, objetivando repor as perdas salariais ocorridas no período acima mencionado.
Como é do conhecimento dos Nobres Edis, a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos tem como finalidade a recomposição do poder aquisitivo da moeda, sendo esta
uma das suas características.
Faz-se necessário o referido projeto devido às percas salariais pelo funcionalismo municipal
aliado ainda ao que dispõe a Carta Magna de 1988 que prevê a revisão salarial anual em todos os
níveis da Administração Pública.
Além disso, este projeto de lei propõe a revisão das perdas e reajuste do auxílio alimentação
elevando o auxílio alimentação para o valor de 322,30 (trezentos e vinte e dois reais e trinta centavos)
mensais.
A exclusão dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a
Endemias do referido projeto deve-se ao fato de que esses profissionais já foram beneficiados
por um aumento salarial, conforme estabelecido pela Lei Federal n° 11.350/2006 e suas
alterações posteriores, que garantem o piso salarial da categoria. Desde janeiro de 2025, eles
receberam um reajuste de 7,5%. No entanto, para equiparar o percentual concedido a todos os
servidores municipais a partir de abril de 2025, foi aplicada uma complementação de 2,5%.
O mesmo critério foi adotado em relação à categoria dos profissionais do magistério.
Para a concessão do reajuste proposto, consideramos o limite máximo possível no
momento, levando em conta a necessidade de manter a regularidade e pontualidade no
pagamento da folha salarial, um compromisso inegociável da atual Administração.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 27 de março de 2025.
Helena Schild de Oliveira
Prefeita Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
ARTIGO 16 DA LEI 101/2000
PROJETO DE LEI N°. 09/25
Em atendimento ao art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, na qualidade de ordenador da
despesa, declaro que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente
expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações do Plano Plurianual, Lei
Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 27 de março de 2025.
Helena Schfldde Oliveira
Prefeita Municipal

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