| Tipo | Resolução Administrativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO/SC |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA RESOLUÇÃO N° 01/2025 ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO/SC. RESOLVE: Art. Io - O Art. 151 da resolução 003/1993, regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro/SC, aprovada pela Câmara Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 151. No Grande Expediente farão uso da palavra os Vereadores inscritos através do aplicativo de mensagens WhatsApp, em grupo de título “Vereadores” acompanhado de informação do tempo de mandato, até às 15 horas do dia da sessão. Art. 2o - Ficam revogados os §§ 1 e 3 do Art. 151 da resolução 003/1993, do regimento interno da câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro/SC. Art. 3o - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO/SC, BOM RETIRO, 26 DE MARÇO DE 2025 /T) GUILHERME DA SILVA tes/dente PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA JUSTIFICATIVA A proposta visa adequar a inscrição da palavra livre pelos vereadores, bem como tomar aplicável o art. 151 do regimento interno (Resolução 003/1993), de acordo com o princípio da adequação social, proporcionalidade e razoabilidade. O Regimento interno, disposto pela Resolução 003/1993, possui uma redação antiga, a qual em alguns aspectos não atende mais a realidade da sociedade, tendo alguns princípios constitucionais do Direito Administrativos prejudicados. Outrossim, verifica-se que o tema tem trazido questionamentos pelos Edis da casa, os quais em uso de suas atribuições vem fiscalizando o cumprimento do regimento interno. Todavia, de acordo com-a realidade, verifica-se que a forma como se está conduzindo os trabalhos das sessões da Câmara estão trazendo mais economia, efetividade, publicidade e transparência às atividades dessa casa. Em que pese o regimento preveja o arquivamento dos discursos, verifica-se, hoje, a desnecessidade de guardar tais documentações. Isto porque hodiemamente dispomos de internet e redes sociais, as quais permitem um melhor arquivamento, com a possibilidade de pesquisa por qualquer cidadão em tempo real. Logo trazendo facilidade de acesso, e mais publicidade, sem prejudicar a segurança dos discursos desta Casa Legislativa. Desta forma, solicitamos que a presente proposição seja apreciada e aprovada pelos membros dessa Casa. GUIL •A SILVA Presidente