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materia nº 1/2025

Tipo Resolução Administrativa
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO/SC
native_id1209

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
RESOLUÇÃO N° 01/2025
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM
RETIRO/SC.
RESOLVE:
Art. Io - O Art. 151 da resolução 003/1993, regimento interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Bom Retiro/SC, aprovada pela Câmara Municipal, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 151. No Grande Expediente farão uso da palavra os Vereadores inscritos através do
aplicativo de mensagens WhatsApp, em grupo de título “Vereadores” acompanhado de
informação do tempo de mandato, até às 15 horas do dia da sessão.
Art. 2o - Ficam revogados os §§ 1 e 3 do Art. 151 da resolução 003/1993, do regimento
interno da câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro/SC.
Art. 3o - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO/SC, BOM RETIRO, 26
DE MARÇO DE 2025 /T)
GUILHERME DA SILVA
tes/dente
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
JUSTIFICATIVA
A proposta visa adequar a inscrição da palavra livre pelos vereadores, bem como
tomar aplicável o art. 151 do regimento interno (Resolução 003/1993), de acordo com o
princípio da adequação social, proporcionalidade e razoabilidade.
O Regimento interno, disposto pela Resolução 003/1993, possui uma redação
antiga, a qual em alguns aspectos não atende mais a realidade da sociedade, tendo alguns
princípios constitucionais do Direito Administrativos prejudicados.
Outrossim, verifica-se que o tema tem trazido questionamentos pelos Edis da
casa, os quais em uso de suas atribuições vem fiscalizando o cumprimento do regimento
interno. Todavia, de acordo com-a realidade, verifica-se que a forma como se está
conduzindo os trabalhos das sessões da Câmara estão trazendo mais economia,
efetividade, publicidade e transparência às atividades dessa casa.
Em que pese o regimento preveja o arquivamento dos discursos, verifica-se,
hoje, a desnecessidade de guardar tais documentações. Isto porque hodiemamente
dispomos de internet e redes sociais, as quais permitem um melhor arquivamento, com a
possibilidade de pesquisa por qualquer cidadão em tempo real. Logo trazendo facilidade
de acesso, e mais publicidade, sem prejudicar a segurança dos discursos desta Casa
Legislativa.
Desta forma, solicitamos que a presente proposição seja apreciada e aprovada
pelos membros dessa Casa.
GUIL •A SILVA
Presidente

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