| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | “DISOPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS UNIDADES DE SAÚDE DE DIVULGA NOMES DE MÉDICOS CIRURGIÕES HORÁRIOS DE ATENDIMENTO”. DENTISTAS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO” |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA PROJETO DE LEI N° 04/2025 “DISOPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS UNIDADES DE SAÚDE DE DIVULGA NOMES DE MÉDICOS CIRURGIÕES DENTISTAS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO”. Art. 1o Ficam obrigadas as unidades básicas de saúde do Município de Bom Retiro a divulgar os nomes dos médicos e cirurgiões dentistas e seus horários de atendimento. Art. 2o Cada Unidade de Saúde fará a divulgação dos nomes dos médicos e dentistas e horários de atendimento em murais visíveis à população. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Bom Retiro/SC, 28 de abril de 2025. PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei visa dar visibilidade dos horários de atendimento dos médicos e dentistas das unidades básicas de saúde do Município de Bom Retiro/SC. Isto porque vê-se a necessidade de ciência da população a ser atendida. Tal proposição tem supedâneo constitucional no art. 5o, inciso XXXIII da CF/88, dispositivo legal que discorre acerca do direito à informação. Ademais encontra fundamento nos princípios constitucionais da moralidade e da publicidade dispostos pelo art. 37 da CF/88. A Lei Federal n° 12.527/2011 assegura o direito de acesso à informação independentemente de solicitação e utilização dos meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação. Ainda recentemente, o STF validou, por meio do RE 1481861, movida pelo MP/SP, a lei que obriga as unidades de saúde a divulgarem nomes de médicos e horários de atendimento. Tal obrigatoriedade foi vista como medida de transparência, haja vista que não altera nem cria atribuições ao Poder Executivo. Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, a fim de consolidar uma gestão pública democrática, transparente e comprometida com o interesse coletivo, garantindo o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Câmara Municipal de Bom Retiro/SC, 28 de abril de 2025 INEICUSTÓD Vereador