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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-28
Ementa“DISOPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS UNIDADES DE SAÚDE DE DIVULGA NOMES DE MÉDICOS CIRURGIÕES HORÁRIOS DE ATENDIMENTO”. DENTISTAS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO”
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 04/2025
“DISOPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS
UNIDADES DE SAÚDE DE DIVULGA NOMES DE
MÉDICOS CIRURGIÕES DENTISTAS E
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO”.
Art. 1o Ficam obrigadas as unidades básicas de saúde do Município de Bom Retiro a
divulgar os nomes dos médicos e cirurgiões dentistas e seus horários de atendimento.
Art. 2o Cada Unidade de Saúde fará a divulgação dos nomes dos médicos e dentistas
e horários de atendimento em murais visíveis à população.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Bom Retiro/SC, 28 de abril de 2025.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei visa dar visibilidade dos horários de atendimento dos médicos
e dentistas das unidades básicas de saúde do Município de Bom Retiro/SC. Isto
porque vê-se a necessidade de ciência da população a ser atendida.
Tal proposição tem supedâneo constitucional no art. 5o, inciso XXXIII da CF/88,
dispositivo legal que discorre acerca do direito à informação. Ademais encontra
fundamento nos princípios constitucionais da moralidade e da publicidade dispostos
pelo art. 37 da CF/88.
A Lei Federal n° 12.527/2011 assegura o direito de acesso à informação
independentemente de solicitação e utilização dos meios de comunicação
viabilizados pela tecnologia da informação.
Ainda recentemente, o STF validou, por meio do RE 1481861, movida pelo
MP/SP, a lei que obriga as unidades de saúde a divulgarem nomes de médicos e
horários de atendimento. Tal obrigatoriedade foi vista como medida de transparência,
haja vista que não altera nem cria atribuições ao Poder Executivo.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres vereadores, a fim de consolidar uma gestão pública democrática, transparente
e comprometida com o interesse coletivo, garantindo o cumprimento dos princípios
constitucionais que regem a Administração Pública.
Câmara Municipal de Bom Retiro/SC, 28 de abril de 2025
INEICUSTÓD
Vereador

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