| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 1212 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA PROJETO DE LEI N° 04/2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1o Esta lei dispões dobre a criação de cargos do quadro permanente de pessoal do Poder Legislativo Municipal, constantes nas tabelas anexas que integram a presente Lei. Art. 2o Ficam criados os cargos de provimento efetivo, com suas nomenclaturas, classes, quantitativos de vagas, carga horária, remuneração e lotação constantes no Anexo "A” da presente Lei Complementar. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bom Retiro/SC, 5 de maio de 2025. PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA JUSTIFICATIVA É cediço que a câmara dos Vereadores vem desempenhando suas funções com dificuldade, haja vista o baixo quadro de servidores efetivos. Os servidores, por diversas vezes, acabam realizando funções aquém de sua alçada e formação, restando prejudicada a excelência da prestação do serviço público. Destarte a contratação de um auxiliar administrativo e de um motorista são fundamentais para o bom andamento dos serviços administrativos, bem como dando maior segurança ao serviço prestado, trazendo benefícios aos munícipes, com uma Poder Legislativo mais organizado e estruturado. Outrossim, o cargo de motorista faz-se fundamental, haja vista não haver, hoje, um responsável pelo veículo oficial. Ademais é de necessidade da Câmara o provimento de um profissional capacitado para desempenhar funções como gerenciamento de documentos, atendimento ao público e suporte nas atividades de marketing, aumentando a produtividade da equipe em geral. Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, a fim de consolidar uma gestão pública democrática, transparente e comprometida com o interesse coletivo, garantindo o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. GUILHE SILVA nte PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA ANEXO“A” TABELA DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS DENOMINAÇÃ 0 DO CARGO PADRÃ 0 QUANTIDAD E CARGA HORÁRI A REMUNERAÇÃ 0 LOTAÇÃO Auxiliar administrativo 3 01 40h semanai s R$ 5.815,51 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR ES Motorista 1 01 40h semanai s R$ 2.178,95 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR ES