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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-05
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 04/2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DO
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO
PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1o Esta lei dispões dobre a criação de cargos do quadro permanente de pessoal
do Poder Legislativo Municipal, constantes nas tabelas anexas que integram a
presente Lei.
Art. 2o Ficam criados os cargos de provimento efetivo, com suas nomenclaturas,
classes, quantitativos de vagas, carga horária, remuneração e lotação constantes no
Anexo "A” da presente Lei Complementar.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bom Retiro/SC, 5 de maio de 2025.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
JUSTIFICATIVA
É cediço que a câmara dos Vereadores vem desempenhando suas funções
com dificuldade, haja vista o baixo quadro de servidores efetivos. Os servidores, por
diversas vezes, acabam realizando funções aquém de sua alçada e formação,
restando prejudicada a excelência da prestação do serviço público.
Destarte a contratação de um auxiliar administrativo e de um motorista são
fundamentais para o bom andamento dos serviços administrativos, bem como dando
maior segurança ao serviço prestado, trazendo benefícios aos munícipes, com uma
Poder Legislativo mais organizado e estruturado.
Outrossim, o cargo de motorista faz-se fundamental, haja vista não haver, hoje,
um responsável pelo veículo oficial. Ademais é de necessidade da Câmara o
provimento de um profissional capacitado para desempenhar funções como
gerenciamento de documentos, atendimento ao público e suporte nas atividades de
marketing, aumentando a produtividade da equipe em geral.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres vereadores, a fim de consolidar uma gestão pública democrática, transparente
e comprometida com o interesse coletivo, garantindo o cumprimento dos princípios
constitucionais que regem a Administração Pública.
GUILHE SILVA
nte
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
ANEXO“A”
TABELA DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS
DENOMINAÇÃ
0 DO CARGO
PADRÃ
0
QUANTIDAD
E
CARGA
HORÁRI
A
REMUNERAÇÃ
0
LOTAÇÃO
Auxiliar
administrativo
3 01 40h
semanai
s
R$ 5.815,51 CÂMARA
MUNICIPAL
DE
VEREADOR
ES
Motorista 1 01 40h
semanai
s
R$ 2.178,95 CÂMARA
MUNICIPAL
DE
VEREADOR
ES

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