| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE BOM RETIRO |
| native_id | 1214 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO Estado de Santa Catarina PROJETO DE LEI N.° 06/2025 APROVA O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE BOM RETIRO Art. Io Fica instituído o Plano Municipal de Turismo do Município de Bom Retiro constante no Anexo Único, parte integrante desta lei, como instrumento de planejamento de políticas públicas de turismo, que objetiva estabelecer os projetos, programas e ações de curto, médio e longo prazo, capazes de criar condições favoráveis ao desenvolvimento do turismo, qualificando a atividade econômica do município e região. Art. 2o O Plano Municipal de Turismo do Município de Bom Retiro tem duração de 10 (dez) anos. Parágrafo Único. Será constituída, através de Decreto, uma Comissão Permanente, para atualização e acompanhamento da execução do Plano Municipal de Turismo, composta por profissionais do setor turístico da Secretaria Municipal da Industria Comércio e Turismo. Art. 3o Constituem-se diretrizes deste Plano Municipal de Turismo: I - Desenvolvimento da economia local; II - diversificação e qualificação da oferta turística; III - expansão e qualificação da demanda turística; IV - Melhoria na infraestrutura pública turística; V - Melhoria nas relações sociais e na parceria público/privada; VI - preservação e valorização do patrimônio histórico, cultural e natural; VII - promoção do destino; VIII -sustentabilidade e monitoramento; IX - Qualificação profissional, dos serviços e da produção associada; X - Empreendedorismo, captação e promoção de investimentos; XI -informação ao turista, promoção e apoio à comercialização. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 24 de fevereiro de 2025. HELENA SCHHLD DE OLIVEIRA «feita Municipal JUSTIFICATIVA: O turismo é uma das atividades econômicas de maior potencial para a geração de emprego e renda, promovendo o desenvolvimento sustentável das cidades ao valorizar os recursos naturais, históricos e culturais. O Município de Bom Retiro, devido às suas características geográficas, culturais e ambientais, possui um forte potencial turístico que ainda não foi plenamente explorado. Diante disso, a criação do Plano Municipal de Turismo visa estabelecer um planejamento estratégico e estruturado, garantindo a implementação de políticas públicas eficazes para o fomento do setor. A implementação deste plano permitirá a diversificação da economia local, o fortalecimento da identidade cultural do município e a atração de investimentos para a melhoria da infraestrutura turística. Além disso, a qualificação dos serviços e dos profissionais do setor contribuirá para a ampliação da competitividade de Bom Retiro como destino turístico. Por meio da promoção do turismo sustentável, da parceria entre os setores público e privado e da valorização do patrimônio local, o Plano Municipal de Turismo criará condições favoráveis para o crescimento ordenado e responsável da atividade turística. Com diretrizes claras e metas bem definidas, será possível garantir o desenvolvimento econômico, a preservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida da população. Diante do exposto, a aprovação deste projeto se faz necessária para consolidar Bom Retiro como um destino turístico de referência, aproveitando suas potencialidades e garantindo benefícios socioeconômicos para toda a comunidade. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 24 de fevereiro de 2025. HELENA SCHILD DE OLIVEIRA Prefeita Municipal