| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR AJUDA MÚTUA AOS MUNICÍPIOS EM QUE FOREM DECLARADAS SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, SEJA A NÍVEL FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, ATRAVÉS DA CESSÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E/OU PESSOAL, BEM COMO A RECEBER DE IGUAL FORMA, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA PROJETO DE LEI N° 11/2025 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR AJUDA MÚTUA AOS MUNICÍPIOS EM QUE FOREM DECLARADAS SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, SEJA A NÍVEL FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, ATRAVÉS DA CESSÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E/OU PESSOAL, BEM COMO A RECEBER DE IGUAL FORMA, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. Io Fica instituída a Lei de Ajuda Mútua, estabelecendo relações de pactuaçào e compartilhamento de recursos humanos e materiais aos municípios atingidos por eventos de desastres humanos, tecnológicos e/ou naturais. Art. 2o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder máquinas, veículos, equipamentos e/ou pessoal aos municípios que declararem Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP), seja a nível federal, estadual ou municipal, em razão da ocorrência de desastres. § Io A cessão referida no caput está condicionada a requerimento prévio do município a ser ajudado e à aceitação do Município de Bom Retiro. § 2o A cessão somente será possível se não houver prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais do Município de Bom Retiro, e desde que o Município disponha, no momento do pedido, de máquinas, veículos, equipamentos ou pessoal em condições de serem cedidos. § 3o Os recursos cedidos serão destinados preferencialmente ao restabelecimento de serviços públicos essenciais, tais como desobstrução e recuperação de vias, socorro à população, ações de saúde, assistência social, segurança, tecnologia e infraestrutura, a critério do Município cedente. Art. 3o O controle dos recursos cedidos será de competência do Município de Bom Retiro, que deverá atuar em cooperação com o órgão competente do município a ser ajudado. Parágrafo único. As máquinas, veículos e equipamentos cedidos serão operados exclusivamente por servidores do Município de Bom Retiro. Art. 4o As despesas de deslocamento de máquinas, equipamentos e pessoal até os municípios a serem ajudados correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente do Município de Bom Retiro. Art. 5o Compete à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC - do Município de Bom Retiro, quando este for o cedente, coordenar as ações administrativas necessárias à cessão, inclusive a confecção de relatório detalhado com a descrição dos recursos cedidos, bem como o prazo e o local da atuação. Art. 6o Havendo mais de um município requerente, deverão ser adotados como critérios de escolha: I - a gravidade e a classificação do desastre no município solicitante, conforme instruções normativas do Governo Federal; II - a menor distância para deslocamento; III - a existência de legislação no município requerente que também autorize a ajuda mútua em situações similares. Art. 7o Em nenhuma hipótese a cessão poderá comprometer ou prejudicar os serviços públicos essenciais do Município de Bom Retiro. Art. 8o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, observada a legislação vigente. Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 10 de abril de 2025. HELENA SÇHILD DE OLIVEIRA Prefeita Municipal JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à elevada apreciação desta Colenda Câmara o presente Projeto de Lei, que visa autorizar o Município de Bom Retiro a prestar ajuda mútua a municípios vizinhos ou de outras regiões que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública, devidamente reconhecidos pelas autoridades competentes, em âmbito federal, estadual ou municipal. O presente projeto está alinhado aos princípios da solidariedade, da cooperação intermunicipal e da eficiência na gestão pública, sendo uma medida de grande relevância social, especialmente em tempos em que os eventos climáticos extremos e os desastres naturais têm se tomado cada vez mais frequentes e severos. O apoio entre entes federativos é um mecanismo de reforço institucional e humanitário que visa mitigar os danos causados por tais eventos. A autorização legislativa aqui proposta estabelece critérios objetivos para que a cessão de bens e pessoal somente ocorra quando não houver prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais no Município de Bom Retiro, e desde que haja disponibilidade efetiva de máquinas, veículos, equipamentos ou servidores aptos à atuação externa. Tais salvaguardas visam proteger o interesse público local e garantir a adequada prestação dos serviços à nossa população. A proposta também regulamenta o processo de cessão, prevendo a atuação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), que ficará responsável pela organização, controle e fiscalização das ações de ajuda mútua, com a devida formalização dos atos administrativos necessários. Ressalta-se ainda que o projeto não cria novas despesas obrigatórias e sua execução ocorrerá dentro das possibilidades orçamentárias do Município, com respaldo em dotações já previstas na lei orçamentária vigente, conforme a conveniência e oportunidade administrativa. Dessa forma, considerando a relevância da matéria, sua compatibilidade com os princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, e sobretudo o espírito de solidariedade e cooperação entre os entes federados, solicitamos a aprovação da presente proposição. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 10 de abril de 2' HELENA SÇHILDDE OLIVEIRA Prefeita Municipal