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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-24
Ementa“DISOPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO CURRÍCULO DOS AGENTES POLÍTICOS E OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 03/2025
“DISOPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO
CURRÍCULO DOS AGENTES POLÍTICOS E
OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1o É obrigatória a publicação do currículo dos agentes políticos e dos servidores
públicos ocupantes de cargos comissionados vinculados a Administração Pública
Direta e Indireta do município de Bom Retiro/SC, nas plataformas oficiais de
publicação utilizadas pelo Poder Executivo.
Art. 2o A publicação do currículo de que trata antecedente desta Lei deve conter,
obrigatoriamente, as seguintes informações:
I - Nome completo;
II - Nível de escolaridade;
III- Experiência profissional; e
IV - Informações básicas de profissionalização.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Bom Retiro/SC, 24 de abril de 2025.
E+CUSTÓDtO
eador ,
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
A presente proposição visa tornar obrigatória a publicidade do currículo de
todos os Agentes Políticos e ocupantes de cargos comissionados vinculados a
Administração pública Direta e Indireta Municipal.
Reputa-se importante salientar que a referida proposição encontra supedâneo
nas normas e princípios constitucionais, como no direito à informação disposto no art.
5o, inciso XXXIII da CF/88.
Outrossim, os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade
trazidos pelo art. 37 da CF/88. O princípio da publicidade estabelece que os atos
administrativos devem ser divulgados garantindo que os atos da administração
Pública sejam conhecidos pela população. O princípio da moralidade, estabelece que
a atuação dos agentes políticos seja pautada em valores éticos com probidade e boa￾fé.
A Lei Federal n° 12.527/2011 assegura o direito de acesso à informação
independentemente de solicitação e utilização dos meios de comunicação
viabilizados pela tecnologia da informação.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2140466-44.2022.8.26.0000, julgou
constitucional a matéria, sendo precedente legal processual que embasa a presente
proposição.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres vereadores, a fim de consolidar uma gestão pública democrática, transparente
e comprometida com o interesse coletivo, garantindo o cumprimento dos princípios
constitucionais que regem a Administração Pública.
Bom Retiro, 24 de abril de 2025.
CUSTÓDIO
àdor

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