| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | “DISOPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO CURRÍCULO DOS AGENTES POLÍTICOS E OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA PROJETO DE LEI N° 03/2025 “DISOPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO CURRÍCULO DOS AGENTES POLÍTICOS E OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1o É obrigatória a publicação do currículo dos agentes políticos e dos servidores públicos ocupantes de cargos comissionados vinculados a Administração Pública Direta e Indireta do município de Bom Retiro/SC, nas plataformas oficiais de publicação utilizadas pelo Poder Executivo. Art. 2o A publicação do currículo de que trata antecedente desta Lei deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: I - Nome completo; II - Nível de escolaridade; III- Experiência profissional; e IV - Informações básicas de profissionalização. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Bom Retiro/SC, 24 de abril de 2025. E+CUSTÓDtO eador , PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. A presente proposição visa tornar obrigatória a publicidade do currículo de todos os Agentes Políticos e ocupantes de cargos comissionados vinculados a Administração pública Direta e Indireta Municipal. Reputa-se importante salientar que a referida proposição encontra supedâneo nas normas e princípios constitucionais, como no direito à informação disposto no art. 5o, inciso XXXIII da CF/88. Outrossim, os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade trazidos pelo art. 37 da CF/88. O princípio da publicidade estabelece que os atos administrativos devem ser divulgados garantindo que os atos da administração Pública sejam conhecidos pela população. O princípio da moralidade, estabelece que a atuação dos agentes políticos seja pautada em valores éticos com probidade e boafé. A Lei Federal n° 12.527/2011 assegura o direito de acesso à informação independentemente de solicitação e utilização dos meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação. A Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2140466-44.2022.8.26.0000, julgou constitucional a matéria, sendo precedente legal processual que embasa a presente proposição. PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, a fim de consolidar uma gestão pública democrática, transparente e comprometida com o interesse coletivo, garantindo o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Bom Retiro, 24 de abril de 2025. CUSTÓDIO àdor