| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | RATIFICA A 1° ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES - CISAMURES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA PROJETO DE LEI N° 10/2025 RATIFICA A Io ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES - CISAMURES A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, Estado de Santa Catarina, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 64, da Lei Orgânica Municipal, submete à deliberação do Plenário da Câmara de Vereadores o presente PROJETO DE LEI: Art. Io. Fica ratificado a Io Alteração do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região da Amures - CISAMURES, aprovado em assembléia geral ordinária no dia 07 de fevereiro de 2025 e publicado no Diário Oficial dos Municípios em 03 de abril de 2025. Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 08 de abril de 2025. Helena Sehittfae Oliveira Prefeita Municipal MENSAGEM LEGISLATIVA (Referente ao Projeto de Lei n° 10/25) Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal A proposta ora submetida à consideração de Vossas Excelências visa aprovação por esse Poder Legislativo da Io Alteração do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região da Amures - CISAMURES, realizado em assembléia geral ordinária no dia 07 de fevereiro de 2025. A ratificação pelo Legislativo Municipal da Alteração do Contrato de Consórcio Público promovida pela Assembléia Geral da entidade é exigência do art. 53 do referido bem como Art. 12-A. da Lei Federal n° 11.107/2005, o que solicitamos pelo presente Projeto de Lei. A presente alteração contempla o ingresso de novos municípios ao CISAMURES bem como a estrutura necessária para ampliação e melhoria da qualidade dos serviços ofertados pela entidade. Dessa forma, solicitamos que a presente proposição seja apreciada e aprovada pelos membros dessa Casa com a celeridade de praxe. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 08 de abril de , Helena Sçhild de Oliveira Prefeita Municipal