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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaRATIFICA A 1° ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES - CISAMURES
native_id1220

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 10/2025
RATIFICA A Io ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DA
AMURES - CISAMURES
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, Estado de Santa Catarina, no uso
da competência que lhe é atribuída pelo art. 64, da Lei Orgânica Municipal, submete à
deliberação do Plenário da Câmara de Vereadores o presente
PROJETO DE LEI:
Art. Io. Fica ratificado a Io Alteração do Contrato de Consórcio Público do
Consórcio Interfederativo de Saúde da Região da Amures - CISAMURES, aprovado em
assembléia geral ordinária no dia 07 de fevereiro de 2025 e publicado no Diário Oficial dos
Municípios em 03 de abril de 2025.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 08 de abril de 2025.
Helena Sehittfae Oliveira
Prefeita Municipal
MENSAGEM LEGISLATIVA
(Referente ao Projeto de Lei n° 10/25)
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal
A proposta ora submetida à consideração de Vossas Excelências visa aprovação
por esse Poder Legislativo da Io Alteração do Contrato de Consórcio Público do Consórcio
Interfederativo de Saúde da Região da Amures - CISAMURES, realizado em assembléia
geral ordinária no dia 07 de fevereiro de 2025.
A ratificação pelo Legislativo Municipal da Alteração do Contrato de Consórcio
Público promovida pela Assembléia Geral da entidade é exigência do art. 53 do referido bem
como Art. 12-A. da Lei Federal n° 11.107/2005, o que solicitamos pelo presente Projeto de
Lei.
A presente alteração contempla o ingresso de novos municípios ao CISAMURES
bem como a estrutura necessária para ampliação e melhoria da qualidade dos serviços
ofertados pela entidade.
Dessa forma, solicitamos que a presente proposição seja apreciada e aprovada
pelos membros dessa Casa com a celeridade de praxe.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 08 de abril de ,
Helena Sçhild de Oliveira
Prefeita Municipal

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