| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Projeto de Lei N° 15/2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR. A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI: Art. Io. Fica aberto créditos suplementares no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Retiro até os valores referidos nas seguintes dotações orçamentárias: 04.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 2014 - MANUTENÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO FUNDAMENTAL 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.90.00 - Aplicações diretas 1.500.1001.0101 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Educação................... R$ 400.000,00 SubTotal..................................................................................................................................RS 400.000,00 2016 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.90.00 - Aplicações diretas 1.500.1001.0101 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Educação................... R$ 700.000.00 SubTotal..................................................................................................................................RS 700.000,00 Total da Suplementação...........................................................................................................1.100.000,00 Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso: A anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 2034 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.90.00 - Aplicações diretas 1.500.7000.0100 Recursos Ordinários...........................................................................R$ 800.000,00 3.3.90.00 - Aplicações diretas 1.500.7000.0100 Recursos Ordinários...........................................................................R$ 300.000,00 Total da Suplementação. RS 1.100.000,00 Art. 3o. Fica aberto créditos suplementares no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Retiro até os valores referidos nas seguintes dotações orçamentárias: 07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 2034 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 3.0.00.00 - DESPESASCORRENTES 3.1.90.00 - Aplicações diretas 2.500.7000.0100 Recursos Ordinários.......................................................................... R$ 800.000,00 3.3.90.00 - Aplicações diretas 2.500.7000.0100 Recursos Ordinários...........................................................................R$ 300.000,00 SubTotal...............................................................................................................................RS 1.100.000,00 Art. 4o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso: Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso o superávit do exercício anterior referente a fonte de recursos 2.500.7000.0100 Recursos Ordinários no valor de R$ 1.100.000,00 Total da Suplementação....................................................................................................RS 1.100.000,00 Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 07 de maio de 2025. H A JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por objetivo a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, destinado ao pagamento de licenças-prêmio aos professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino. Para viabilizar essa suplementação orçamentária, propõe-se, inicialmente, a anulação de dotações da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, que em seguida, serão recompostas por meio da utilização do superávit financeiro do exercício de 2024. Essa estratégia orçamentária tem como finalidade permitir que os recursos destinados ao pagamento das licençasprêmio sejam contabilizados na aplicação mínima constitucional de 25% na manutenção e no desenvolvimento do ensino. É importante destacar que a suplementação não foi realizada diretamente com o superávit financeiro para o pagamento das licenças-prêmio. Isso porque, os valores pagos com recursos oriundos de superávit não podem ser contabilizados para fins de cumprimento do percentual mínimo constitucional de 25% destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino. Caso os recursos do superávit fossem utilizados diretamente, sem a devida realocação prévia, esses valores não poderíam ser computados dentro do limite mínimo obrigatório de investimentos na educação. Diante do exposto, solicita-se a aprovação desta proposta legislativa, que visa garantir a manutenção das atividades do ensino fundamental e infantil, tal como as atividades da secretaria municipal de transportes, obras e serviços urbanos. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 07 de maio de 2025.