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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei N° 15/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
ANTERIOR.
A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta
Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. Io. Fica aberto créditos suplementares no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Retiro
até os valores referidos nas seguintes dotações orçamentárias:
04.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
2014 - MANUTENÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO FUNDAMENTAL
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.90.00 - Aplicações diretas
1.500.1001.0101 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Educação................... R$ 400.000,00
SubTotal..................................................................................................................................RS 400.000,00
2016 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.90.00 - Aplicações diretas
1.500.1001.0101 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Educação................... R$ 700.000.00
SubTotal..................................................................................................................................RS 700.000,00
Total da Suplementação...........................................................................................................1.100.000,00
Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso:
A anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
2034 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.90.00 - Aplicações diretas
1.500.7000.0100 Recursos Ordinários...........................................................................R$ 800.000,00
3.3.90.00 - Aplicações diretas
1.500.7000.0100 Recursos Ordinários...........................................................................R$ 300.000,00
Total da Suplementação. RS 1.100.000,00
Art. 3o. Fica aberto créditos suplementares no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Retiro
até os valores referidos nas seguintes dotações orçamentárias:
07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
2034 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
3.0.00.00 - DESPESASCORRENTES
3.1.90.00 - Aplicações diretas
2.500.7000.0100 Recursos Ordinários.......................................................................... R$ 800.000,00
3.3.90.00 - Aplicações diretas
2.500.7000.0100 Recursos Ordinários...........................................................................R$ 300.000,00
SubTotal...............................................................................................................................RS 1.100.000,00
Art. 4o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso:
Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso o superávit do
exercício anterior referente a fonte de recursos 2.500.7000.0100 Recursos Ordinários no valor de
R$ 1.100.000,00
Total da Suplementação....................................................................................................RS 1.100.000,00
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 07 de maio de 2025.
H A
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo a abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, destinado ao pagamento de licenças-prêmio aos
professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino.
Para viabilizar essa suplementação orçamentária, propõe-se, inicialmente, a anulação de
dotações da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, que em seguida, serão
recompostas por meio da utilização do superávit financeiro do exercício de 2024. Essa estratégia
orçamentária tem como finalidade permitir que os recursos destinados ao pagamento das licenças￾prêmio sejam contabilizados na aplicação mínima constitucional de 25% na manutenção e no
desenvolvimento do ensino.
É importante destacar que a suplementação não foi realizada diretamente com o superávit
financeiro para o pagamento das licenças-prêmio. Isso porque, os valores pagos com recursos
oriundos de superávit não podem ser contabilizados para fins de cumprimento do percentual
mínimo constitucional de 25% destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino. Caso os
recursos do superávit fossem utilizados diretamente, sem a devida realocação prévia, esses valores
não poderíam ser computados dentro do limite mínimo obrigatório de investimentos na educação.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação desta proposta legislativa, que visa garantir a
manutenção das atividades do ensino fundamental e infantil, tal como as atividades da secretaria
municipal de transportes, obras e serviços urbanos.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 07 de maio de 2025.

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