| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Projeto de Lei Nº 17/2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO. A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica aberto créditos suplementares no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Bom Retiro nos valores referidos nas seguintes dotações orçamentárias: 12.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2211 – MANUTENÇÃO DO SAMU 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.90.00 - Aplicações diretas 1.500.1002.0102 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde............................R$ 20.000,00 3.3.90.00 - Aplicações diretas 1.500.1002.0102 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde............................R$ 55.000,00 4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.90.00 - Aplicações diretas 1.500.1002.0102 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde............................R$ 10.000,00 SubTotal...........................................................................................................................R$85.000,00 Art. 2º. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso: A anulação parcial da seguinte dotação orçamentárias: 12.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2211 – MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.9.90.00 - Aplicações diretas 1.500.1002.0102 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde............................R$ 85.000,00 SubTotal...........................................................................................................................R$85.000,00 Total da Suplementação.................................................................................................R$ 85.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 19 de maio de 2025. HELENA SCHILD DE OLIVEIRA Prefeita Municipal JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por objetivo a abertura de crédito suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde Bom Retiro, por meio da anulação parcial da dotação orçamentária originalmente destinada à manutenção da farmácia básica. Os recursos serão remanejados para atender demandas prioritárias relacionadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), para ajustes na folha de pagamento, custeio de atividades essenciais e para a aquisição de mobiliários, uma vez que os atualmente disponíveis se encontram danificados, comprometendo o funcionamento adequado dos serviços de saúde. Os valores transferidos pela União não são suficientes para cobrir todas as despesas necessárias à operacionalização do serviço, o que exige a efetiva contrapartida financeira do município para garantir sua continuidade e qualidade. A suplementação se dará mediante a anulação parcial da dotação orçamentária destinada à manutenção da farmácia básica, cuja execução orçamentária encontra-se abaixo do previsto. Tal situação decorre de orientação do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), que, em consonância com entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), desaconselha a utilização exclusiva da tabela de preços máximos da Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico (ABCFarma) ou da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) como fonte referencial de preços em processos licitatórios. Essa limitação tem inviabilizado a utilização plena dos recursos originalmente previstos, ocasionando a permanência de saldo orçamentário não aplicado na respectiva dotação. Dessa forma, os recursos serão redistribuídos para suprir demandas prioritárias do SAMU, tais como despesas com a folha de pagamento dos profissionais, pagamento de vales-alimentação e ajudas de custo, aquisição de combustíveis, manutenção da frota de veículos, compra de peças e serviços mecânicos, aquisição de insumos e materiais de consumo, bem como a aquisição de novos mobiliários, tendo em vista que os atualmente utilizados encontram-se danificados, comprometendo o funcionamento e a qualidade do atendimento. Ressalta-se que a manutenção do SAMU é essencial para a garantia do atendimento de urgência à população, e que a contrapartida do município é indispensável para a continuidade e a eficiência dos serviços prestados. A realocação orçamentária proposta não comprometerá a assistência farmacêutica, diante da sobra de recursos já justificada, e permitirá o equilíbrio das finanças públicas e a continuidade das atividades essenciais de saúde. Diante do exposto, justifica-se plenamente a presente proposta de alteração orçamentária, motivo pelo qual solicitamos sua apreciação e aprovação por esta Casa Legislativa. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 19 de maio de 2025. HELENA SCHILD DE OLIVEIRA Prefeita Municipal