| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | INSTITUI O GRUPO DE DANÇAS TÍPICAS DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Projeto de Lei N° 19/2025 INSTITUI O GRUPO DE DANÇAS TÍPICAS DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI: Art. Io Fica instituído o Grupo de Danças Típicas do Município de Bom Retiro, com a finalidade de promover, preservar e difundir a identidade cultural e histórica local, por meio de apresentações artísticas e manifestações folclóricas. Art. 2o O Grupo de Danças Típicas de Bom Retiro terá como objetivos: I - resgatar e valorizar as tradições culturais dos povos que contribuíram para a formação da identidade do município, como os tropeiros birivas, alemães, italianos, afrodescendentes e indígenas; II -realizar apresentações culturais em eventos oficiais do município e em outras localidades, visando à divulgação do turismo e ao fortalecimento da cultura local; III -fomentar a participação da comunidade, especialmente de crianças, jovens, adultos e idosos, em atividades artísticas e educativas voltadas à dança e à cultura popular; IV- promover a inclusão social por meio da arte e da cultura, com foco em pessoas em situação de vulnerabilidade social. Art. 3o O Grupo de Danças será vinculado, de forma integrada, à Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, competindo-lhes: I - coordenar a formação, organização e manutenção do grupo; II - promover oficinas, ensaios, encontros e capacitações com profissionais da área de dança e cultura tradicional; III - confeccionar e manter trajes típicos representativos das etnias e culturas formadoras da identidade local, assegurando autenticidade e adequação histórica; IV - adquirir instrumentos musicais, materiais cênicos e demais recursos necessários às atividades do grupo; V - celebrar parcerias com escolas, entidades culturais, instituições sociais e demais organizações públicas ou privadas; VI - assegurar o acesso de pessoas em situação de vulnerabilidade social às atividades do grupo, promovendo inclusão, integração comunitária e fortalecimento dos vínculos sociais. Art. 4o O Grupo de Danças poderá participar de eventos culturais, turísticos e educacionais, dentro e fora do território municipal, mediante autorização expressa do Poder Executivo. Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, de acordo com finalidades especificas, vinculadas as secretarias do art. 3o. Art. 6o O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação. Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de HELENA SCH1LME OLIVEIRA Prçfeita Municipal JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir o Grupo de Danças Típicas de Bom Retiro como uma política pública permanente de valorização da cultura local, preservação das tradições e fortalecimento do sentimento de identidade da população bonretirense. Trata-se de uma medida que reconhece a importância do patrimônio imaterial do município e busca sua continuidade através da arte e da participação comunitária. A diversidade cultural de Bom Retiro é fruto da presença histórica de diferentes povos e etnias, como tropeiros, birivas, alemães, italianos, afrodescendentes e indígenas, que deixaram marcas profundas nos costumes, nas práticas sociais e na memória coletiva local. Criar um grupo de danças típicas que representam essas influências é uma forma de preservar e transmitir esse legado às novas gerações, além de projetar o município no cenário turístico e cultural da região e do Estado. A proposta conta com a vinculação do grupo a três secretarias municipais, justamente por se tratar de um projeto de caráter transversal, que envolve dimensões culturais, sociais, educacionais e turísticas. A articulação entre as Secretarias Municipais da Indústria, Comércio e Turismo, da Educação, Cultura e Esporte, e da Assistência Social e Habitação permitirá uma atuação coordenada e integrada, garantindo maior efetividade e alcance das ações. Essa estrutura compartilhada reforça o compromisso com a autenticidade das manifestações culturais, com a formação artística dos participantes e com a inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade, ampliando o impacto do projeto sobre a comunidade. A criação do Grupo de Danças Típicas de Bom Retiro representa, assim, uma ação estratégica de promoção da cultura como instrumento de cidadania, desenvolvimento humano e integração social. Por esse motivo, submetemos o presente projeto à apreciação dos nobres vereadores, confiando em sua sensibilidade e compromisso com o fortalecimento das políticas públicas voltadas à cultura e à valorização da identidade bonretirense. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 16 de junho de 2025. HELENA SCHILD DE OLIVEIRA OLIVEIRA Prefeita Municipal