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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaINSTITUI O GRUPO DE DANÇAS TÍPICAS DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1281

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei N° 19/2025
INSTITUI O GRUPO DE DANÇAS TÍPICAS DO MUNICÍPIO
DE BOM RETIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e
aprovação desta Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. Io Fica instituído o Grupo de Danças Típicas do Município de Bom Retiro, com a finalidade de
promover, preservar e difundir a identidade cultural e histórica local, por meio de apresentações
artísticas e manifestações folclóricas.
Art. 2o O Grupo de Danças Típicas de Bom Retiro terá como objetivos:
I - resgatar e valorizar as tradições culturais dos povos que contribuíram para a formação da
identidade do município, como os tropeiros birivas, alemães, italianos, afrodescendentes e indígenas;
II -realizar apresentações culturais em eventos oficiais do município e em outras localidades, visando
à divulgação do turismo e ao fortalecimento da cultura local;
III -fomentar a participação da comunidade, especialmente de crianças, jovens, adultos e idosos, em
atividades artísticas e educativas voltadas à dança e à cultura popular;
IV- promover a inclusão social por meio da arte e da cultura, com foco em pessoas em situação de
vulnerabilidade social.
Art. 3o O Grupo de Danças será vinculado, de forma integrada, à Secretaria Municipal da Indústria,
Comércio e Turismo, à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e à Secretaria Municipal
de Assistência Social e Habitação, competindo-lhes:
I - coordenar a formação, organização e manutenção do grupo;
II - promover oficinas, ensaios, encontros e capacitações com profissionais da área de dança e cultura
tradicional;
III - confeccionar e manter trajes típicos representativos das etnias e culturas formadoras da
identidade local, assegurando autenticidade e adequação histórica;
IV - adquirir instrumentos musicais, materiais cênicos e demais recursos necessários às atividades do
grupo;
V - celebrar parcerias com escolas, entidades culturais, instituições sociais e demais organizações
públicas ou privadas;
VI - assegurar o acesso de pessoas em situação de vulnerabilidade social às atividades do grupo,
promovendo inclusão, integração comunitária e fortalecimento dos vínculos sociais.
Art. 4o O Grupo de Danças poderá participar de eventos culturais, turísticos e educacionais, dentro e
fora do território municipal, mediante autorização expressa do Poder Executivo.
Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário, de acordo com finalidades especificas, vinculadas as
secretarias do art. 3o.
Art. 6o O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias
contados da data de sua publicação.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
HELENA SCH1LME OLIVEIRA
Prçfeita Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Grupo de Danças Típicas de Bom Retiro como uma política
pública permanente de valorização da cultura local, preservação das tradições e fortalecimento do
sentimento de identidade da população bonretirense. Trata-se de uma medida que reconhece a
importância do patrimônio imaterial do município e busca sua continuidade através da arte e da
participação comunitária.
A diversidade cultural de Bom Retiro é fruto da presença histórica de diferentes povos e etnias, como
tropeiros, birivas, alemães, italianos, afrodescendentes e indígenas, que deixaram marcas profundas
nos costumes, nas práticas sociais e na memória coletiva local. Criar um grupo de danças típicas que
representam essas influências é uma forma de preservar e transmitir esse legado às novas gerações,
além de projetar o município no cenário turístico e cultural da região e do Estado.
A proposta conta com a vinculação do grupo a três secretarias municipais, justamente por se tratar de
um projeto de caráter transversal, que envolve dimensões culturais, sociais, educacionais e turísticas.
A articulação entre as Secretarias Municipais da Indústria, Comércio e Turismo, da Educação, Cultura
e Esporte, e da Assistência Social e Habitação permitirá uma atuação coordenada e integrada,
garantindo maior efetividade e alcance das ações. Essa estrutura compartilhada reforça o
compromisso com a autenticidade das manifestações culturais, com a formação artística dos
participantes e com a inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade, ampliando o impacto do
projeto sobre a comunidade.
A criação do Grupo de Danças Típicas de Bom Retiro representa, assim, uma ação estratégica de
promoção da cultura como instrumento de cidadania, desenvolvimento humano e integração social.
Por esse motivo, submetemos o presente projeto à apreciação dos nobres vereadores, confiando em
sua sensibilidade e compromisso com o fortalecimento das políticas públicas voltadas à cultura e à
valorização da identidade bonretirense.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 16 de junho de 2025.
HELENA SCHILD DE OLIVEIRA OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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