| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Projeto de Lei N° 20/2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR. A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI: Art. Io. Fica aberto o crédito suplementar no Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Retiro nos valores referidos nas seguintes dotações orçamentárias: 10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE INFANCIA E ADOLESCÊNCIA 2601 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE INFANCIA E ADOLESCÊNCIA 3.0.00.00 - Despesas Correntes 3.3.90.00 - Aplicações diretas 2.899.7000.0106 FIA Demais Recursos.......................................................................... R$ 19.050,00 SubTotal..........................................................................................................................RS 19.050,00 Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso o superávit do exercício anterior referente a fonte de recurso 2.899.7000.0106 FIA Demais Recursos no valor de R$ 19.050,00. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 16 de junho de 2025. HELENA SCHILD DE OLIVEIRA Prefeita Municipal JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa à abertura de crédito suplementar, no âmbito do Fundo Municipal do direito da Criança e Adolescência no Município de Bom Retiro/SC, a realização de palestra motivacional com a jornalista Laine Valgas, com o tema “Cuidar, Incluir e Inspirar: Fortalecendo Quem Transforma Vidas”, bem como estabelecer apoio administrativo à Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais, conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A iniciativa tem como principal objetivo a valorização e fortalecimento dos profissionais da educação e demais agentes que atuam na rede de proteção às crianças e adolescentes do município, alinhando-se aos princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069/1990) e pela Lei Municipal n° 2.456/2010. A palestra será realizada no dia 23 de julho de 2025. das 13h30 às 18h30, nas dependências da Escola de Ensino Médio Valmir Omarques Nunes, abrangendo professores das redes municipal, estadual e privada. Trata-se de uma ação de formação continuada e integração entre os profissionais da rede de ensino, que visa estimular a motivação, o engajamento e o aprimoramento das práticas pedagógicas e de proteção social. O evento será custeado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), incluindo as despesas com logística e apoio técnico. Ressalta-se que o uso desses recursos está em conformidade com as diretrizes do CMDCA e atende aos critérios de aplicação do FIA para ações de fortalecimento da rede de atendimento. Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um passo importante no fortalecimento da política pública de atendimento à criança e ao adolescente, além de promover o reconhecimento e a valorização dos profissionais que atuam nessa causa. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 16 de junho de 2025. HELENA SCHILD DE OLIVEIRA Prefeita Municipal