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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei N° 20/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025, PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR.
A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta
Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. Io. Fica aberto o crédito suplementar no Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Bom Retiro nos valores referidos nas seguintes dotações
orçamentárias:
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE INFANCIA E ADOLESCÊNCIA
2601 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE INFANCIA E ADOLESCÊNCIA
3.0.00.00 - Despesas Correntes
3.3.90.00 - Aplicações diretas
2.899.7000.0106 FIA Demais Recursos.......................................................................... R$ 19.050,00
SubTotal..........................................................................................................................RS 19.050,00
Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso o superávit
do exercício anterior referente a fonte de recurso 2.899.7000.0106 FIA Demais Recursos no valor
de R$ 19.050,00.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 16 de junho de 2025.
HELENA SCHILD DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa à abertura de crédito suplementar, no âmbito do Fundo
Municipal do direito da Criança e Adolescência no Município de Bom Retiro/SC, a realização de
palestra motivacional com a jornalista Laine Valgas, com o tema “Cuidar, Incluir e Inspirar:
Fortalecendo Quem Transforma Vidas”, bem como estabelecer apoio administrativo à Secretaria
Executiva dos Conselhos Municipais, conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA).
A iniciativa tem como principal objetivo a valorização e fortalecimento dos profissionais da
educação e demais agentes que atuam na rede de proteção às crianças e adolescentes do município,
alinhando-se aos princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n°
8.069/1990) e pela Lei Municipal n° 2.456/2010.
A palestra será realizada no dia 23 de julho de 2025. das 13h30 às 18h30, nas dependências
da Escola de Ensino Médio Valmir Omarques Nunes, abrangendo professores das redes municipal,
estadual e privada. Trata-se de uma ação de formação continuada e integração entre os profissionais
da rede de ensino, que visa estimular a motivação, o engajamento e o aprimoramento das práticas
pedagógicas e de proteção social.
O evento será custeado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (FIA), incluindo as despesas com logística e apoio técnico. Ressalta-se que o uso
desses recursos está em conformidade com as diretrizes do CMDCA e atende aos critérios de
aplicação do FIA para ações de fortalecimento da rede de atendimento.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um passo importante no fortalecimento
da política pública de atendimento à criança e ao adolescente, além de promover o reconhecimento
e a valorização dos profissionais que atuam nessa causa.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 16 de junho de 2025.
HELENA SCHILD DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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