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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei N° 21/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO,
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO.
A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta
Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. Io. Fica aberto créditos suplementares no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Bom
Retiro nos valores referidos na seguinte dotação orçamentária:
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2201 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 - Aplicações diretas
1.500.1002.0102 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde......................... R$ 300.000,00
SubTotal....................................................................................................................... RS 300.000,00
Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso, a anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2202 - MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.9.90.00 - Aplicações diretas
1.500.1002.0102 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde......................... R$ 300.000,00
SubTotal....................................................................................................................... R$ 300.000,00
Total da Suplementação.............................................................................................. R$ 300.000,00
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 02 de julho de 2025.
HELENA SÇHILD DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo a abertura de crédito suplementar no orçamento do Fundo
Municipal de Saúde Bom Retiro, por meio de anulação parcial. A proposição visa suplementar a dotação
orçamentária utilizada para custear diversas despesas essenciais ao funcionamento do Fundo Municipal de
Saúde, tais como manutenção das unidades de saúde, pagamento de serviços, aquisição de materiais de
consumo, combustíveis para transporte de pacientes e demais despesas correntes necessárias para garantir a
continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.
A fonte de recursos para viabilizar a suplementação será a anulação parcial da dotação da Farmácia
Básica, onde se constatou sobra orçamentária devido ao fato de que, no ano de 2025, os medicamentos
passaram a ser adquiridos exclusivamente por meio do Consórcio Cincatarina, resultando em significativa
economia para o município em comparação aos exercícios anteriores.
Assim, a presente proposta busca promover o equilíbrio financeiro do orçamento do Fundo
Municipal de Saúde, garantindo a continuidade dos serviços essenciais à população, reafirmando o
compromisso da administração municipal com a saúde pública e a eficiência na aplicação dos recursos.
Diante do exposto, solicitamos a análise e aprovação do presente projeto de lei. Este projeto de lei
apresenta caráter de urgência urgentíssima.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 02 de julho de 2025.
HELENA SC D DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Bom Retiro, 02 de julho de 2025.
Of. N.° 105/25
Exmo. Sr.
Guilherme da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro
BOM RETIRO - SC
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho através do presente, enviar para apreciação e
deliberação de V. Exa. e de seus dignos pares, o seguinte Projeto de Lei que:
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025,
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
Diante do exposto, solicitamos que seja deliberado conforme os termos do art. 69
da Lei Orgânica do Município de Bom Retiro.
Atenciosamente,
HELENA S RA
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