| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Projeto de Lei N° 21/2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO. A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI: Art. Io. Fica aberto créditos suplementares no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Bom Retiro nos valores referidos na seguinte dotação orçamentária: 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2201 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00 - Aplicações diretas 1.500.1002.0102 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde......................... R$ 300.000,00 SubTotal....................................................................................................................... RS 300.000,00 Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2202 - MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.9.90.00 - Aplicações diretas 1.500.1002.0102 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde......................... R$ 300.000,00 SubTotal....................................................................................................................... R$ 300.000,00 Total da Suplementação.............................................................................................. R$ 300.000,00 Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 02 de julho de 2025. HELENA SÇHILD DE OLIVEIRA Prefeita Municipal JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por objetivo a abertura de crédito suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde Bom Retiro, por meio de anulação parcial. A proposição visa suplementar a dotação orçamentária utilizada para custear diversas despesas essenciais ao funcionamento do Fundo Municipal de Saúde, tais como manutenção das unidades de saúde, pagamento de serviços, aquisição de materiais de consumo, combustíveis para transporte de pacientes e demais despesas correntes necessárias para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população. A fonte de recursos para viabilizar a suplementação será a anulação parcial da dotação da Farmácia Básica, onde se constatou sobra orçamentária devido ao fato de que, no ano de 2025, os medicamentos passaram a ser adquiridos exclusivamente por meio do Consórcio Cincatarina, resultando em significativa economia para o município em comparação aos exercícios anteriores. Assim, a presente proposta busca promover o equilíbrio financeiro do orçamento do Fundo Municipal de Saúde, garantindo a continuidade dos serviços essenciais à população, reafirmando o compromisso da administração municipal com a saúde pública e a eficiência na aplicação dos recursos. Diante do exposto, solicitamos a análise e aprovação do presente projeto de lei. Este projeto de lei apresenta caráter de urgência urgentíssima. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 02 de julho de 2025. HELENA SC D DE OLIVEIRA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Bom Retiro, 02 de julho de 2025. Of. N.° 105/25 Exmo. Sr. Guilherme da Silva Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro BOM RETIRO - SC Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho através do presente, enviar para apreciação e deliberação de V. Exa. e de seus dignos pares, o seguinte Projeto de Lei que: - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO. Diante do exposto, solicitamos que seja deliberado conforme os termos do art. 69 da Lei Orgânica do Município de Bom Retiro. Atenciosamente, HELENA S RA Pre