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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei N° 22/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO,
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO.
A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta
Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEE
Art. Io. Fica aberto créditos suplementares no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Bom
Retiro nos valores referidos na seguinte dotação orçamentária:
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2201 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.93.00 - Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público do qual o ente participe
1.500.1002.0102 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde..........................R$ 150.000,00
SubTotal....................................................................................................................... RS 150.000,00
Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso, a anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2202 - PROGRAMA SAÚDE BUCAL - PSB
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.90.00 - Aplicações diretas
1.500.1002.0102 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde..........................R$ 80.000,00
SubTotal....................................................................................................................... RS 80.000,00
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2202 - MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.9.90.00 - Aplicações diretas
1.500.1002.0102 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde..........................R$ 70.000,00
SubTotal......................................................................................................................RS 70.000,00
Total da Suplementação.............................................................................................RS 150.000,00
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 15 de julho de 2025.

JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo a abertura de crédito suplementar no orçamento
do Fundo Municipal de Saúde Bom Retiro, por meio de anulação parcial. A presente proposição
visa suplementar a dotação orçamentária destinada à realização de exames e consultas médicas por
meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures (CISAMURES), uma vez que o
valor originalmente orçado para esta finalidade se revelou insuficiente frente à alta demanda
registrada no exercício de 2025, especialmente em razão do aumento do número de
encaminhamentos de pacientes que necessitam de atendimentos especializados. Para atender de
forma adequada a população, garantindo acesso oportuno a serviços de saúde e evitando o
agravamento de patologias por falta de diagnóstico e tratamento, toma-se imprescindível
suplementar a dotação orçamentária em questão.
A suplementação será viabilizada por meio da anulação parcial de dotações do Programa
Saúde Bucal, no qual os recursos orçamentários provenientes da União estão sendo suficientes para
suprir as despesas de pessoal e de custeio, possibilitando a realocação de parte do orçamento
originalmente previsto, e da Farmácia Básica, onde se identificou sobra de recursos orçamentários
em virtude de os medicamentos estarem sendo adquiridos exclusivamente por meio do Consórcio
Cincatarina em 2025, o que resultou em significativa redução dos custos para o município.
Assim, a proposta de suplementação orçamentária apresentada busca equilibrar a execução
do orçamento municipal, realocando recursos disponíveis em ações que atualmente apresentam
superávit para garantir a continuidade e a ampliação dos serviços de exames e consultas prestados à
população, reforçando o compromisso da administração municipal com a saúde pública e o bem￾estar da comunidade.
Diante do exposto, solicitamos a análise e aprovação do presente projeto de lei. Este
projeto de lei apresenta caráter de urgência urgentíssima.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 15 de julho de 2025.
HELENA SCI fflHSf^íWVEIRA
Prefe itj/Municipal

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