| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Projeto de Lei N° 22/2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO. A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEE Art. Io. Fica aberto créditos suplementares no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Bom Retiro nos valores referidos na seguinte dotação orçamentária: 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2201 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.93.00 - Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público do qual o ente participe 1.500.1002.0102 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde..........................R$ 150.000,00 SubTotal....................................................................................................................... RS 150.000,00 Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2202 - PROGRAMA SAÚDE BUCAL - PSB 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.90.00 - Aplicações diretas 1.500.1002.0102 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde..........................R$ 80.000,00 SubTotal....................................................................................................................... RS 80.000,00 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2202 - MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.9.90.00 - Aplicações diretas 1.500.1002.0102 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde..........................R$ 70.000,00 SubTotal......................................................................................................................RS 70.000,00 Total da Suplementação.............................................................................................RS 150.000,00 Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 15 de julho de 2025. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por objetivo a abertura de crédito suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde Bom Retiro, por meio de anulação parcial. A presente proposição visa suplementar a dotação orçamentária destinada à realização de exames e consultas médicas por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures (CISAMURES), uma vez que o valor originalmente orçado para esta finalidade se revelou insuficiente frente à alta demanda registrada no exercício de 2025, especialmente em razão do aumento do número de encaminhamentos de pacientes que necessitam de atendimentos especializados. Para atender de forma adequada a população, garantindo acesso oportuno a serviços de saúde e evitando o agravamento de patologias por falta de diagnóstico e tratamento, toma-se imprescindível suplementar a dotação orçamentária em questão. A suplementação será viabilizada por meio da anulação parcial de dotações do Programa Saúde Bucal, no qual os recursos orçamentários provenientes da União estão sendo suficientes para suprir as despesas de pessoal e de custeio, possibilitando a realocação de parte do orçamento originalmente previsto, e da Farmácia Básica, onde se identificou sobra de recursos orçamentários em virtude de os medicamentos estarem sendo adquiridos exclusivamente por meio do Consórcio Cincatarina em 2025, o que resultou em significativa redução dos custos para o município. Assim, a proposta de suplementação orçamentária apresentada busca equilibrar a execução do orçamento municipal, realocando recursos disponíveis em ações que atualmente apresentam superávit para garantir a continuidade e a ampliação dos serviços de exames e consultas prestados à população, reforçando o compromisso da administração municipal com a saúde pública e o bemestar da comunidade. Diante do exposto, solicitamos a análise e aprovação do presente projeto de lei. Este projeto de lei apresenta caráter de urgência urgentíssima. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 15 de julho de 2025. HELENA SCI fflHSf^íWVEIRA Prefe itj/Municipal