| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 16, DA LEI ORDINÁRIA N° 2412/2019, QUE REGULAMENTA A FAIXA DE DOMÍNIO E AS PISTAS DAS ESTRADAS RURAIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA PROJETO DE LEI N° 27/2025 ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 16, DA LEI ORDINÁRIA N° 2412/2019, QUE REGULAMENTA A FAIXA DE DOMÍNIO E AS PISTAS DAS ESTRADAS RURAIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art Io Fica alterado a redação do inciso IV do artigo 16 da Lei Ordinária N° 2412/2019, de 10 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. (......) IV - Não realizar o plantio de espécies arbóreas em distância inferior a 10 (dez) metros, contados a partir da margem da via pública”. Art 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Retiro, 18 de agosto de 2025 Helena Schiíd de oliveira Prefeita Municipal JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A presente Lei Complementar visa corrigir uma incongruência existente entre a Lei Ordinária N° 2412/2019 e a Lei Orgânica do Município de Bom Retiro (Lei Orgânica N° 01/2021), assegurando uniformidade normativa e segurança no uso das estradas rurais municipais. Atualmente, o inciso IV do artigo 16 da Lei Ordinária N° 2412/2019 estabelece que o plantio de espécies arbóreas pode ser realizado a uma distância mínima de 5 (cinco) metros das margens das estradas. Em contrapartida, o artigo 184, §2°, inciso I, da Lei Orgânica do Município determina recuo mínimo de 10 (dez) metros. Tal divergência gera insegurança jurídica e operacional, podendo comprometer a manutenção, o alargamento das vias e a visibilidade dos usuários, elementos essenciais para a segurança viária e o tráfego eficiente. A adoção do recuo mínimo de 10 (dez) metros representa medida preventiva e estruturante, permitindo que o Município execute obras de ampliação e conservação das estradas sem impedimentos, garantindo maior segurança para os munícipes, bem como melhor fluidez e visibilidade nas vias. Além disso, a uniformização da distância mínima evita litígios decorrentes da interpretação divergente das normas e fortalece o planejamento urbano-rural sustentável, compatível com o desenvolvimento da malha viária municipal. Portanto, a alteração proposta não apenas harmoniza a legislação municipal, como também promove condições seguras e adequadas para o tráfego de veículos, preservando o interesse público e a eficiência da administração municipal. Por tais motivos, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação desta alteração legal. Bom Retiro, 18 de agosto de 2025 Helena Schilu de oliveira Prefeita Municipal