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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 16, DA LEI ORDINÁRIA N° 2412/2019, QUE REGULAMENTA A FAIXA DE DOMÍNIO E AS PISTAS DAS ESTRADAS RURAIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 27/2025
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO
ARTIGO 16, DA LEI ORDINÁRIA N° 2412/2019,
QUE REGULAMENTA A FAIXA DE DOMÍNIO E
AS PISTAS DAS ESTRADAS RURAIS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art Io Fica alterado a redação do inciso IV do artigo 16 da Lei Ordinária N° 2412/2019, de
10 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. (......)
IV - Não realizar o plantio de espécies arbóreas em distância inferior a 10 (dez)
metros, contados a partir da margem da via pública”.
Art 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Retiro, 18 de agosto de 2025
Helena Schiíd de oliveira
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente Lei Complementar visa corrigir uma incongruência existente entre a Lei
Ordinária N° 2412/2019 e a Lei Orgânica do Município de Bom Retiro (Lei Orgânica N°
01/2021), assegurando uniformidade normativa e segurança no uso das estradas rurais
municipais.
Atualmente, o inciso IV do artigo 16 da Lei Ordinária N° 2412/2019 estabelece que o 
plantio de espécies arbóreas pode ser realizado a uma distância mínima de 5 (cinco) metros
das margens das estradas. Em contrapartida, o artigo 184, §2°, inciso I, da Lei Orgânica do
Município determina recuo mínimo de 10 (dez) metros. Tal divergência gera insegurança
jurídica e operacional, podendo comprometer a manutenção, o alargamento das vias e a
visibilidade dos usuários, elementos essenciais para a segurança viária e o tráfego eficiente.
A adoção do recuo mínimo de 10 (dez) metros representa medida preventiva e
estruturante, permitindo que o Município execute obras de ampliação e conservação das
estradas sem impedimentos, garantindo maior segurança para os munícipes, bem como
melhor fluidez e visibilidade nas vias. Além disso, a uniformização da distância mínima
evita litígios decorrentes da interpretação divergente das normas e fortalece o planejamento
urbano-rural sustentável, compatível com o desenvolvimento da malha viária municipal.
Portanto, a alteração proposta não apenas harmoniza a legislação municipal, como
também promove condições seguras e adequadas para o tráfego de veículos, preservando o
interesse público e a eficiência da administração municipal. Por tais motivos, solicitamos aos
nobres vereadores a aprovação desta alteração legal.
Bom Retiro, 18 de agosto de 2025
Helena Schilu de oliveira
Prefeita Municipal

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