| Tipo | Projeto de Lei Complementar Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA A DELEGAÇÃO, POR MEIO DE CONTRATO DE PROGRAMA, DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, INCLUÍDOS A MODERNIZAÇÃO, EFICIENT1ZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, BEM COMO A VINCULAÇÃO DOS RECEBÍVEIS PROVENIENTES DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA CATARINENSE - CISAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/ 2025. AUTORIZA A DELEGAÇÃO, POR MEIO DE CONTRATO DE PROGRAMA, DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, INCLUÍDOS A MODERNIZAÇÃO, EFICIENT1ZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, BEM COMO A VINCULAÇÃO DOS RECEBÍVEIS PROVENIENTES DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA CATARINENSE - CISAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a delegar ao CISAMA, por meio de Contrato de Programa, na modalidade de concessão administrativa, a prestação dos serviços de iluminação pública no Município de Bom Retiro, incluídos a modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da rede de iluminação pública, sem prejuízo, na forma do contrato, da realização de outros investimentos e serviços obrigatórios, pelo CISAMA, de atividades inerentes, acessórias ou complementares e da implantação de projetos associados. § Io A concessão de que trata o caput, do art. Io, desta Lei, também poderá abranger as demais infraestruturas aplicadas ou que impactem na iluminação de: I - Vias públicas destinadas ao trânsito de pessoas ou veículos, tais como ruas, praças, avenidas, logradouros, passagens, estradas, passarelas e rodovias; e II - Bens públicos destinados ao uso comum do povo, tais como abrigos de usuários de transportes coletivos, praças, parques e jardins, ainda que o uso esteja sujeito a condições estabelecidas pela administração. Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a determinar a vinculação de receitas municipais provenientes da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP, de que trata a Lei Complementar Municipal n° Lei Complementar N° 11/2005 e alterações posteriores, para execução do Contrato de Programa de Gestão Associada através do CISAMA, descrito no art. Io desta Lei, além de despesas relacionadas à concessão de iluminação pública do Município de Bom Retiro. § 1° A vinculação de que trata o caput do art. 2° desta Lei será estabelecida por meio do Contrato de Programa, o qual poderá prever que a integralidade dos recursos decorrentes da arrecadação da COSIP será depositada em conta vinculada por meio de portabilidade, de forma a assegurar o regular cumprimento das obrigações pecuniárias do Município no âmbito da concessão administrativa. Art. 3o No âmbito da concessão administrativa a que se refere o art. Io, desta Lei, poderá o CISAMA, em contratos de financiamento que porventura celebrar, oferecer os direitos emergentes da delegação da prestação dos serviços, desde que não reste prejudicada a regularidade e a adequação dos serviços prestados. § 1” Deverá constar em contratos que por ventura celebrar, cláusula contratual limitando garantias para não comprometer receitas futuras além da vinculação legalmente permitida. Art. 4o O contrato de concessão administrativa de que trata o art. Io, desta Lei, poderá prever o aporte de recursos em favor do CISAMA para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis demandados pelo Município. § Io O aporte de recursos por parte do Município fica condicionado à disponibilidade orçamentária, para que não seja gerada despesa sem a dotação prévia. Art. 5o Para atender aos objetivos desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a prever o referido contrato de programa nos instrumentos de planejamento municipal, em especial no Plano Plurianual do Município de Bom Retiro - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual -LOA. Art. 6" Permanecem sob a responsabilidade do Município de Bom Retiro o cálculo da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP, sua revisão e arrecadação; bem como a regulação dos serviços a serem prestados. § Io A presente Lei não autoriza a majoração da COSIP por parte do consórcio. Art. T Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Bom Retiro, 22 de setembro de 2025 HELENA SCHILD DE Assinado de forma digital por HELENA OLIVEIRA:00 1950 SCHILDDE OLIVEIRA:0056620 ncn Dados:2025.09.22 566201950 HELENA SCHILD DE OLIVEIRA Prefeita Municipal JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar que autoriza a delegação, por meio de Contrato de Programa, dos serviços de iluminação pública no Município de Bom Retiro ao Consórcio Intcrmunicipal Serra Catarinense - CISAMA, bem como a vinculação dos recebíveis provenientes da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP, e dá outras providências. A iniciativa encontra respaldo na Lei Federal n° 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, e no Decreto Federal n° 6.017/2007, que regulamenta a referida lei. Também atende ao art. 175 da Constituição Federal, que trata da delegação de serviços públicos mediante concessão ou permissão, sempre precedida de autorização legal. O objetivo da presente proposta é viabilizar a gestão associada dos serviços de iluminação pública, contemplando a modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da rede municipal de iluminação pública, atividades que demandam investimentos significativos, tecnologia avançada e capacidade de gestão especializada. Com a presente autorização, o Município poderá firmar Contrato de Programa com o CISAMA, na modalidade de concessão administrativa, permitindo: • A modernização do parque de iluminação pública, com tecnologias mais eficientes e sustentáveis; • A ampliação da cobertura e a melhoria da qualidade da iluminação em vias públicas e espaços de uso coletivo; • A racionalização de custos, com aproveitamento de escala e padronização de serviços no âmbito do consórcio; • A possibilidade de financiamento dos investimentos, com maior segurança jurídica para as operações, mediante vinculação da receita da COSIP à execução contratual. A vinculação dos recursos da COSIP em conta vinculada garante a regularidade no cumprimento das obrigações contratuais e a continuidade dos serviços, preservando o interesse público. A proposta não implica aumento de tributos, tampouco cria novas despesas não previstas, uma vez que os recursos utilizados são oriundos da arrecadação da COSIP, instituída para custear os serviços de iluminação pública. Diante do exposto, entendemos que a aprovação deste Projeto de Lei Complementar representa um avanço na gestão da infraestrutura urbana e rural, proporcionando maior eficiência, segurança e qualidade aos cidadãos do Município. Nestes termos, encaminho o presente Projeto de Lei Complementar à deliberação desta Casa, solicitando a sua aprovação. HELENA Assinado de forma Bom Retiro, 22 de setembro de 2025. crmi n nc digitai por helena bCHILD Ut SCHILDDE OLIVEIRA:0056 oliveira:00566201950 Dados: 2025.09.22 6201950 15:40:36-03'00' HELENA SCHILD DE OLIVEIRA Prefeita Municipal 1. Verificado o quorum, e invocando a proteção de Deus, declaro aberto os trabalhos da Casa. Solicito a leitura da ata da última Sessão. 2. Está em discussão a ata. Não havendo quem queira discutir, está em votação. Quem for a favor permaneça como está, (aprovada) 3. Concedo a palavra a Sra. Rosa Luiza Pereira da Silva, Secretária Municipal de Saúde, em atenção ao Requerimento n.° 044/25. 4. Solicito a leitura dos projetos que deram entrada na Mesa. 5. Comunico o repasse as Comissões. 6. Solicito ao 1o Secretário a leitura das proposições que deram entrada na Mesa. 7. Convido o Vereador Donizete Anísio de Lins para justificar suas proposições. 8. Está em votação o requerimento n.° 045/25. Quem for a favor permaneça como está (aprovada ou rejeitada). 9. Está em votação a moção n.° 044/25. Quem for a favor permaneça como está (aprovada ou rejeitada). 10. Está em votação a indicação n.° 166/25. Quem for a favor permaneça como está (aprovada ou rejeitada). 11. Está em votação a indicação n.° 167/25. Quem for a favor permaneça como está (aprovada ou rejeitada). 12. 13. Convido o Vereador Eduardo Neckel para justificar suas proposições. 14. Está em votação o requerimento n.° 047/25. Quem for a favor permaneça como está (aprovada ou rejeitada). 15. Está em votação a moção n.° 046/25. Quem for a favor permaneça como está (aprovada ou rejeitada). 16. Está em votação a indicação n.° 165/25. Quem for a favor permaneça como está (aprovada ou rejeitada). 17. Convido o Vereador Diego Domingues Nunes para justificar suas proposições. 18. Está em votação a moção n.° 045/25. Quem for a favor permaneça como está (aprovada ou rejeitada). 19. Está em votação a indicação n.° 164/25. Quem for a favor permaneça como está (aprovada ou rejeitada). 20. Não tendo mais nada na Ordem do Dia, deixo a palavra livre aos Vereadores inscritos. 21. Pela ordem de inscrição, fará uso da palavra o Vereador • Jocemar da Silva • Claudinei Custódio • Eduardo Neckel • Diego Domingues Nunes 22. Não havendo mais nada a tratar, agradeço a Deus e a todos pelos trabalhos realizados, encerro a presente Sessão, marcando outra reunião, em caráter ordinário, para o dia 06 de outubro de 2025, às 18 horas.