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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAUTORIZA A DELEGAÇÃO, POR MEIO DE CONTRATO DE PROGRAMA, DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, INCLUÍDOS A MODERNIZAÇÃO, EFICIENT1ZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, BEM COMO A VINCULAÇÃO DOS RECEBÍVEIS PROVENIENTES DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA CATARINENSE - CISAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/ 2025.
AUTORIZA A DELEGAÇÃO, POR MEIO DE CONTRATO
DE PROGRAMA, DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO,
INCLUÍDOS A MODERNIZAÇÃO, EFICIENT1ZAÇÃO,
EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE
MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, BEM COMO A
VINCULAÇÃO DOS RECEBÍVEIS PROVENIENTES DA
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP PARA O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL SERRA CATARINENSE - CISAMA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a delegar ao CISAMA, por meio de Contrato de
Programa, na modalidade de concessão administrativa, a prestação dos serviços de iluminação
pública no Município de Bom Retiro, incluídos a modernização, eficientização, expansão,
operação e manutenção da rede de iluminação pública, sem prejuízo, na forma do contrato, da
realização de outros investimentos e serviços obrigatórios, pelo CISAMA, de atividades
inerentes, acessórias ou complementares e da implantação de projetos associados.
§ Io A concessão de que trata o caput, do art. Io, desta Lei, também poderá abranger as demais
infraestruturas aplicadas ou que impactem na iluminação de: I - Vias públicas destinadas ao
trânsito de pessoas ou veículos, tais como ruas, praças, avenidas, logradouros, passagens,
estradas, passarelas e rodovias; e II - Bens públicos destinados ao uso comum do povo, tais
como abrigos de usuários de transportes coletivos, praças, parques e jardins, ainda que o uso
esteja sujeito a condições estabelecidas pela administração.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a determinar a vinculação de receitas municipais
provenientes da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP, de
que trata a Lei Complementar Municipal n° Lei Complementar N° 11/2005 e alterações
posteriores, para execução do Contrato de Programa de Gestão Associada através do
CISAMA, descrito no art. Io desta Lei, além de despesas relacionadas à concessão de
iluminação pública do Município de Bom Retiro.
§ 1° A vinculação de que trata o caput do art. 2° desta Lei será estabelecida por meio do
Contrato de Programa, o qual poderá prever que a integralidade dos recursos decorrentes da
arrecadação da COSIP será depositada em conta vinculada por meio de portabilidade, de
forma a assegurar o regular cumprimento das obrigações pecuniárias do Município no âmbito
da concessão administrativa.
Art. 3o No âmbito da concessão administrativa a que se refere o art. Io, desta Lei, poderá o
CISAMA, em contratos de financiamento que porventura celebrar, oferecer os direitos
emergentes da delegação da prestação dos serviços, desde que não reste prejudicada a
regularidade e a adequação dos serviços prestados.
§ 1” Deverá constar em contratos que por ventura celebrar, cláusula contratual limitando
garantias para não comprometer receitas futuras além da vinculação legalmente permitida.
Art. 4o O contrato de concessão administrativa de que trata o art. Io, desta Lei, poderá prever
o aporte de recursos em favor do CISAMA para a realização de obras e aquisição de bens
reversíveis demandados pelo Município.
§ Io O aporte de recursos por parte do Município fica condicionado à disponibilidade
orçamentária, para que não seja gerada despesa sem a dotação prévia.
Art. 5o Para atender aos objetivos desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a prever o
referido contrato de programa nos instrumentos de planejamento municipal, em especial no
Plano Plurianual do Município de Bom Retiro - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO e na Lei Orçamentária Anual -LOA.
Art. 6" Permanecem sob a responsabilidade do Município de Bom Retiro o cálculo da
Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP, sua revisão e
arrecadação; bem como a regulação dos serviços a serem prestados.
§ Io A presente Lei não autoriza a majoração da COSIP por parte do consórcio.
Art. T Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Bom Retiro, 22 de setembro de 2025
HELENA
SCHILD DE
Assinado de forma
digital por HELENA
OLIVEIRA:00 1950
SCHILDDE
OLIVEIRA:0056620
ncn Dados:2025.09.22 566201950
HELENA SCHILD DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar que autoriza a
delegação, por meio de Contrato de Programa, dos serviços de iluminação pública no Município
de Bom Retiro ao Consórcio Intcrmunicipal Serra Catarinense - CISAMA, bem como a
vinculação dos recebíveis provenientes da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação
Pública - COSIP, e dá outras providências.
A iniciativa encontra respaldo na Lei Federal n° 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de
contratação de consórcios públicos, e no Decreto Federal n° 6.017/2007, que regulamenta a referida
lei. Também atende ao art. 175 da Constituição Federal, que trata da delegação de serviços públicos
mediante concessão ou permissão, sempre precedida de autorização legal.
O objetivo da presente proposta é viabilizar a gestão associada dos serviços de iluminação pública,
contemplando a modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da rede
municipal de iluminação pública, atividades que demandam investimentos significativos, tecnologia
avançada e capacidade de gestão especializada.
Com a presente autorização, o Município poderá firmar Contrato de Programa com o CISAMA, na
modalidade de concessão administrativa, permitindo:
• A modernização do parque de iluminação pública, com tecnologias mais eficientes e
sustentáveis;
• A ampliação da cobertura e a melhoria da qualidade da iluminação em vias públicas e espaços
de uso coletivo;
• A racionalização de custos, com aproveitamento de escala e padronização de serviços no
âmbito do consórcio;
• A possibilidade de financiamento dos investimentos, com maior segurança jurídica para as
operações, mediante vinculação da receita da COSIP à execução contratual.
A vinculação dos recursos da COSIP em conta vinculada garante a regularidade no cumprimento
das obrigações contratuais e a continuidade dos serviços, preservando o interesse público.
A proposta não implica aumento de tributos, tampouco cria novas despesas não previstas, uma vez que
os recursos utilizados são oriundos da arrecadação da COSIP, instituída para custear os serviços de
iluminação pública.
Diante do exposto, entendemos que a aprovação deste Projeto de Lei Complementar representa um
avanço na gestão da infraestrutura urbana e rural, proporcionando maior eficiência, segurança e
qualidade aos cidadãos do Município.
Nestes termos, encaminho o presente Projeto de Lei Complementar à deliberação desta Casa,
solicitando a sua aprovação.
HELENA Assinado de forma
Bom Retiro, 22 de setembro de 2025. crmi n nc digitai por helena bCHILD Ut SCHILDDE
OLIVEIRA:0056 oliveira:00566201950
Dados: 2025.09.22
6201950 15:40:36-03'00'
HELENA SCHILD DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
1. Verificado o quorum, e invocando a proteção de Deus, declaro aberto os
trabalhos da Casa. Solicito a leitura da ata da última Sessão.
2. Está em discussão a ata. Não havendo quem queira discutir, está em
votação. Quem for a favor permaneça como está, (aprovada)
3. Concedo a palavra a Sra. Rosa Luiza Pereira da Silva, Secretária
Municipal de Saúde, em atenção ao Requerimento n.° 044/25.
4. Solicito a leitura dos projetos que deram entrada na Mesa.
5. Comunico o repasse as Comissões.
6. Solicito ao 1o Secretário a leitura das proposições que deram entrada na
Mesa.
7. Convido o Vereador Donizete Anísio de Lins para justificar suas
proposições.
8. Está em votação o requerimento n.° 045/25. Quem for a favor permaneça
como está (aprovada ou rejeitada).
9. Está em votação a moção n.° 044/25. Quem for a favor permaneça como
está (aprovada ou rejeitada).
10. Está em votação a indicação n.° 166/25. Quem for a favor permaneça
como está (aprovada ou rejeitada).
11. Está em votação a indicação n.° 167/25. Quem for a favor permaneça
como está (aprovada ou rejeitada).
12.
13. Convido o Vereador Eduardo Neckel para justificar suas proposições.
14. Está em votação o requerimento n.° 047/25. Quem for a favor permaneça
como está (aprovada ou rejeitada).
15. Está em votação a moção n.° 046/25. Quem for a favor permaneça como
está (aprovada ou rejeitada).
16. Está em votação a indicação n.° 165/25. Quem for a favor permaneça
como está (aprovada ou rejeitada).
17. Convido o Vereador Diego Domingues Nunes para justificar suas
proposições.
18. Está em votação a moção n.° 045/25. Quem for a favor permaneça como
está (aprovada ou rejeitada).
19. Está em votação a indicação n.° 164/25. Quem for a favor permaneça
como está (aprovada ou rejeitada).
20. Não tendo mais nada na Ordem do Dia, deixo a palavra livre aos
Vereadores inscritos.
21. Pela ordem de inscrição, fará uso da palavra o Vereador
• Jocemar da Silva
• Claudinei Custódio
• Eduardo Neckel
• Diego Domingues Nunes
22. Não havendo mais nada a tratar, agradeço a Deus e a todos pelos
trabalhos realizados, encerro a presente Sessão, marcando outra reunião,
em caráter ordinário, para o dia 06 de outubro de 2025, às 18 horas.

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