| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | ALTERA § 7o DO ART. 127-A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
| native_id | 1391 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 001/25 ALTERA § 7o DO ART. 127-A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Os Vereadores abaixo firmados, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe o Artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, submetem ao Egrégio plenário a seguinte proposta de emenda a LOM: Art. Io - O § 11 do Art. 127-A da Lei Orgânica Municipal passa vigorar com a seguinte redação: Art. 127-A. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual, de forma impessoal, independentemente de autoria. § 11 Pelo menos 50% (cinquenta por cento) das Emendas Individuais e Parlamentares de Bancada impositivas deverão ser empenhadas até o dia 31 de julho de cada ano, e o restante, até o dia 31 de dezembro do referido exercício. Art. 2o - Esta emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 22 de setembro de 2025.