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materia nº 1/2025

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaALTERA § 7o DO ART. 127-A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
native_id1391

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 001/25
ALTERA § 7o DO ART. 127-A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Os Vereadores abaixo firmados, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o
que dispõe o Artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, submetem ao Egrégio plenário a
seguinte proposta de emenda a LOM:
Art. Io - O § 11 do Art. 127-A da Lei Orgânica Municipal passa vigorar com a
seguinte redação:
Art. 127-A. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída
por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual, de forma
impessoal, independentemente de autoria.
§ 11 Pelo menos 50% (cinquenta por cento) das Emendas Individuais e
Parlamentares de Bancada impositivas deverão ser empenhadas até o dia 31 de
julho de cada ano, e o restante, até o dia 31 de dezembro do referido exercício.
Art. 2o - Esta emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 22 de setembro de 2025.

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