| Tipo | Projeto de Lei Complementar Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | ALTERA OS NÍVEIS SALARIAIS CONSTANTES DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO/SC, CRIA NOVOS NÍVEIS NA TABELA DE VENCIMENTOS E da outras PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03/2025 ALTERA OS NÍVEIS SALARIAIS CONSTANTES DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO/SC, CRIA NOVOS NÍVEIS NA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. Io Fica alterado o enquadramento do Nível 11 dos cargos efetivos constantes do Plano de Cargos e Salários do Município de Bom Retiro/SC, que passa a corresponder ao Nível 12, com vencimento-base fixado em R$ 19.110,00 (dezenove mil cento e dez reais). Art. 2° Fica redefinido o Nível 11 da tabela de vencimentos dos cargos efetivos, que terá como vencimento-base o valor de R$ 7.594,40 (sete mil quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos). Art. 3o Fica alterado o valor do vencimento-base do Nível 37 da lista de cargos em comissão, que passa a ser de R$ 4.207,94 (quatro mil duzentos e sete reais e noventa e quatro centavos). Art. 4o Fica criado o Nível 38 na lista de cargos em comissão, com vencimento-base fixado em R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais). Art. 5o Ficam revogados os dispositivos da Lei Complementar n° 16, de 22 de junho de 2006, que disponham em contrário ao estabelecido nesta Lei. Art. 6o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Endereço: Av. Major Generoso, 350, Centro, Bom Retiro - SC, CEP: 88680-000 E-mail: gabinete@bomretiro.sc.gov.br Fone: (49) 3277-0200 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS - ALTERAÇÃO DOS NÍVEIS I - CARGOS EFETIVOS: NÍVEL VENCIMENTO 11 R$7.594,40 12 R$19.110,00 II- CARGOS COMISSIONADOS: NÍVEL VENCIMENTO 37 R$ 4.207,94 38 R$12.800,00 Bom Retiro, 02 de outubro de 2025. Helena e Oliveira Prefdita Municipal Endereço: Av. Major Generoso, 350, Centro, Bom Retiro - SC, CEP: 88680-000 E-mail: gabinete@bomretiro.sc.gov.br Fone: (49) 3277-0200 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 03/2025 O presente Projeto de Lei tem por finalidade corrigir e atualizar a tabela de níveis e vencimentos do Quadro de Pessoal do Município de Bom Retiro, de modo a refletir de forma adequada a hierarquia, a complexidade das funções e a proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados. Observa-se que, na tabela atualmente vigente, não há compatibilidade entre os vencimentos praticados e a criação de novos níveis, especialmente para o cargo de Procurador Municipal. O salário mais alto da tabela, atualmente atribuído ao cargo de Médico, é de R$ 19.110,00, o que toma necessária a criação do Nível 11 para o Procurador Municipal efetivo, fixando seu vencimento em R$ 7.594,40, respeitando a hierarquia e a proporcionalidade interna da estrutura salarial. Simultaneamente, o Nível 12, correspondente ao cargo de Médico, passa a ser o teto máximo da tabela, garantindo que o salário mais elevado permaneça adequado à complexidade da função médica e ao impacto de sua atuação no serviço público municipal. A manutenção da tabela de níveis desatualizada pode inclusive gerar problemas operacionais no sistema de gestão de pessoal, dificultando o correto processamento de folhas de pagamento, o cálculo de progressões e adicionais, bem como a integração com sistemas contábeis e financeiros, podendo resultar em inconsistências salariais e retrabalho administrativo. A correção da tabela se mostra essencial para garantir justiça interna e valorização funcional, reconhecendo de forma adequada a qualificação, a responsabilidade e a complexidade dos cargos de Procurador Municipal e Médico. Também harmoniza a estrutura salarial municipal, estabelecendo níveis proporcionais entre cargos efetivos e cargos em comissão, como Assessor de Procuradoria (Nível 37) e Procurador-Geral do Município (Nível 38), e assegura adesão aos princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da legalidade, moralidade e isonomia, evitando distorções remuneratórias que possam comprometer a eficiência do serviço público. Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto de Lei é essencial para corrigir a tabela de níveis, criar os níveis adequados para cargos estratégicos, consolidar o teto salarial do município e garantir a segurança operacional do sistema de gestão de pessoal. Endereço: Av. Major Generoso, 350, Centro, Bom Retiro - SC, CEP: 88680-000 E-mail: Rabinete@bomretiro.sc.gov.br Fone: (49) 3277-0200