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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaALTERA OS NÍVEIS SALARIAIS CONSTANTES DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO/SC, CRIA NOVOS NÍVEIS NA TABELA DE VENCIMENTOS E da outras PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03/2025
ALTERA OS NÍVEIS SALARIAIS
CONSTANTES DO PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE BOM RETIRO/SC, CRIA
NOVOS NÍVEIS NA TABELA DE
VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. Io Fica alterado o enquadramento do Nível 11 dos cargos efetivos constantes do
Plano de Cargos e Salários do Município de Bom Retiro/SC, que passa a corresponder ao
Nível 12, com vencimento-base fixado em R$ 19.110,00 (dezenove mil cento e dez reais).
Art. 2° Fica redefinido o Nível 11 da tabela de vencimentos dos cargos efetivos, que terá
como vencimento-base o valor de R$ 7.594,40 (sete mil quinhentos e noventa e quatro
reais e quarenta centavos).
Art. 3o Fica alterado o valor do vencimento-base do Nível 37 da lista de cargos em
comissão, que passa a ser de R$ 4.207,94 (quatro mil duzentos e sete reais e noventa e
quatro centavos).
Art. 4o Fica criado o Nível 38 na lista de cargos em comissão, com vencimento-base
fixado em R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais).
Art. 5o Ficam revogados os dispositivos da Lei Complementar n° 16, de 22 de junho de
2006, que disponham em contrário ao estabelecido nesta Lei.
Art. 6o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Endereço: Av. Major Generoso, 350, Centro, Bom Retiro - SC, CEP: 88680-000
E-mail: gabinete@bomretiro.sc.gov.br
Fone: (49) 3277-0200
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS - ALTERAÇÃO DOS NÍVEIS
I - CARGOS EFETIVOS:
NÍVEL VENCIMENTO
11 R$7.594,40
12 R$19.110,00
II- CARGOS COMISSIONADOS:
NÍVEL VENCIMENTO
37 R$ 4.207,94
38 R$12.800,00
Bom Retiro, 02 de outubro de 2025.
Helena e Oliveira
Prefdita Municipal
Endereço: Av. Major Generoso, 350, Centro, Bom Retiro - SC, CEP: 88680-000
E-mail: gabinete@bomretiro.sc.gov.br
Fone: (49) 3277-0200
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 03/2025
O presente Projeto de Lei tem por finalidade corrigir e atualizar a tabela de níveis e vencimentos
do Quadro de Pessoal do Município de Bom Retiro, de modo a refletir de forma adequada a
hierarquia, a complexidade das funções e a proporcionalidade entre cargos efetivos e
comissionados.
Observa-se que, na tabela atualmente vigente, não há compatibilidade entre os vencimentos
praticados e a criação de novos níveis, especialmente para o cargo de Procurador Municipal. O
salário mais alto da tabela, atualmente atribuído ao cargo de Médico, é de R$ 19.110,00, o que
toma necessária a criação do Nível 11 para o Procurador Municipal efetivo, fixando seu
vencimento em R$ 7.594,40, respeitando a hierarquia e a proporcionalidade interna da estrutura
salarial. Simultaneamente, o Nível 12, correspondente ao cargo de Médico, passa a ser o teto 
máximo da tabela, garantindo que o salário mais elevado permaneça adequado à complexidade
da função médica e ao impacto de sua atuação no serviço público municipal.
A manutenção da tabela de níveis desatualizada pode inclusive gerar problemas operacionais no
sistema de gestão de pessoal, dificultando o correto processamento de folhas de pagamento, o
cálculo de progressões e adicionais, bem como a integração com sistemas contábeis e
financeiros, podendo resultar em inconsistências salariais e retrabalho administrativo.
A correção da tabela se mostra essencial para garantir justiça interna e valorização funcional,
reconhecendo de forma adequada a qualificação, a responsabilidade e a complexidade dos
cargos de Procurador Municipal e Médico. Também harmoniza a estrutura salarial municipal,
estabelecendo níveis proporcionais entre cargos efetivos e cargos em comissão, como Assessor
de Procuradoria (Nível 37) e Procurador-Geral do Município (Nível 38), e assegura adesão aos
princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da legalidade, moralidade
e isonomia, evitando distorções remuneratórias que possam comprometer a eficiência do serviço
público.
Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto de Lei é essencial para corrigir a tabela de
níveis, criar os níveis adequados para cargos estratégicos, consolidar o teto salarial do município
e garantir a segurança operacional do sistema de gestão de pessoal.
Endereço: Av. Major Generoso, 350, Centro, Bom Retiro - SC, CEP: 88680-000
E-mail: Rabinete@bomretiro.sc.gov.br
Fone: (49) 3277-0200

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