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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
native_id1438

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei n° 28/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR
OU SE DESFAZER DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
PERTENCENTES AO MUNICÍPIO.
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os colchões adquiridos por meio
do processo licitatório n° 135/2025, destinados ao Fundo de Reequipamento do Corpo
de Bombeiros - FUNREBOM, tendo em vista que a empresa fornecedora deixou de
fabricar o modelo com a densidade originalmente especificada, entregando produtos
com densidade inferior, os quais não atendem às necessidades do referido fundo.
Parágrafo Único. Fica igualmente autorizada a baixa dos referidos bens do patrimônio do
Município, conforme anexo único.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 07 de outubro de 2025.
Helena StmErde oliveira
Prcíéita Municipal
ANEXO ÚNICO
FUNREBOM
Código Complemento Valor Aquisição
920224 COLCHÃO SOLTEIRO DENSIDADE 33, SUPREME GAZIN. 639,93 17/09/2025
920225 COLCHÃO SOLTEIRO DENSIDADE 33, SUPREME GAZIN. 639,93 17/09/2025
920226 COLCHÃO SOLTEIRO DENSIDADE 33, SUPREME GAZIN. 639,93 17/09/2025
920227 COLCHÃO SOLTEIRO DENSIDADE 33, SUPREME GAZIN. 639,93 17/09/2025
920228 COLCHÃO SOLTEIRO DENSIDADE 33, SUPREME GAZIN. 639,93 17/09/2025
920229 COLCHÃO SOLTEIRO DENSIDADE 33, SUPREME GAZIN. 639,93 17/09/2025
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa refere-se à necessidade de o Poder Executivo realizar doação ou se desfazer de
bens móveis inservíveis pertencentes ao Corpo de Bombeiros Militar do grupamento de Bom
Retiro, conforme anexo único.
Somos sabedores que a doação de bem público pode ser adotada
pelo Poder Executivo em relação a móveis, sempre priorizando os princípios constitucionais
como os da motivação, da finalidade e do interesse público, bem como, o respeito aos
procedimentos estabelecidos pela Lei Orgânica do Município e demais leis federais que
regem a matéria.
Assim sendo, a Administração Municipal através do pedido
formalizado pelo Corpo de Bombeiros Militar do grupamento de Bom Retiro, e com o
interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social em recebe-los e posteriormente
realizar doação a pessoas em situação de vulnerabilidade solicita aprovação do projeto de lei
para poder dar baixa dos mesmos.
Desse modo, diante das justificativas apresentadas, toma-se
imprescindível a aprovação do presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 07 de outubro de 2025.
Helena S< le oliveira
Prefeita Municipal

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