| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Projeto de Lei n° 28/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR OU SE DESFAZER DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO. Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os colchões adquiridos por meio do processo licitatório n° 135/2025, destinados ao Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros - FUNREBOM, tendo em vista que a empresa fornecedora deixou de fabricar o modelo com a densidade originalmente especificada, entregando produtos com densidade inferior, os quais não atendem às necessidades do referido fundo. Parágrafo Único. Fica igualmente autorizada a baixa dos referidos bens do patrimônio do Município, conforme anexo único. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 07 de outubro de 2025. Helena StmErde oliveira Prcíéita Municipal ANEXO ÚNICO FUNREBOM Código Complemento Valor Aquisição 920224 COLCHÃO SOLTEIRO DENSIDADE 33, SUPREME GAZIN. 639,93 17/09/2025 920225 COLCHÃO SOLTEIRO DENSIDADE 33, SUPREME GAZIN. 639,93 17/09/2025 920226 COLCHÃO SOLTEIRO DENSIDADE 33, SUPREME GAZIN. 639,93 17/09/2025 920227 COLCHÃO SOLTEIRO DENSIDADE 33, SUPREME GAZIN. 639,93 17/09/2025 920228 COLCHÃO SOLTEIRO DENSIDADE 33, SUPREME GAZIN. 639,93 17/09/2025 920229 COLCHÃO SOLTEIRO DENSIDADE 33, SUPREME GAZIN. 639,93 17/09/2025 JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa refere-se à necessidade de o Poder Executivo realizar doação ou se desfazer de bens móveis inservíveis pertencentes ao Corpo de Bombeiros Militar do grupamento de Bom Retiro, conforme anexo único. Somos sabedores que a doação de bem público pode ser adotada pelo Poder Executivo em relação a móveis, sempre priorizando os princípios constitucionais como os da motivação, da finalidade e do interesse público, bem como, o respeito aos procedimentos estabelecidos pela Lei Orgânica do Município e demais leis federais que regem a matéria. Assim sendo, a Administração Municipal através do pedido formalizado pelo Corpo de Bombeiros Militar do grupamento de Bom Retiro, e com o interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social em recebe-los e posteriormente realizar doação a pessoas em situação de vulnerabilidade solicita aprovação do projeto de lei para poder dar baixa dos mesmos. Desse modo, diante das justificativas apresentadas, toma-se imprescindível a aprovação do presente Projeto de Lei. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 07 de outubro de 2025. Helena S< le oliveira Prefeita Municipal