| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Projeto de Lei N° 29/2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO. A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI: Art. Io. Fica aberto créditos suplementares no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Retiro nos valores referidos na seguinte dotação orçamentária: 11.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2404 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.90.00 - Aplicações diretas (222) 1.500.7000.0100 Recursos Ordinários................................................................... R$ 50.000,00 2404 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00 - Aplicações diretas (225) 1.500.7000.0100 Recursos Ordinários..................................................................R$ 30.000,00 SubTotal........................................................................................................................ RS 80.000,00 Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 11.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2411 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.90.00 - Aplicações diretas (252) 1.500.7000.0100 Recursos Ordinários....................................................................R$ 11.000,00 2411 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00 - Aplicações diretas (253) 1.500.7000.0100 Recursos Ordinários.................................................................. R$ 14.000,00 2411 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 4.4.90.00 - Aplicações diretas (254) 1.500.7000.0100 Recursos Ordinários.................................................................... R$ 5.000,00 2411 - APOIO PARA NÚCLEOS HABITACIONAIS URBANOS E RURAIS 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00 - Aplicações diretas (215) 1.500.7000.0100 Recursos Ordinários....................................................................RS 25.000,00 2411 - APOIO PARA NÚCLEOS HABITACIONAIS URBANOS E RURAIS 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 4.4.90.00 - Aplicações diretas (216) 1.500.7000.0100 Recursos Ordinários................................................................... RS 25.000,00 Total da Suplementação.................................................................................................RS 80.000,00 Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 08 de outubro de 2025. HELENA SCHfEDTJE OLIVEIRA Prefeita Municipal JUSTIFICATIVA 0 presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o remanejamento de dotações orçamentárias no âmbito do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, com o objetivo de atender demandas de interesse público. A abertura de crédito suplementar na ação Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social, será destinado a reforçar as dotações de pessoal, assegurando a integralidade da folha de pagamento e encargos e custeio das atividades do fundo, de modo a garantir a continuidade e a regularidade dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais. O ajuste orçamentário cobre despesas correntes indispensáveis à execução da política de Assistência Social no âmbito do SUAS e do FMAS. A fonte de recursos de anulação será de dotações atualmente consignadas às ações Atividades do Conselho Tutelar e Apoio para Núcleos Habitacionais Urbanos e Rurais, cujas programações, não demandarão a integralidade dos saldos até o final do exercício financeiro. Tratase de uma reprogramação orçamentária, que preserva as atribuições essenciais do Conselho Tutelar, o qual permanecerá com dotação suficiente para atendimentos, plantões e deslocamentos e não prejudica as iniciativas habitacionais. Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei por esta Egrégia Câmara Municipal. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 08 de outubro de 2025. HELENAS DE OLIVEIRA