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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei N° 29/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM
RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta
Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. Io. Fica aberto créditos suplementares no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência
Social de Bom Retiro nos valores referidos na seguinte dotação orçamentária:
11.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2404 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.90.00 - Aplicações diretas
(222) 1.500.7000.0100 Recursos Ordinários................................................................... R$ 50.000,00
2404 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 - Aplicações diretas
(225) 1.500.7000.0100 Recursos Ordinários..................................................................R$ 30.000,00
SubTotal........................................................................................................................ RS 80.000,00
Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso, a anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
11.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2411 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.90.00 - Aplicações diretas
(252) 1.500.7000.0100 Recursos Ordinários....................................................................R$ 11.000,00
2411 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 - Aplicações diretas
(253) 1.500.7000.0100 Recursos Ordinários.................................................................. R$ 14.000,00
2411 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
4.4.90.00 - Aplicações diretas
(254) 1.500.7000.0100 Recursos Ordinários.................................................................... R$ 5.000,00
2411 - APOIO PARA NÚCLEOS HABITACIONAIS URBANOS E RURAIS
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 - Aplicações diretas
(215) 1.500.7000.0100 Recursos Ordinários....................................................................RS 25.000,00
2411 - APOIO PARA NÚCLEOS HABITACIONAIS URBANOS E RURAIS
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
4.4.90.00 - Aplicações diretas
(216) 1.500.7000.0100 Recursos Ordinários................................................................... RS 25.000,00
Total da Suplementação.................................................................................................RS 80.000,00
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 08 de outubro de 2025.
HELENA SCHfEDTJE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o remanejamento de dotações
orçamentárias no âmbito do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, com o objetivo
de atender demandas de interesse público.
A abertura de crédito suplementar na ação Manutenção das Atividades do Fundo Municipal
de Assistência Social, será destinado a reforçar as dotações de pessoal, assegurando a integralidade
da folha de pagamento e encargos e custeio das atividades do fundo, de modo a garantir a
continuidade e a regularidade dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais. O ajuste
orçamentário cobre despesas correntes indispensáveis à execução da política de Assistência Social
no âmbito do SUAS e do FMAS.
A fonte de recursos de anulação será de dotações atualmente consignadas às ações
Atividades do Conselho Tutelar e Apoio para Núcleos Habitacionais Urbanos e Rurais, cujas
programações, não demandarão a integralidade dos saldos até o final do exercício financeiro. Trata￾se de uma reprogramação orçamentária, que preserva as atribuições essenciais do Conselho Tutelar,
o qual permanecerá com dotação suficiente para atendimentos, plantões e deslocamentos e não
prejudica as iniciativas habitacionais.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, solicitamos a apreciação e
aprovação deste Projeto de Lei por esta Egrégia Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 08 de outubro de 2025.
HELENAS DE OLIVEIRA

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