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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei N° 30/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO,
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO.
A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta
Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. Io. Fica aberto créditos suplementares no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Bom
Retiro nos valores referidos na seguinte dotação orçamentária:
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2202 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA SAÚDE
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.90.00 - Aplicações diretas
(264) 1.500.1002.0102 - Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde............R$ 100.000,00
2203 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.90.00 - Aplicações diretas
(307) 1.500.1002.0102 - Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde............R$ 150.000,00
2203 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 - Aplicações diretas
(313) 1.500.1002.0102 - Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde..............R$ 10.000,00
2211 - MANUTENÇÃO DO SAMU
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.90.00 - Aplicações diretas
(414) 1.500.1002.0102 - Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde..............R$ 80.000,00
SubTotal............................................................................................................................................... R$ 340.000,00
Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso, a anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS
DA SAÚDE
6999 - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS DA SAÚDE
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
9.9.90.00 - Reserva de Contingência
(345) 1.500.1002.0102 - Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde............R$ 340.000,00
Total da Anulação, ,R$ 340.000,00
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 09 de outubro de 2025.
HELENA SCH1LD DE OLIVEIRA
Préíeita Municipal
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o remanejamento de dotações
orçamentárias no âmbito do orçamento do Fundo Municipal de Saúde, com o objetivo de atender
demandas de interesse público.
A abertura de crédito suplementar tem por finalidade reforçar dotações orçamentárias
essenciais à manutenção das ações e programas da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a
continuidade das atividades e o cumprimento das obrigações legais com servidores e prestadores de
serviços. O valor a ser suplementado destina-se ao pagamento da folha de pessoal vinculada às
ações Manutenção dos Serviços Gerais da Saúde, Manutenção do Programa Saúde da Família e
Manutenção do SAMU, assegurando a cobertura integral das despesas com remunerações e demais 
benefícios trabalhistas. Também contempla o custeio necessário para o pagamento do vale￾alimentação e da ajuda de custo na ação Manutenção do Programa Saúde, de modo a manter o
regular funcionamento dos serviços e programas ofertados à população, especialmente no âmbito da 
atenção básica e da urgência e emergência.
As anulações de dotações propostas neste Projeto referem-se a verbas não utilizadas de
emendas parlamentares impositivas, correspondentes às emendas individuais dos vereadores
previstas no orçamento do exercício de 2025. Trata-se de recursos que, até o presente momento, não
foram objeto de destinação definitiva e, portanto, encontram-se disponíveis para remanejamento,
conforme autoriza a legislação orçamentária vigente. Considerando que tais valores permanecem
sem comprometimento e que as suplementações ora solicitadas se destinam a despesas de caráter
obrigatório e continuado, a medida mostra-se necessária, oportuna e de interesse público, visando
assegurar a regularidade administrativa e a efetividade da política municipal de saúde.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, solicitamos a apreciação e
aprovação deste Projeto de Lei por esta Egrégia Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 09 de outubro de 2025.
HELENA SCHW DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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