| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Projeto de Lei N° 30/2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO. A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI: Art. Io. Fica aberto créditos suplementares no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Bom Retiro nos valores referidos na seguinte dotação orçamentária: 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2202 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA SAÚDE 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.90.00 - Aplicações diretas (264) 1.500.1002.0102 - Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde............R$ 100.000,00 2203 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.90.00 - Aplicações diretas (307) 1.500.1002.0102 - Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde............R$ 150.000,00 2203 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00 - Aplicações diretas (313) 1.500.1002.0102 - Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde..............R$ 10.000,00 2211 - MANUTENÇÃO DO SAMU 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.90.00 - Aplicações diretas (414) 1.500.1002.0102 - Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde..............R$ 80.000,00 SubTotal............................................................................................................................................... R$ 340.000,00 Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 12.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS DA SAÚDE 6999 - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS DA SAÚDE 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 9.9.90.00 - Reserva de Contingência (345) 1.500.1002.0102 - Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde............R$ 340.000,00 Total da Anulação, ,R$ 340.000,00 Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 09 de outubro de 2025. HELENA SCH1LD DE OLIVEIRA Préíeita Municipal JUSTIFICATIVA 0 presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o remanejamento de dotações orçamentárias no âmbito do orçamento do Fundo Municipal de Saúde, com o objetivo de atender demandas de interesse público. A abertura de crédito suplementar tem por finalidade reforçar dotações orçamentárias essenciais à manutenção das ações e programas da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a continuidade das atividades e o cumprimento das obrigações legais com servidores e prestadores de serviços. O valor a ser suplementado destina-se ao pagamento da folha de pessoal vinculada às ações Manutenção dos Serviços Gerais da Saúde, Manutenção do Programa Saúde da Família e Manutenção do SAMU, assegurando a cobertura integral das despesas com remunerações e demais benefícios trabalhistas. Também contempla o custeio necessário para o pagamento do valealimentação e da ajuda de custo na ação Manutenção do Programa Saúde, de modo a manter o regular funcionamento dos serviços e programas ofertados à população, especialmente no âmbito da atenção básica e da urgência e emergência. As anulações de dotações propostas neste Projeto referem-se a verbas não utilizadas de emendas parlamentares impositivas, correspondentes às emendas individuais dos vereadores previstas no orçamento do exercício de 2025. Trata-se de recursos que, até o presente momento, não foram objeto de destinação definitiva e, portanto, encontram-se disponíveis para remanejamento, conforme autoriza a legislação orçamentária vigente. Considerando que tais valores permanecem sem comprometimento e que as suplementações ora solicitadas se destinam a despesas de caráter obrigatório e continuado, a medida mostra-se necessária, oportuna e de interesse público, visando assegurar a regularidade administrativa e a efetividade da política municipal de saúde. Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei por esta Egrégia Câmara Municipal. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 09 de outubro de 2025. HELENA SCHW DE OLIVEIRA Prefeita Municipal