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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei N° 32/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta
Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. Io. Fica aberto créditos suplementares no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Retiro
nos valores referidos na seguinte dotação orçamentária:
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
2245 - APOIO A PROJETOS TURÍSTICOS
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 - Aplicações diretas
(205) 1.500.7000.0100 - Recursos Ordinários............................................................... RS 120.000,00
SubTotal........................................................................................................................RS 120.000,00
Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso, a anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
2043 - APOIO A INDÚSTRIA, COMÉRCIOS E SERVIÇOS
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 - Reserva de Contingência - Aplicação diretas
(201) 1.500.7000.0100 - Recursos Ordinários................................................................. RS 40.000,00
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
2043 - APOIO A INDÚSTRIA, COMÉRCIOS E SERVIÇOS
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
4.4.90.00 - Reserva de Contingência - Aplicação diretas
(202) 1.500.7000.0100 - Recursos Ordinários................................................................. R$ 80.000,00
Total da Anulação. .RS 120.000,00
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 10 de outubro de 2025.
HELENA SCHI OLIVEIRA
Prefeifâ Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar suplementar a dotação orçamentária
destinada à realização das festividades natalinas do município, um evento tradicional que mobiliza a
comunidade e contribui significativamente para o fortalecimento do espírito coletivo, do turismo e
da economia local.
Os recursos suplementados serão utilizados para a aquisição de luzes natalinas, árvore de
Natal, elementos decorativos e cenários temáticos, bem como para a contratação de shows com
temática natalina e locações de estruturas necessárias à realização dos eventos. A ação contará com
o envolvimento direto de diversas instituições e entidades parceiras, que participarão dè forma
colaborativa na elaboração e montagem dos portais de entrada decorados e dos cenários temáticos,
no Jardim Hercílio Luz. Entre os participantes estão o Escola de Ensino Médio Valmir Omarques
Nunes, Escola de Educação Básica Alexandre de Gusmão, CEDUC Divino Saber, Sicredi, Sicoob,
Acibom, CDL, APAE, CRAS e Núcleo de Turismo (Nutur), reforçando o caráter comunitário e
cooperativo da iniciativa.
Além da decoração e dos eventos culturais, será promovido o concurso “Casa e Comércio
Mais Enfeitado”, estimulando a participação popular e o embelezamento urbano. As premiaçõesjá
confirmadas incluem diárias em empreendimentos turísticos locais, além de brindes e colaborações
oferecidas por empresas do município, demonstrando o engajamento do setor privado e o
fortalecimento da parceria entre o poder público e a iniciativa local.
O investimento nas festividades natalinas representa muito mais do que a realização de um
evento, é uma ação estratégica para promover integração social, valorização cultural e estímulo
econômico. O Natal desperta sentimentos de solidariedade, união e esperança, atraindo visitantes,
movimentando o comércio e criando um ambiente acolhedor que beneficia toda a população.
Experiências anteriores demonstram que iniciativas dessa natureza geram retomo positivo para o
turismo, aumentam o fluxo de consumidores e fortalecem o sentimento de pertencimento e orgulho
comunitário.
A suplementação proposta é justificada pela importância de garantir os meios necessários
para a realização de um evento que simboliza confraternização, cultura e desenvolvimento local,
reafirmando o compromisso do município em valorizar suas tradições, fomentar o comércio e
proporcionar momentos de lazer e encanto às famílias bonretirenses.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, solicitamos a apreciação e
aprovação deste Projeto de Lei por esta Egrégia Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal de Bom RetircQQjie outubro.de 2025.
HELENA SCHtSwEOÍJVEIRA
Prefeita Municipal

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