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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES PÚBLICAS PARTICIPATIVAS NO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 007/2025
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES PÚBLICAS
PARTICIPATIVAS NO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador abaixo, no uso de suas atribuições legais, submete ao Egrégio
Plenário o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1o. Fica instituída, no âmbito do Município de Bom Retiro, a realização
de reuniões públicas participativas, destinadas a promover o diálogo entre a
população e a Administração Municipal.
§ 10 As reuniões terão como finalidade subsidiar a formulação, a execução
e a avaliação de políticas públicas locais, bem como ampliar a transparência e a
participação cidadã.
§ 2o Caberá ao Poder Executivo Municipal organizar e realizar as reuniões,
observados os princípios da eficiência, da economicidade e da publicidade.
Art. 2o. As reuniões públicas participativas compreenderão encontros
abertos à comunidade, realizados em bairros da área urbana e em localidades do
interior do Município, devendo ocorrer, no mínimo, a cada dois anos no decorrer do
mandato do Chefe do Poder Executivo.
§ 1o As reuniões deverão abranger, de forma progressiva, todas as regiões
do Município, sendo facultado ao Poder Executivo agrupar localidades quando
necessário, a fim de assegurar melhor logística, otimizar a utilização de recursos e
favorecer a ampla participação da população.
§ 2o A convocação das reuniões poderá ser realizada de uma única vez,
abrangendo todas as datas e locais previstos, por meio de canais oficiais de
comunicação do Município, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias,
devendo constar o horário, o local e os objetivos de cada encontro, cabendo ao
Poder Executivo promover ampla divulgação em âmbito regional.
§ 3o Poderão participar das reuniões representantes da Câmara Municipal,
entidades comunitárias, associações locais, membros da sociedade civil
organizada e toda a população interessada.
Art. 3o. As reuniões terão como objetivos principais:
I possibilitar o diálogo direto entre a população e os gestores públicos;
II coletar demandas, sugestões e propostas da comunidade;
III informar a população sobre planos, projetos e ações em andamento;
IV subsidiar a elaboração e a revisão de instrumentos de planejamento,
como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Art. 4o. As manifestações apresentadas pelos munícipes poderão ser
registradas em ata ou relatório próprio, que será sistematizado pela Administração
Municipal, para análise de sua pertinência e viabilidade.
Parágrafo único. Sempre que possível, os registros consolidados deverão
ser disponibilizados no Portal da Transparência e encaminhados à Câmara
Municipal.
Art. 5o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por
decreto, os procedimentos necessários à efetiva realização das reuniões de que
trata esta Lei.
Art. 6o. Fica revogada a Lei n° 2.624/25, de 26 de junho de 2025.
Art. 7o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 06 de outubro de 2025. /]
CEMAR DASrLVA
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei n° 007/2025 tem como objetivo instituir, no Município de
Bom Retiro, a realização periódica de reuniões públicas participativas, voltadas a
promover o diálogo direto entre a população e a Administração Municipal,
fortalecendo os princípios da transparência, da participação popular e da gestão
democrática.
A proposta busca criar um canal institucionalizado de escuta e interação com a
comunidade, permitindo que cidadãos, lideranças locais, entidades comunitárias
e representantes de diversos segmentos da sociedade possam manifestar suas
demandas, apresentar sugestões e contribuir com o planejamento das ações
públicas.
Essas reuniões terão papel essencial na formulação, execução e avaliação das
políticas públicas municipais, uma vez que possibilitam identificar, de forma
concreta, as reais necessidades de cada bairro e localidade do interior. Assim, a
Administração passa a dispor de informações diretas da população, o que favorece
a tomada de decisões mais justas, eficientes e alinhadas com os interesses
coletivos.
Além disso, o projeto contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública,
estimulando a transparência e o controle social. A obrigatoriedade de registro das
manifestações e posterior disponibilização dos resultados no Portal da
Transparência permitirá o acompanhamento das ações pela sociedade e pelos
órgãos de controle, fortalecendo a credibilidade da Administração.
Destaca-se que a iniciativa também atende aos princípios da economicidade e
eficiência, uma vez que as reuniões poderão ser organizadas de forma
regionalizada, otimizando recursos e ampliando o alcance da participação popular.
Dessa forma, a proposição visa aproximar a Prefeitura dos cidadãos, consolidando
um modelo de gestão mais aberto, inclusivo e participativo, em conformidade com
os valores democráticos que regem a administração pública.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto,
que certamente representará um importante avanço na construção de uma gestão
pública mais transparente, dialogada e comprometida com o bem comum.
CEMAR DA SILVA'
Vereador

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