| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES PÚBLICAS PARTICIPATIVAS NO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA PROJETO DE LEI N° 007/2025 DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES PÚBLICAS PARTICIPATIVAS NO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador abaixo, no uso de suas atribuições legais, submete ao Egrégio Plenário o seguinte PROJETO DE LEI Art. 1o. Fica instituída, no âmbito do Município de Bom Retiro, a realização de reuniões públicas participativas, destinadas a promover o diálogo entre a população e a Administração Municipal. § 10 As reuniões terão como finalidade subsidiar a formulação, a execução e a avaliação de políticas públicas locais, bem como ampliar a transparência e a participação cidadã. § 2o Caberá ao Poder Executivo Municipal organizar e realizar as reuniões, observados os princípios da eficiência, da economicidade e da publicidade. Art. 2o. As reuniões públicas participativas compreenderão encontros abertos à comunidade, realizados em bairros da área urbana e em localidades do interior do Município, devendo ocorrer, no mínimo, a cada dois anos no decorrer do mandato do Chefe do Poder Executivo. § 1o As reuniões deverão abranger, de forma progressiva, todas as regiões do Município, sendo facultado ao Poder Executivo agrupar localidades quando necessário, a fim de assegurar melhor logística, otimizar a utilização de recursos e favorecer a ampla participação da população. § 2o A convocação das reuniões poderá ser realizada de uma única vez, abrangendo todas as datas e locais previstos, por meio de canais oficiais de comunicação do Município, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo constar o horário, o local e os objetivos de cada encontro, cabendo ao Poder Executivo promover ampla divulgação em âmbito regional. § 3o Poderão participar das reuniões representantes da Câmara Municipal, entidades comunitárias, associações locais, membros da sociedade civil organizada e toda a população interessada. Art. 3o. As reuniões terão como objetivos principais: I possibilitar o diálogo direto entre a população e os gestores públicos; II coletar demandas, sugestões e propostas da comunidade; III informar a população sobre planos, projetos e ações em andamento; IV subsidiar a elaboração e a revisão de instrumentos de planejamento, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). Art. 4o. As manifestações apresentadas pelos munícipes poderão ser registradas em ata ou relatório próprio, que será sistematizado pela Administração Municipal, para análise de sua pertinência e viabilidade. Parágrafo único. Sempre que possível, os registros consolidados deverão ser disponibilizados no Portal da Transparência e encaminhados à Câmara Municipal. Art. 5o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por decreto, os procedimentos necessários à efetiva realização das reuniões de que trata esta Lei. Art. 6o. Fica revogada a Lei n° 2.624/25, de 26 de junho de 2025. Art. 7o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 06 de outubro de 2025. /] CEMAR DASrLVA Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei n° 007/2025 tem como objetivo instituir, no Município de Bom Retiro, a realização periódica de reuniões públicas participativas, voltadas a promover o diálogo direto entre a população e a Administração Municipal, fortalecendo os princípios da transparência, da participação popular e da gestão democrática. A proposta busca criar um canal institucionalizado de escuta e interação com a comunidade, permitindo que cidadãos, lideranças locais, entidades comunitárias e representantes de diversos segmentos da sociedade possam manifestar suas demandas, apresentar sugestões e contribuir com o planejamento das ações públicas. Essas reuniões terão papel essencial na formulação, execução e avaliação das políticas públicas municipais, uma vez que possibilitam identificar, de forma concreta, as reais necessidades de cada bairro e localidade do interior. Assim, a Administração passa a dispor de informações diretas da população, o que favorece a tomada de decisões mais justas, eficientes e alinhadas com os interesses coletivos. Além disso, o projeto contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública, estimulando a transparência e o controle social. A obrigatoriedade de registro das manifestações e posterior disponibilização dos resultados no Portal da Transparência permitirá o acompanhamento das ações pela sociedade e pelos órgãos de controle, fortalecendo a credibilidade da Administração. Destaca-se que a iniciativa também atende aos princípios da economicidade e eficiência, uma vez que as reuniões poderão ser organizadas de forma regionalizada, otimizando recursos e ampliando o alcance da participação popular. Dessa forma, a proposição visa aproximar a Prefeitura dos cidadãos, consolidando um modelo de gestão mais aberto, inclusivo e participativo, em conformidade com os valores democráticos que regem a administração pública. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto, que certamente representará um importante avanço na construção de uma gestão pública mais transparente, dialogada e comprometida com o bem comum. CEMAR DA SILVA' Vereador