| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Projeto de Lei N° 31/2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO. A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI: Art. Io. Fica aberto créditos suplementares no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Bom Retiro nos valores referidos na seguinte dotação orçamentária: 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2202 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA SAÚDE 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00 - Aplicações diretas (270) 1.600.7000.6401 - APS-Atenção Primária em Saúde.......................................... R$ 150.000,00 SubTotal........................................................................................................................RS 150.000,00 Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2202 - MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00 - Aplicações diretas (298) 1.600.7000.6401 - APS-Atenção Primária em Saúde.......................................... RS 150.000,00 Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 09 de outubro de 2025. HELENA SCHI DE OL VEIRA Prefeijá Municipal JUSTIFICATIVA 0 presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o remanejamento de dotação orçamentária no âmbito do orçamento do Fundo Municipal de Saúde, com o objetivo de atender demandas de interesse público. O objetivo suplementar dotações orçamentárias na ação Manutenção dos Serviços Gerais da Saúde, visando garantir o custeio das atividades administrativas e operacionais do Fundo Municipal de Saúde. O reforço orçamentário é necessário para assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços prestados à população, contemplando despesas essenciais com materiais de consumo, serviços de terceiros, manutenção predial, limpeza, transporte, telefonia, energia elétrica, entre outros itens indispensáveis ao funcionamento das unidades e setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. A suplementação proposta será viabilizada mediante anulação parcial de dotações da ação Manutenção da Farmácia Básica, uma vez que os recursos ali alocados não serão utilizados até o final do exercício, conforme análise técnica. Importa destacar que tanto a ação a ser suplementada quanto a ação a ser anulada pertencem à mesma fonte de recurso APS (Atenção Primária à Saúde), proveniente de programa federal do Ministério da Saúde, destinada ao custeio de ações e serviços de atenção básica no âmbito do Sistema Único de Saúde. Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei por esta Egrégia Câmara Municipal. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 09 de outubro de 2025. HELENA Pr VEIRA