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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaINSTITUI E REGULAMENTA O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO- SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei n° 34/2025
INSTITUI E REGULAMENTA O REGIME DE
TELETRABALHO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM
RETIRO- SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. Io As atividades e funções dos servidores efetivos do Poder Executivo poderão
ser executadas parcialmente através de regime de Teletrabalho, observado o disposto nesta
Lei.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se o Teletrabalho a atividade ou conjunto
de atividades funcionais realizadas remotamente, fora das dependências físicas dos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal, de maneira periódica, com a utilização dos
recursos da tecnologia de informação.
Art. 2o A realização dos serviços em trabalho remoto insere-se no âmbito da
discricionariedade do Secretário da pasta com autorização do Prefeito, estando vinculada à
análise da necessidade, conveniência, oportunidade, do interesse público, não constituindo
direito subjetivo do servidor, sendo-lhe facultada a adesão.
Parágrafo único. O regime de Teletrabalho e home office fica restrito às atribuições em
que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar objetivamente o 
desempenho do servidor.
Art. 3o Enquadram-se como atividades laborais passíveis de realização por meio de
Teletrabalho:
I - Aquelas com possibilidade de realização na forma remota, mediante uso de recursos
tecnológicos, e que não demandem a presença física para a realização do trabalho; e
II - Que não envolvam atendimento presencial ao público.
Parágrafo único. As atividades a serem executadas pelo servidor, independente da
modalidade de Teletrabalho, deverão estar definidas no termo de adesão, que poderá ser
revisto, a qualquer tempo, a critério da Administração.
Art. 4° Os servidores aptos em participar do regime de trabalho remoto deverão
encaminhar requerimento acompanhado de documentação comprobatória, ao Secretário da
pasta a que estiver vinculado, manifestando interesse, conforme prazos e critérios
estabelecidos nesta Lei.
Art. 5o A aferição da produtividade é requisito para a implantação do Teletrabalho,
observados os parâmetros da razoabilidade e da eficiência do serviço.
Art. 6o A realização do Teletrabalho é vedada aos servidores que:
a) ocupem cargos responsáveis pela coordenação e orientação de atividades
desempenhadas por subordinados;
b) desempenhem atividades em que seja imprescindível a realização de trabalho presencial
nas dependências do ente municipal;
c) executem atividades que, em razão da sua natureza, impossibilitem a sua realização e
aferição via Teletrabalho;
d) apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em atestado médico.
Art. 7o Constituem deveres do servidor em regime de Teletrabalho:
I - Cumprir a jornada de trabalho nos mesmos termos e condições dispostos para o
trabalho presencial, quando enquadrado na modalidade correspondente, ou cumprir os
prazos e metas mínimas de produtividade estabelecidas pela respectiva chefia, quando
enquadrado na modalidade de cumprimento de metas individuais de trabalho;
II - Manter, às suas expensas, os recursos de acesso à internet e telefone compatíveis com
as necessidades para realização das atividades em trabalho remoto e providenciar, às suas
custas, a estrutura física necessária à realização do Teletrabalho, de forma adequada e
ergonômica, não podendo valer-se de eventuais deficiências dessas estruturas como escusa
para o descumprimento do Acordo de Desempenho;
III - Cumprir as atribuições legais do cargo;
IV - Atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão, sempre que
houver necessidade ou interesse da Administração;
V - Manter telefones de contato e serviços de mensagens instantâneas permanentemente
atualizados e ativos, sendo que os contatos com o servidor se darão, preferencialmente,
dentro da jornada de trabalho padrão a que esteja submetido;
VI - Consultar diariamente (dias úteis) a sua caixa de correio eletrônico institucional,
durante o horário de expediente;
VII - Alimentar os sistemas informatizados inerentes à atividade desenvolvida;
VIII - Manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais
dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
IX - Reunir-se periodicamente com a chefia imediata para apresentar resultados e obter
orientações e informações, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos;
X - Apresentar ao superior hierárquico, até o dia 5 do mês subsequente, relatório das
atividades desempenhadas em regime de trabalho remoto (ANEXO III), contendo a
descrição das atividades realizadas diariamente e a comprovação do cumprimento das metas
estabelecidas, quando aplicável, a fim de possibilitar a aferição dos resultados e da
produtividade.
XI - Preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das
normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como, manter
atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho;
XII - Participar das atividades de orientação, capacitação e acompanhamento do trabalho
remoto promovidas pelo Município, bem como, participar de outras atividades de
treinamento e capacitação, quando determinado pelo Secretário da pasta;
XIII - Comunicar à chefia imediata a ocorrência de qualquer evento relacionado à
condição da sua saúde durante o período de execução do trabalho remoto;
XIV - Formalizar as licenças para tratamento de saúde e os demais eventos relacionados à
sua vida funcional, a fim de assegurar direitos e responsabilidades;
XV - Arcar com todas as despesas advindas do comparecimento presencial, mesmo
quando motivado por iniciativa da Administração;
XVI - Assinar o Termo de Adesão ao Teletrabalho.
§ Io. O descumprimento do prazo estabelecido no inciso X implicará o retomo
automático do servidor ao trabalho presencial, ficando vedada, de forma definitiva, a
possibilidade de retomo ao regime de teletrabalho.
§ 2o. O servidor autorizado a executar suas atividades em regime de trabalho remoto
continuará integralmente sujeito aos dispositivos legais e regimentais que lhe sejam
aplicáveis, mantendo seus direitos e obrigações.
Art. 8o O servidor que desejar solicitar o seu desligamento antecipadamente do
regime de Teletrabalho, deverá comunicar no prazo de até 02 (dois) dias úteis o seu retomo
ao trabalho presencial.
Art. 9o No interesse da administração, a chefia pode, a qualquer tempo, revogar o
regime de Teletrabalho, determinando que o servidor retome a realizar suas atividades de
forma presencial.
Art. 10. Aos servidores em desempenho de Teletrabalho é proibida a percepção de
horas extras e de adicional noturno, bem como, fica vedado o pagamento de adicionais
ocupacionais de insalubridade, periculosidade ou quaisquer outras relacionadas à atividade
presencial para os participantes do modelo de trabalho não presencial.
Art. 11. As informações sobre a participação do servidor em trabalho não presencial
serão registradas nos assentamentos funcionais pelas respectivas chefias.
Art. 12. Para garantir o funcionamento do Teletrabalho, o Município poderá oferecer
suporte necessário, o qual compete:
a) viabilizar o acesso remoto dos servidores em Teletrabalho aos sistemas corporativos do
Município;
b) disponibilizar, a critério da Administração, equipamentos, suprimentos e recursos
tecnológicos mediante assinatura de Termo de Cautela e declaração de que serão utilizados
exclusivamente para atender às necessidades do trabalho; e
c)realizar inspeções periódicas nos equipamentos de informática utilizados no
Teletrabalho para verificar sua adequação à política de segurança da informação e normas
internas, mediante convocação do servidor.
Art. 13. A chefia imediata do servidor deverá elaborar um plano de trabalho remoto
individual a ser aprovado pelo Secretário da pasta a que estiver vinculado, contendo as 
diretrizes gerais relativas às atividades que serão exercidas em regime de trabalho remoto.
Parágrafo único. O plano de trabalho remoto deverá contemplar, no mínimo, as seguintes
informações:
I - A descrição das principais atividades a serem desempenhadas pelo servidor;
II - A periodicidade em que se dará o controle das atividades exercidas pelo servidor,
sendo no mínimo mensal;
III - A definição do turno em que o servidor cumprirá sua jornada de trabalho, quando
for o caso;
IV - A abrangência do regime de trabalho remoto;
V - A periodicidade em que o servidor em regime de trabalho remoto com abrangência
integralmente à distância deverá comparecer ao local de trabalho, para reuniões com a chefia
imediata, bem como eventual revisão e ajuste das atividades.
Art. 14. São deveres da chefia imediata:
I - Elaborar os planos de trabalho remoto individualizados;
II - Acompanhar o trabalho realizado pelo servidor fora das dependências do ente
municipal ao qual o servidor esteja vinculado sobre sua evolução, dificuldades encontradas e
quaisquer outras situações ocorridas, sempre que julgar relevantes;
III - Distribuir e acompanhar a realização das atividades;
IV - Encaminhar o relatório de atividades apresentado pelo servidor em teletrabalho ao
departamento pessoal para anexar à sua ficha funcional.
x/ Art.15. O controle interno poderá baixar normas destinadas a padronização de
rotinas e procedimentos, por meio de instrução normativa, para a fiel execução da Lei.
Art. 16. À todas as instâncias de controle, internas ou externas, bem como às áreas
responsáveis pela transparência na Administração Pública, são franqueadas vistas à relação
dos servidores em Teletrabalho, seus respectivos planos de trabalho, o histórico de 
aferimento de metas e as atividades realizadas, salvo informações resguardadas por sigilo.
Art. 17. Fazem partes integrantes desta Lei, os Anexos I, II e III.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Retiro, SC., 03 de novembro de 2025.
HELENA SCHILD DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
uci CMA Çri-lll H np Assinadodeformadiqitalpor rttLtiNH dcriiuj ut HELENASCH|LDDE
OLIVEIRA:00566201 ouveira.-oos662oi95o
Dados: 2025.11.11 13:31:47
950 -03'00'
JUSTIFICATIVA
A pandemia causada pela corona vírus obrigou empresas e órgãos públicos a adaptarem a
dinâmica de trabalho dos empregados com o objetivo de diminuir a aglomeração de pessoas
nos locais de trabalho e consequentemente a transmissão do vírus. Essa necessidade de
adaptação trouxe à tona a discussão sobre a possibilidade de trabalho não presencial e suas
vantagens para a sociedade, para o empregador e o empregado. Esse novo regime de
trabalho à distância já vinha ganhando força com a disseminação de startups e a evolução
tecnológica recente.
Considerando a possibilidade de exercício do trabalho de forma remota, dado o avanço
tecnológico, notadamente com a implantação do sistema de gestão de processos eletrônicos,
o município optou pela possibilidade de implantação em alguns setores que poderão ser
benéficos a administração e ao servidor.
Trata-se da lei que visa regulamentar o teletrabalho no âmbito do Poder Executivo
Municipal de Bom Retiro, estipulando objetivos e condições para a sua concessão,
considerando o interesse da Administração Pública.
Tal iniciativa busca fomentar a motivação e comprometimento dos servidores, a melhoria do
clima organizacional e a qualidade de vida dos servidores.
O teletrabalho se caracteriza pela prestação de serviços preponderantemente fora das
dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de 
comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Já o trabalho remoto ou home office se caracteriza pela prestação eventual de serviços fora
das dependências do empregador, com ou sem a utilização de tecnologias da informação,
desde que o trabalho remoto não seja predominante quando comparado ao trabalho
presencial.
Esta proposição tem por finalidade incentivar a implantação de regimes de teletrabalho e
trabalho remoto nos órgãos públicos municipais da administração direta e indireta do
município.
Bom Retiro, SC., 03 de novembro de 2025.
HELENA SCHILD DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
uri rui * rz-i ui r~> rsi- Assinado de forma digital HELENA SCHILD DE helena schild de
OLIVEIRA:00566201 ouveira:00566201950
gcn Dados: 2025.11.11 13:32:24
-03'00'
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO PARA O REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO
Eu, (nome do servidor), matrículan°, ocupante do cargo efetivo de
,residente e domiciliado (a) na (endereço), telefone para contato n°
(celular e/ou fixo), manifesto minha adesão ao regime especial de teletrabalho
comprometendo-me com o que segue:
1. Concordo, expressamente, com o Plano de Trabalho estabelecido e sujeito-me às 
disposições que disciplinam o teletrabalho nos termos da Lei Municipal;
2. Observarei os parâmetros da ergonomia, seja quanto às condições físicas ou cognitivas de 
trabalho, conforme orientações da medicina do trabalho expedidas pelo órgão competente, a
fim de evitar doenças e acidentes de trabalho;
3. Responsabilizo-me pela prevenção e tratamento na ocorrência de possíveis lesões
decorrentes da inadequação da estrutura ergonômica do ambiente de trabalho;
4. Declaro ter ciência e possuir infraestrutura de recursos suficientes para a realização do
teletrabalho, condizente com as particularidades da minha atividade, restando sob minha
responsabilidade prover integralmente, às minhas custas, as despesas pelo fornecimento de
infraestrutura tecnológica e de comunicação necessárias à realização do teletrabalho,
incluindo telefonia fixa e/ou móvel, internet, hardware, energia elétrica e similares, bem
como pelo mobiliário em condições ergonômicas adequadas;
5. Autorizo expressamente o uso de imagens e voz pelo Município, principalmente quando
se tratar de produção de atividades a ser difundido em plataformas digitais abertas em que
seja utilizado dados pessoais (imagem, voz, nome) ou em material profissional produzido
com minha participação;
6. Realizarei minhas tarefas, de forma síncrona ao funcionamento da unidade de lotação,
ficando à disposição da chefia e seus pares, para contato imediato, durante o seu período de
jornada normal de trabalho.
7. Manterei meus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos,
informando às Chefias de minha lotação o meio que poderá ser utilizado para imediato
contato e, também, forma de comunicação pelos demais servidores e cidadãos em geral;
8. Comunicarei à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros
impedimentos para eventual adequação das metas de desempenho e prazos ou possível
redistribuição do trabalho;
9. Comparecerei à minha unidade de trabalho sempre que convocado pela chefia imediata;
10. Preservarei no âmbito de minha responsabilidade, a segurança e o sigilo necessário em
razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) das informações contidas em processos e
documentos sob minha custódia e dos dados acessados de forma remota, mediante
observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como
manter atualizados os sistemas de segurança e institucionais instalados nos meus
equipamentos de trabalho;
11. Retirarei processos e demais documentos físicos, nas dependências da unidade,
observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda
documental, respectivos;
12. Executarei pessoalmente as tarefas contidas no Plano de Trabalho, tendo conhecimento
da vedação de utilização de terceiros, servidores e empregados públicos ou não para sua
execução;
13. Participarei das atividades de orientação, grupos de trabalho, capacitação e
acompanhamento ao teletrabalho sempre que determinado pela Administração;
14. As metas foram estabelecidas de forma individualizadas no Plano de Trabalho.
15. O alcance das metas de desempenho e o cumprimento dos prazos fixados, nos termos
previstos, equivalerão ao cumprimento da jornada de trabalho para fins de efetividade.
16. Comunicarei previamente a Chefia imediata do local de minha lotação quaisquer
dificuldades técnicas e/ou de minha infraestrutura que inviabilize a consecução das
atividades remotas dirigindo-me às dependências do órgão para sua execução sem que haja
suspensão do fixado no Plano de Trabalho.
17. Tenho conhecimento que o presente Termo de Adesão poderá ser extinto, a qualquer
tempo devendo retomar ao regime presencial no prazo estabelecido na Lei Municipal,
mediante:
I - Minha solicitação, mediante requerimento próprio;
II - Por descumprimento dos deveres contidos no Plano de Trabalho e Lei Municipal;
III - Por interesse desta Secretaria, de forma justificada.
18- Tenho ciência de que a administração pública não será responsável pelas despesas
resultantes do meu retomo ao trabalho presencial, na hipótese em que optar pela realização
do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista para minha lotação.
19- Tenho ciência de que o presente Termo poderá ser aditado, por conveniência da
Secretaria solicitante, com minha anuência, por meio de Termo Aditivo.
Bom Retiro/SC de de.
Assinatura do Servidor
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO INDIVIDUALIZADO
1 .Dados do(a) agente público(a) aderente
Nome:_____________________________
Matrícula:__________________________
Cargo:_____________________________
Lotação
2. Descrição das atividades a serem desempenhadas:
3. Modalidade e regime de trabalho não presencial:
3.1 Modalidade
( ) Home Office: trabalho não presencial no qual o servidor deve realizar a jornada de
trabalho diária integral em horário pré-estabelecido pela Administração Pública, ficando à
disposição do Município durante seu horário de expediente para, também, realizar o
atendimento ao público interno e externo, por telefone ou por outro meio de comunicação;
( ) Teletrabalho: trabalho não presencial no qual devem ser cumpridas metas de
produtividade, sem a fixação de horário específico para o desempenho das atividades;
3.2 Regime
( ) integralmente a distância: as atividades laborais são desenvolvidas integralmente de
forma remota, devendo o servidor comparecer à sua unidade de trabalho, no mínimo, 1
(uma) vez ao mês para receber orientações e acompanhamento da respectiva chefia;
( ) misto: o servidor deve comparecer presencialmente à sua unidade de trabalho no
mínimo meio período semanal, conforme escala de revezamento previamente definida pela
chefia imediata e conforme carga horária do servidor, cumprindo horário de expediente
padrão em tais oportunidades e desenvolvendo atividades à distância durante os demais
dias/tumos do período semanal.
( ) misto: outra forma definida pela Chefia imediata, desde que o servidor compareça
presencialmente a sua unidade de trabalho no mínimo 20 horas semanal, para servidores que
possuem carga horária total de 40 horas semanal, conforme escala de revezamento
previamente definida pela chefia imediata, cumprindo horário de expediente padrão em tais
oportunidades e desenvolvendo atividades à distância durante os demais dias/tumos do
período semanal.
( ) misto: Outra forma definida pela chefia imediata, não constantes nos itens acima.
( ) misto: Para servidores que possuírem carga horária inferior a 40 horas semanal, deverá
cumprir, presencialmente a sua unidade de trabalho, no mínimo cinquenta porcento (50%)
da carga horária, ficando a cargo da Chefia imediata a organização da escala do servidor.
4. No caso de home office, horário de trabalho diário:
( ) Das às;
( ) Não se aplica.
5. No caso de teletrabalho, a produtividade semanal a ser alcançada:
6. O período de duração do home office ou teletrabalho será pelo prazo determinado de
7. Periodicidade e forma de contato do(a) agente público(a) com a chefia imediata, demais
servidores e munícipes, para desempenho das atividades e avaliação do desempenho:
Bom Retiro/SC., de de
Servidor
Nome:
Matrícula:
Chefia Imediata
Nome:
Matrícula:
Prefeito Municipal
Nome:
ANEXO III
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO TRABALHO REMOTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
Servidor(a):____________________________________________________
Cargo/Função:__________________________________________________
Matrícula:____________________
Setor/Depa rtamento:_____________________________________________
Período: / /a / /
Chefia Imediata:________________________________________________
1. Atividades Desenvolvidas
Descreva de forma objetiva as tarefas realizadas no período, priorizando as entregas e resultados.
Data Atividade
Desenvolvida
Resultado / Entrega Observações
2. Demandas Específicas / Projetos
3. Dificuldades Encontradas
4. Sugestões e Melhorias
5. Considerações Finais
Local eData:,de de
Assinatura do(a) Servidor(a):_____________________________________________
Assinatura da Chefia Imediata:___________________________________________

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