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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDispõe sobre a inserção da modalidade de Ensino Infantil do Pré Escolar Capistrano junto ao Núcleo Municipal Henrique Hemkmaier e dá nova denominação, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei n° 35/2025
Dispõe sobre a inserção da modalidade de Ensino
Infantil do Pré Escolar Capistrano junto ao Núcleo
Municipal Henrique Hemkmaier e dá nova
denominação ao Núcleo Municipal Henrique
Hemkmaier, e dá outras providências.
Art. Io Fica alterado o nome da unidade escolar de ensino, Núcleo Municipal Henrique
Hemkmaier, no âmbito municipal, localizado na Rua Gentil Vieira Borges, número 195,
Loteamento Capistrano, neste município que passa a denominar-se “Escola Municipal de
Ensino Infantil e Fundamental Henrique Hemkmaier”
Art. 2o As unidades anteriormente denominadas Pré-Escolar Capistrano e Núcleo
Municipal Henrique Hemkmaier ficam administrativamente extintas, devendo todo o
acervo documental, patrimonial e funcional ser incorporado à nova escola.
Art. 3o O Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Educação adotará as
providências necessárias à:
I - Atualização cadastral junto aos órgãos competentes (INEP, Censo Escolar, sistemas
de gestão e outros);
II - Reorganização administrativa e pedagógica;
III - Elaboração e/ou adequação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da nova unidade
escolar.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA S E OLIVEIRA
Bom Retiro, SC., 11 de novembro de 2025.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais cumprimentos, dirijo-me a esta Casa encaminhando em
anexo para apreciação e deliberação em caráter de urgência urgentíssima, projeto de lei
35/2025 que dispõe sobre a inserção da modalidade de Ensino Infantil do Pré Escolar
Capistrano no Núcleo Municipal Henrique Hemkmaier e dá nova denominação ao Núcleo 
Municipal Henrique Hemkmaier, situado no Bairro Capistrano dá outras providências.
O Município tem por objetivo otimizar a gestão administrativa e pedagógica,
racionalizar recursos humanos e materiais e melhorar o atendimento aos estudantes,
garantindo a continuidade do processo educativo dentro da mesma estrutura física e
administrativa.
Após o Conselho Municipal de Educação dar parecer favorável, encaminhamos
o referido projeto para análise e votação dos nobres Vereadores.
Bom Retiro, SC., 11 de novembrc
hele:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Bom Retiro, 11 de novembro de 2025.
Of. N.° 174/25
Exmo. Sr.
Guilherme da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro
BOM RETIRO - SC
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho através do presente, enviar para apreciação e
deliberação de V. Exa. e de seus dignos pares, o seguinte Projeto de Lei n° 35/25 que:
- Dispõe sobre a inserção da modalidade de Ensino Infantil do Pré Escolar
Capistrano junto ao Núcleo Municipal Henrique Hemkmaier e dá nova denominação ao
Núcleo Municipal Henrique Hemkmaier, e dá outras providências.
Diante do exposto, solicitamos que seja deliberado conforme os termos do art. 69
da Lei Orgânica do Município de Bom Retiro.
Atenciosamente,
HELEN/ IVEIRA

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