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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE APOIO ESCOLAR, E EXTINÇÃO DO CARGO DE MONITOR DE CRECHE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei Complementar n. 05/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E
REMUNERAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE
APOIO ESCOLAR, E EXTINÇÃO DO CARGO DE
MONITOR DE CRECHE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na estrutura administrativa do
Município, o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Escolar, de nível médio, fixa
seu respectivo vencimento, de acordo com a tabela abaixo:
Quantidade Função Carga horária
semanal
Nível
16
Vencimento
mensal
25 Auxiliar de Apoio Escolar 40 horas R$ 1.880,80
§ Io A carga horária poderá ser reduzida, por ato do Chefe do Poder Executivo, conforme
interesse da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, com adequação proporcional do
vencimento, assegurados os direitos adquiridos, nos termos da Lei Complementar n° 01/03 de
02 de dezembro de 2003.
§ 2o Considerando as orientações e atribuições do cargo, fica, desde já, autorizada a Secretaria
Municipal de Educação e Esporte, a realizar processo seletivo ou concurso público,
especificando também a carga horária cheia e/ou reduzida, nos termos do art. 37, IX da
Constituição Federal de 1988, para suprir a eventual necessidade da unidade educacional.
§ 3o O cargo de Auxiliar de Apoio Escolar não integra a carreira do Magistério Público
Municipal, devendo, portanto, ser regido integralmente pelas disposições da Lei
Complementar n° 01/2003, de 02 de dezembro de 2003, que institui o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município.
Art. 2o O Auxiliar de Apoio Escolar deverá seguir as seguintes orientações:
I- Acompanhar o planejamento dos professores regentes, contribuindo com estratégias para
melhor aproveitamento da unidade educacional;
II - Não é de responsabilidade do Auxiliar de Apoio Escolar realizar o planejamento
pedagógico bem como a avaliação do(s) aluno(s) para qual foi designado;
III - Orientar as turmas, quando necessário, dando auxílio nas atividades desenvolvidas pelos
professores regentes;
VI - A presença do Auxiliar de Apoio Escolar deve ser elo facilitador para as crianças com
deficiência, transtorno do espectro autista ou altas habilidades/super dotação na unidade
educacional, por este motivo deve ser incluso em todas as atividades dentro e fora da sala de
aula;
V - Acompanhar e auxiliar as crianças/adolescentes com deficiência, Transtorno do Espectro
Autista ou altas habilidades/super dotação em suas necessidades fisiológicas, físicas e
pedagógicas aplicabilidade em concomitância com os professores regentes;
VI - Deverá, o Auxiliar de Apoio Escolar, realizar a troca de fraldas, acompanhar e orientar o
uso do banheiro, auxiliar no deslocamento, servir, orientar, alimentar e acompanhar os alunos
no horário do lanche.
VII - Deverá participar de encontros de formação continuada sempre que convocado pela
Secretaria Municipal de Educação.
VIII - Participar de viagens de estudos, eventos, conselhos de classe e reuniões pedagógicas
que envolvam a unidade escolar.
Art. 3o Ficam extintas as vagas de monitor de Creche criadas e ampliadas pelas Leis
Complementares n° 65/2017 de 25.05.2017 e 75/19 de 27.02.19 e 98/22 de 06.09.22, demais
disposições em contrário.
Art. 4o Esta Lei Complementar entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2026.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Retiro, 14 de novembro de 2025.
Helena SchJnfde Oliveira
Prefeita Municipal
ANEXO I
HABILITAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Cargo: Auxiliar de Apoio Escolar
Habilitação exigida: Ensino Médio completo
Atribuições
I - Conhecer previamente o planejamento dos professores regentes, a fim de contribuir com
estratégias de intervenção junto ao educando da Educação Especial;
II - Atuar em apoio aos professores regentes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental
(Anos Iniciais) e da Educação de Jovens e Adultos, sempre que houver alunos com
deficiência, Transtorno do Espectro Autista ou altas habilidades/super dotação matriculados
na unidade educacional, bem como atender crianças enquanto estiverem na creche e nos
equipamentos educacionais, dispensando-lhes cuidados sob orientação e supervisão do
responsável, a fim de proporcionar-lhes bem-estar físico e emocional;
III - Desenvolver atividades de cunho pedagógico voltadas à Educação Infantil (Creche e Pré￾Escolar), especialmente durante o horário de hora-atividade dos professores, colaborando na
execução de atividades extraclasses, recreativas e de apoio conforme o plano de estudos
elaborado pelo professor;
IV - Acompanhar e auxiliar os alunos público-alvo da Educação Especial em suas
necessidades fisiológicas, físicas (monitoramento no banheiro e na alimentação, troca de
fraldas) e pedagógicas (execução das atividades planejadas pelos professores regentes);
V - Prestar cuidados diretos e simples às crianças, auxiliando-as em sua higiene pessoal,
movimentação, alimentação e atividades cotidianas, a fim de proporcionar-lhes conforto,
segurança e bem-estar;
VI - Favorecer o desenvolvimento da independência e da autonomia do aluno público-alvo da
Educação Especial nas atividades da vida prática e diária no contexto escolar, auxiliando-o
em:
a) na higiene e na alimentação, guardado o respeito ao corpo e a privacidade ao tempo e as
escolhas dos estudantes;
b) nas refeições quando necessário, servir os alimentos, orientar quanto ao uso dos talheres e à
quantidade adequada a ingerir, bem como alimentá-lo, caso se faça necessário;
c) na locomoção, no acesso e na participação dos estudantes em todos os espaços e atividades
pedagógicas;
d) na interação social e na comunicação, a partir do reconhecimento das diferentes formas de
expressão dos estudantes e da pluralidade dos meios e modo de comunicação;
e) na utilização de eventuais tecnologias e recursos auxiliares desenvolvidos pelo AEE, de
modo a favorecer o convívio entre pares e a livre expressão dos estudantes nas atividades e
nos espaços escolares;
Parágrafo Único: O profissional de apoio escolar atuará em todas as atividades escolares, e
deverá reportar-se a equipe pedagógica sempre que se fizer necessário;
VII - Atuar dentro das rotinas pedagógicas sob a perspectiva da transversalidade da Educação
Especial, desde a Educação Infantil;
VIII - Seguir as instruções e orientações da equipe gestora e docente para execução de
atividades de apoio, como arrumação e organização do ambiente de trabalho, de modo a 
facilitar as tarefas dos demais membros da equipe e garantir a adequada rotina escolar;
IX - Acompanhar as rotinas das turmas nos diferentes ambientes da unidade de ensino
durante o período de permanência dos alunos;
X - Participar de todos os eventos e atividades promovidos pela unidade de ensino, tais como
viagens de estudo, conselhos de classe, reuniões pedagógicas e administrativas;
XI - Contribuir na manutenção da disciplina, da organização e da boa convivência entre os
alunos;
XII - Comunicar aos professores regentes e à direção quaisquer situações que requeiram
atenção especial ou que revelem anormalidades no processo de atendimento aos alunos;
XIII - Auxiliar os professores na confecção e na organização do material didático, bem como
na higienização e conservação desses materiais;
XIV - Acompanhar e zelar pelas crianças durante o período de repouso, permanecendo
vigilante e garantindo um ambiente tranquilo e seguro;
XV - Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado dos espaços, dos materiais e dos
brinquedos escolares;
XVI - Atender às necessidades da unidade educacional, colocando-se à disposição da equipe
gestora para atuar em diferentes salas de aula, conforme a demanda e o interesse público;
XVII - Cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido pela Administração
Pública.
XVIII - Executar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo e com a natureza das
atividades desenvolvidas na unidade educacional.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por finalidade instituir, no quadro de profissionais da
educação, o cargo de Auxiliar de Apoio Escolar, cuja atuação é essencial para o
fortalecimento das políticas de inclusão educacional e permanência escolar dos alunos com
deficiência que não apresentam severos comprometimentos motores ou dependência em
atividades de vida prática.
O Auxiliar de Apoio Escolar exercerá suas funções em colaboração direta com os
professores regentes, contribuindo para a implementação de práticas pedagógicas inclusivas e
assegurando a efetividade do direito à educação pública de qualidade, com segurança,
igualdade de oportunidades e convivência harmoniosa no ambiente escolar.
Ressalta-se que a criação deste cargo também contribuirá para reduzir a evasão escolar
de alunos com deficiência, ao promover o fortalecimento dos vínculos entre estudantes,
professores e equipe pedagógica, garantindo-lhes acompanhamento adequado e suporte
durante todo o processo de aprendizagem.
Importa destacar, ainda, que está sendo encaminhado o respectivo impacto financeiro,
considerando a criação de apenas cinco (5) vagas para o cargo de Auxiliar de Apoio Escolar,
uma vez que no mesmo Projeto de Lei estão sendo extintos os cargos de Monitores de Creche,
razão pela qual a medida não acarretará aumento significativo de despesas ao erário
municipal, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal e aos princípios da
economicidade e do equilíbrio orçamentário.
Cumpre esclarecer, por oportuno, que a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar se faz necessária diante da atual realidade do quadro funcional do Município,
em que alguns servidores ocupantes do cargo de Monitor de Creche vêm desempenhando
funções distintas daquelas previstas no ato de criação do cargo, o que configura situação
funcional irregular, suscetível de gerar questionamentos e implicações de ordem
administrativa e jurídica no futuro. A proposta, portanto, visa regularizar a atuação desses
profissionais, adequando as funções efetivamente exercidas à legislação vigente e aos
princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público que motiva a presente
medida, submete-se o Projeto à apreciação dos Nobres Vereadores, solicitando sua análise,
discussão e aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Retiro, l^a/fflJvàpbfcrde 2025.
Helena ScmlpdeOhveira
Prefeita/Municipal
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÃRIO-FINANCEIRO PARA
GERAÇÃO DE DESPESA OUASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO (ART.
16 E17 DA LRF)
Esta estimativa comporta o crescimento das despesas com pessoal referente ao
Projeto de Lei Complementar n- 004/2025: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CARGO DE AUXILIAR DE APOIO ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BOM RETIRO - SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
1.1. PREMISSAS
1.1.1 - Cria o cargo de auxiliar de apoio escolar.
Situação Atual:
Receita Corrente Líquida
Novembro/2024 à Outubro/2025 - R$
Despesas com Folha de Pagto últimos 12
meses
Novembro/2024 à Outubro/2025 - R$
%
52.651.497,69 23.628.447,99 44.87%
1.2. METODOLOGIA DE CÁLCULO:
1.2.1 - Criação do cargo de Auxiliar de Apoio Escolar:
CARGO VENCIMENTO
PROPOSTO
Auxiliar Apoio Escolar R$ 1.880,80
TOTAL R$ 1.880,80
1.3. METODOLOGIA DE CÁLCULO:
1.3.1. Gastos mensais:
GASTOS MENSAIS COM CONTRATAÇÃO
CARGO
Ns
REMUNERAÇÃO - R$ TOTAL ENCARGOS
SOCIAIS
TOTAL
Auxiliar Apoio
Escolar 5
R$ 1.880,80 R$ 9.404,00 R$3.113,66 R$ 12.517,66
Total R$ 1.880,80 R$ 9.404,00 R$ 3.113,66 R$12.517,66
Previdência Social Patronal (22%) + 1/12 do 139 Salário (8,34%) + 1/12 de 1/3 Abono
de Férias (2,77%) = Representando 33,11% da remuneração.
Total Total dede acréscimo acréscimo nana folha folha dede 12.517,66x12 150.211,92
pagamento contratação
12.517,66x12 150.211,92
DEMONSTRATIVO DO ENQUADRAMENTO DO LIMITE COM PESSOAL
2.1. METODOLOGIA DE CÁLCULO:
2.1.1. Situação Atual:
Receita Corrente Líquida
Novembro/2024 à
Outubro/2025 - R$
Despesas com Folha de Pagto últimos 12 meses
Novembro/2024 à Outubro/2025 - R$
%
52.651.497,69 23.628.447,99 44.87%
PREMISSAS:
• ANUAIS:
Despesas da folha de Pagto.................................................... 23.628.447,99
(+) Impacto Financeiro PLC 02/2025 ................................ 177.365,40
(+) Impacto Financeiro PLC 04/2025 ................................ 150.211,92
TOTAL......................................................................................... 23.956.025,31
• Crescimento da Receita Corrente Líquida (RCL):
Exercício RCL - R$ % Crescimento
2021 30.407.730,88
2022 39.162.904,36 28,79%
2023 41.897.601,64 6,98%
2024 47.832.101,35 14,41%
MÉDIA CRESCIMENTO 16,72%%
• Utilizando-se do princípio contábil do conservadorismo, projetar-se-á o
percentual de 8% para o aumento da RCL e de 10% sobre o aumento da despesa
para os exercícios de 2026 e 2027:
Receita Corrente Líquida
Novembro/2024 à
Outubro/2025 - R$
Projeção de Aumento RCL - 8% RCL Projetada
52.651.497,69 4.212.119,81 56.863.617,50
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Impacto Orçamentário
Financeiro
R$ 150.211,92 165.233,11 181.756,42
2.1.2. Situação após os respectivos reajustes, projetando a RCL atual com
aumento de 8% e a despesa aumentando 10%:
Receita Corrente 
Líquida
Novembro/2024 à
Outubro/2025 - R$
Despesas com Folha de Pagto últimos 12 meses
Novembro/2025 à Outubro/2026 - R$
%
52.651.497,69 23.956.025,31 45,50%
Receita Corrente
Líquida
Novembro/2025 à
Outubro/2026 - R$
Despesas com Folha de Pagto últimos 12 meses
Novembro/2026 à Outubro/2027 - R$
%
56.863.617,50 26.351.627,84 46,34%
2.2- ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRO
Receita Estimada para 2025 - Origem dos Recursos 51.942.170,80
Disponibilidades Financeiras para as despesas fixadas
no orçamento de 2025 - Aplicação dos recursos
51.942.170,80
Crescimento Anual da Folha de Pagamento com os
novos cargos, considerando PLC 02 e 04/2025
327.577,32
Estimativa de impacto Orçamentário 0,63%
Estimativa de impacto Financeiro 0,63%
Declaro para os devidos fins que o referido aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentária ou créditos adicionais que serão abertos se
necessários.
Bom Retiro/SC, 11 de novembro de 2025.
HELENA SCHILD DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
HELENA SCHILD DE
OLIVEIRA:00566201
950
Assinado de forma digital por
HELENA SCHILD DE
OLIVEIRA:00566201950
Dados: 2025.11.14 15:27:21 -03'00‘
GABRIELLE PRANGE
CRC/SC 043894
GABRIELLE Assinado de forma digital
por GABRIELLE
PRANGE:092965 PRANGE:09296519950
19950
Dados: 2025.11.14 15:27:08
■03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Bom Retiro, 12 de novembro de 2025.
Of. N.° 176/25
Exmo. Sr.
Guilherme da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro
BOM RETIRO - SC
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho através do presente, enviar para apreciação e
deliberação de V. Exa. e de seus dignos pares, o seguinte Projeto de Lei Complementar n°
05/25 que:
- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO DO
CARGO DE AUXILIAR DE APOIO ESCOLAR, E EXTINÇÃO DO CARGO DE
MONITOR DE CRECHE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diante do exposto, solicitamos que seja deliberado conforme os termos do art. 69
da Lei Orgânica do Município de Bom Retiro.
Atenciosamente,
HELENA SCHlLb DE OLIVEIRA
Prefóita Municipal

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