| Tipo | Projeto de Lei Complementar Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE APOIO ESCOLAR, E EXTINÇÃO DO CARGO DE MONITOR DE CRECHE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1481 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Projeto de Lei Complementar n. 05/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE APOIO ESCOLAR, E EXTINÇÃO DO CARGO DE MONITOR DE CRECHE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na estrutura administrativa do Município, o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Escolar, de nível médio, fixa seu respectivo vencimento, de acordo com a tabela abaixo: Quantidade Função Carga horária semanal Nível 16 Vencimento mensal 25 Auxiliar de Apoio Escolar 40 horas R$ 1.880,80 § Io A carga horária poderá ser reduzida, por ato do Chefe do Poder Executivo, conforme interesse da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, com adequação proporcional do vencimento, assegurados os direitos adquiridos, nos termos da Lei Complementar n° 01/03 de 02 de dezembro de 2003. § 2o Considerando as orientações e atribuições do cargo, fica, desde já, autorizada a Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a realizar processo seletivo ou concurso público, especificando também a carga horária cheia e/ou reduzida, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal de 1988, para suprir a eventual necessidade da unidade educacional. § 3o O cargo de Auxiliar de Apoio Escolar não integra a carreira do Magistério Público Municipal, devendo, portanto, ser regido integralmente pelas disposições da Lei Complementar n° 01/2003, de 02 de dezembro de 2003, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Art. 2o O Auxiliar de Apoio Escolar deverá seguir as seguintes orientações: I- Acompanhar o planejamento dos professores regentes, contribuindo com estratégias para melhor aproveitamento da unidade educacional; II - Não é de responsabilidade do Auxiliar de Apoio Escolar realizar o planejamento pedagógico bem como a avaliação do(s) aluno(s) para qual foi designado; III - Orientar as turmas, quando necessário, dando auxílio nas atividades desenvolvidas pelos professores regentes; VI - A presença do Auxiliar de Apoio Escolar deve ser elo facilitador para as crianças com deficiência, transtorno do espectro autista ou altas habilidades/super dotação na unidade educacional, por este motivo deve ser incluso em todas as atividades dentro e fora da sala de aula; V - Acompanhar e auxiliar as crianças/adolescentes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista ou altas habilidades/super dotação em suas necessidades fisiológicas, físicas e pedagógicas aplicabilidade em concomitância com os professores regentes; VI - Deverá, o Auxiliar de Apoio Escolar, realizar a troca de fraldas, acompanhar e orientar o uso do banheiro, auxiliar no deslocamento, servir, orientar, alimentar e acompanhar os alunos no horário do lanche. VII - Deverá participar de encontros de formação continuada sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Educação. VIII - Participar de viagens de estudos, eventos, conselhos de classe e reuniões pedagógicas que envolvam a unidade escolar. Art. 3o Ficam extintas as vagas de monitor de Creche criadas e ampliadas pelas Leis Complementares n° 65/2017 de 25.05.2017 e 75/19 de 27.02.19 e 98/22 de 06.09.22, demais disposições em contrário. Art. 4o Esta Lei Complementar entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2026. Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Retiro, 14 de novembro de 2025. Helena SchJnfde Oliveira Prefeita Municipal ANEXO I HABILITAÇÃO E ATRIBUIÇÕES Cargo: Auxiliar de Apoio Escolar Habilitação exigida: Ensino Médio completo Atribuições I - Conhecer previamente o planejamento dos professores regentes, a fim de contribuir com estratégias de intervenção junto ao educando da Educação Especial; II - Atuar em apoio aos professores regentes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental (Anos Iniciais) e da Educação de Jovens e Adultos, sempre que houver alunos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista ou altas habilidades/super dotação matriculados na unidade educacional, bem como atender crianças enquanto estiverem na creche e nos equipamentos educacionais, dispensando-lhes cuidados sob orientação e supervisão do responsável, a fim de proporcionar-lhes bem-estar físico e emocional; III - Desenvolver atividades de cunho pedagógico voltadas à Educação Infantil (Creche e PréEscolar), especialmente durante o horário de hora-atividade dos professores, colaborando na execução de atividades extraclasses, recreativas e de apoio conforme o plano de estudos elaborado pelo professor; IV - Acompanhar e auxiliar os alunos público-alvo da Educação Especial em suas necessidades fisiológicas, físicas (monitoramento no banheiro e na alimentação, troca de fraldas) e pedagógicas (execução das atividades planejadas pelos professores regentes); V - Prestar cuidados diretos e simples às crianças, auxiliando-as em sua higiene pessoal, movimentação, alimentação e atividades cotidianas, a fim de proporcionar-lhes conforto, segurança e bem-estar; VI - Favorecer o desenvolvimento da independência e da autonomia do aluno público-alvo da Educação Especial nas atividades da vida prática e diária no contexto escolar, auxiliando-o em: a) na higiene e na alimentação, guardado o respeito ao corpo e a privacidade ao tempo e as escolhas dos estudantes; b) nas refeições quando necessário, servir os alimentos, orientar quanto ao uso dos talheres e à quantidade adequada a ingerir, bem como alimentá-lo, caso se faça necessário; c) na locomoção, no acesso e na participação dos estudantes em todos os espaços e atividades pedagógicas; d) na interação social e na comunicação, a partir do reconhecimento das diferentes formas de expressão dos estudantes e da pluralidade dos meios e modo de comunicação; e) na utilização de eventuais tecnologias e recursos auxiliares desenvolvidos pelo AEE, de modo a favorecer o convívio entre pares e a livre expressão dos estudantes nas atividades e nos espaços escolares; Parágrafo Único: O profissional de apoio escolar atuará em todas as atividades escolares, e deverá reportar-se a equipe pedagógica sempre que se fizer necessário; VII - Atuar dentro das rotinas pedagógicas sob a perspectiva da transversalidade da Educação Especial, desde a Educação Infantil; VIII - Seguir as instruções e orientações da equipe gestora e docente para execução de atividades de apoio, como arrumação e organização do ambiente de trabalho, de modo a facilitar as tarefas dos demais membros da equipe e garantir a adequada rotina escolar; IX - Acompanhar as rotinas das turmas nos diferentes ambientes da unidade de ensino durante o período de permanência dos alunos; X - Participar de todos os eventos e atividades promovidos pela unidade de ensino, tais como viagens de estudo, conselhos de classe, reuniões pedagógicas e administrativas; XI - Contribuir na manutenção da disciplina, da organização e da boa convivência entre os alunos; XII - Comunicar aos professores regentes e à direção quaisquer situações que requeiram atenção especial ou que revelem anormalidades no processo de atendimento aos alunos; XIII - Auxiliar os professores na confecção e na organização do material didático, bem como na higienização e conservação desses materiais; XIV - Acompanhar e zelar pelas crianças durante o período de repouso, permanecendo vigilante e garantindo um ambiente tranquilo e seguro; XV - Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado dos espaços, dos materiais e dos brinquedos escolares; XVI - Atender às necessidades da unidade educacional, colocando-se à disposição da equipe gestora para atuar em diferentes salas de aula, conforme a demanda e o interesse público; XVII - Cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido pela Administração Pública. XVIII - Executar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo e com a natureza das atividades desenvolvidas na unidade educacional. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A presente proposição tem por finalidade instituir, no quadro de profissionais da educação, o cargo de Auxiliar de Apoio Escolar, cuja atuação é essencial para o fortalecimento das políticas de inclusão educacional e permanência escolar dos alunos com deficiência que não apresentam severos comprometimentos motores ou dependência em atividades de vida prática. O Auxiliar de Apoio Escolar exercerá suas funções em colaboração direta com os professores regentes, contribuindo para a implementação de práticas pedagógicas inclusivas e assegurando a efetividade do direito à educação pública de qualidade, com segurança, igualdade de oportunidades e convivência harmoniosa no ambiente escolar. Ressalta-se que a criação deste cargo também contribuirá para reduzir a evasão escolar de alunos com deficiência, ao promover o fortalecimento dos vínculos entre estudantes, professores e equipe pedagógica, garantindo-lhes acompanhamento adequado e suporte durante todo o processo de aprendizagem. Importa destacar, ainda, que está sendo encaminhado o respectivo impacto financeiro, considerando a criação de apenas cinco (5) vagas para o cargo de Auxiliar de Apoio Escolar, uma vez que no mesmo Projeto de Lei estão sendo extintos os cargos de Monitores de Creche, razão pela qual a medida não acarretará aumento significativo de despesas ao erário municipal, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal e aos princípios da economicidade e do equilíbrio orçamentário. Cumpre esclarecer, por oportuno, que a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar se faz necessária diante da atual realidade do quadro funcional do Município, em que alguns servidores ocupantes do cargo de Monitor de Creche vêm desempenhando funções distintas daquelas previstas no ato de criação do cargo, o que configura situação funcional irregular, suscetível de gerar questionamentos e implicações de ordem administrativa e jurídica no futuro. A proposta, portanto, visa regularizar a atuação desses profissionais, adequando as funções efetivamente exercidas à legislação vigente e aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa. Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público que motiva a presente medida, submete-se o Projeto à apreciação dos Nobres Vereadores, solicitando sua análise, discussão e aprovação. Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Retiro, l^a/fflJvàpbfcrde 2025. Helena ScmlpdeOhveira Prefeita/Municipal ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÃRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESA OUASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO (ART. 16 E17 DA LRF) Esta estimativa comporta o crescimento das despesas com pessoal referente ao Projeto de Lei Complementar n- 004/2025: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE APOIO ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO - SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 1.1. PREMISSAS 1.1.1 - Cria o cargo de auxiliar de apoio escolar. Situação Atual: Receita Corrente Líquida Novembro/2024 à Outubro/2025 - R$ Despesas com Folha de Pagto últimos 12 meses Novembro/2024 à Outubro/2025 - R$ % 52.651.497,69 23.628.447,99 44.87% 1.2. METODOLOGIA DE CÁLCULO: 1.2.1 - Criação do cargo de Auxiliar de Apoio Escolar: CARGO VENCIMENTO PROPOSTO Auxiliar Apoio Escolar R$ 1.880,80 TOTAL R$ 1.880,80 1.3. METODOLOGIA DE CÁLCULO: 1.3.1. Gastos mensais: GASTOS MENSAIS COM CONTRATAÇÃO CARGO Ns REMUNERAÇÃO - R$ TOTAL ENCARGOS SOCIAIS TOTAL Auxiliar Apoio Escolar 5 R$ 1.880,80 R$ 9.404,00 R$3.113,66 R$ 12.517,66 Total R$ 1.880,80 R$ 9.404,00 R$ 3.113,66 R$12.517,66 Previdência Social Patronal (22%) + 1/12 do 139 Salário (8,34%) + 1/12 de 1/3 Abono de Férias (2,77%) = Representando 33,11% da remuneração. Total Total dede acréscimo acréscimo nana folha folha dede 12.517,66x12 150.211,92 pagamento contratação 12.517,66x12 150.211,92 DEMONSTRATIVO DO ENQUADRAMENTO DO LIMITE COM PESSOAL 2.1. METODOLOGIA DE CÁLCULO: 2.1.1. Situação Atual: Receita Corrente Líquida Novembro/2024 à Outubro/2025 - R$ Despesas com Folha de Pagto últimos 12 meses Novembro/2024 à Outubro/2025 - R$ % 52.651.497,69 23.628.447,99 44.87% PREMISSAS: • ANUAIS: Despesas da folha de Pagto.................................................... 23.628.447,99 (+) Impacto Financeiro PLC 02/2025 ................................ 177.365,40 (+) Impacto Financeiro PLC 04/2025 ................................ 150.211,92 TOTAL......................................................................................... 23.956.025,31 • Crescimento da Receita Corrente Líquida (RCL): Exercício RCL - R$ % Crescimento 2021 30.407.730,88 2022 39.162.904,36 28,79% 2023 41.897.601,64 6,98% 2024 47.832.101,35 14,41% MÉDIA CRESCIMENTO 16,72%% • Utilizando-se do princípio contábil do conservadorismo, projetar-se-á o percentual de 8% para o aumento da RCL e de 10% sobre o aumento da despesa para os exercícios de 2026 e 2027: Receita Corrente Líquida Novembro/2024 à Outubro/2025 - R$ Projeção de Aumento RCL - 8% RCL Projetada 52.651.497,69 4.212.119,81 56.863.617,50 DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 Impacto Orçamentário Financeiro R$ 150.211,92 165.233,11 181.756,42 2.1.2. Situação após os respectivos reajustes, projetando a RCL atual com aumento de 8% e a despesa aumentando 10%: Receita Corrente Líquida Novembro/2024 à Outubro/2025 - R$ Despesas com Folha de Pagto últimos 12 meses Novembro/2025 à Outubro/2026 - R$ % 52.651.497,69 23.956.025,31 45,50% Receita Corrente Líquida Novembro/2025 à Outubro/2026 - R$ Despesas com Folha de Pagto últimos 12 meses Novembro/2026 à Outubro/2027 - R$ % 56.863.617,50 26.351.627,84 46,34% 2.2- ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO Receita Estimada para 2025 - Origem dos Recursos 51.942.170,80 Disponibilidades Financeiras para as despesas fixadas no orçamento de 2025 - Aplicação dos recursos 51.942.170,80 Crescimento Anual da Folha de Pagamento com os novos cargos, considerando PLC 02 e 04/2025 327.577,32 Estimativa de impacto Orçamentário 0,63% Estimativa de impacto Financeiro 0,63% Declaro para os devidos fins que o referido aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária ou créditos adicionais que serão abertos se necessários. Bom Retiro/SC, 11 de novembro de 2025. HELENA SCHILD DE OLIVEIRA Prefeita Municipal HELENA SCHILD DE OLIVEIRA:00566201 950 Assinado de forma digital por HELENA SCHILD DE OLIVEIRA:00566201950 Dados: 2025.11.14 15:27:21 -03'00‘ GABRIELLE PRANGE CRC/SC 043894 GABRIELLE Assinado de forma digital por GABRIELLE PRANGE:092965 PRANGE:09296519950 19950 Dados: 2025.11.14 15:27:08 ■03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Bom Retiro, 12 de novembro de 2025. Of. N.° 176/25 Exmo. Sr. Guilherme da Silva Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro BOM RETIRO - SC Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho através do presente, enviar para apreciação e deliberação de V. Exa. e de seus dignos pares, o seguinte Projeto de Lei Complementar n° 05/25 que: - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE APOIO ESCOLAR, E EXTINÇÃO DO CARGO DE MONITOR DE CRECHE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Diante do exposto, solicitamos que seja deliberado conforme os termos do art. 69 da Lei Orgânica do Município de Bom Retiro. Atenciosamente, HELENA SCHlLb DE OLIVEIRA Prefóita Municipal