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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaRATIFICA A 2 ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES - CISAMURES
native_id1489

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 40/25
RATIFICA A 2o ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DA
AMURES - CISAMURES
Art. Io. Fica ratificado a 2o Alteração do Contrato de Consórcio Público do
Consórcio Interfederativo de Saúde da Região da Amures - CISAMURES, aprovado em
assembléia geral ordinária no dia 29 de agosto de 2025 e publicado no Diário Oficial dos
Municípios em 04 de novembro de 2025.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Retiro, 03 de dezembro de 2025.
HELENA SÇHILD DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, e demais Membros da Câmara Municipal,
A proposta ora submetida à consideração de Vossas Excelências visa aprovação
por esse Poder Legislativo da 2o Alteração do Contrato de Consórcio Público do Consórcio
Interfederativo de Saúde da Região da Amures - CISAMURES, realizado em assembléia
geral ordinária no dia 29 de agosto de 2025.
A ratificação pelo Legislativo Municipal da Alteração do Contrato de Consórcio
Público promovida pela Assembléia Geral da entidade é exigência do art. 53 do referido bem
como Art. 12-A. da Lei Federal n° 11.107/2005, o que solicitamos pelo presente Projeto de
Lei.
A presente alteração contempla a adequação das exigências impostas para
consorciamento do Estado de Santa Catarina como ente consorciado ao CISAMURES.
Dessa forma, solicitamos que a presente proposição seja apreciada e aprovada
pelos membros dessa Casa com a celeridade de praxe.
Bom Retiro, 03 de dezembro de 2025.
HELEN. DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
AMURES
CONSÓRCIO DE SAÚDE E POLICLÍNICA
susaSL
OFÍCIO CIRCULAR N2 51/2025 - CISAMURES
Lages, 04 de novembro de 2025.
Aos (Às) Excelentíssimos (as)
Senhores (as) Prefeitos (as)
Municípios Consorciados do CISAMURES
Assunto: 2a Alteração do Contrato de Consórcio Público - Resolução ne 51/2025.
Senhor (a) Prefeito (a),
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a Resolução na 51/2025, que dispõe sobre
a 2a alteração do Contrato de Consórcio Público do CISAMURES, aprovada em Assembléia Geral
realizada no dia 29 de agosto de 2025.
A referida alteração decorre das exigências formuladas pelo Estado de Santa Catarina, com
o objetivo de viabilizar o consorciamento do ente estadual com este Consórcio, medida que
proporcionará ampliação dos recursos destinados aos Municípios consorciados e simplificação dos
processos de repasse e execução financeira.
Diante disso, e em observância ao disposto no art. 12-A da Lei Federal na 11.107/2005 e no
art. 53 do Contrato de Consórcio Público do CISAMURES, solicitamos a gentileza de encaminhar o
referido instrumento à Câmara Municipal para ratificação, através de Lei, da alteração contratual,
garantindo, assim, que o CISAMURES permaneça regular e apto à formalização de parcerias e
recebimento de recursos provenientes do Estado ainda no exercício de 2025.
Ressaltamos a importância do breve encaminhamento dessa matéria ao Legislativo
Municipal, tendo em vista os prazos necessários à tramitação do processo junto aos órgãos
estaduais.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e encaminhamentos
complementares que se fizerem necessários, renovando os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1BA5-B3B6-DFAC-D74B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIÃO DA A (CNPJ 07.383.800/0001-88) VIA
PORTADOR FABIANO BALDESSAR DE SOUZA (CPF 017.XXX.XXX-07) em 04/11/2025 11:14:21
GMT-03.00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 « AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 « Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cisamures.1doc.com.br/verificacao/1BA5-B3B6-DFAC-D74B
Diário Oficial
Municípios de Santo Catarina
Terça-feira, 04 de novembro de 2025 às 10:29, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
N° 7719273: RESOLUÇÃO 51/2025 - 2o ALTERAÇÃO DO
CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO
ENTIDADE
CISAMURES - CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIÃO DA
AMURES
MUNICÍPIO
Lages
https://diariomunicipal.sc.qov.br/?q=id:7719273
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.° 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
AMURES
CONSÓRCIO DE SAÚDE E POLICLINICA SUSKH
RESOLUÇÃO Ne 51/2025
DISPÕE SOBRE A 2a ALTERAÇÃO DO
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES, Sr.
FABIANO BALDESSAR DE SOUZA, no uso de suas atribuições e prerrogativas conferidas pelo i
Contrato de Consórcio Público, aprovado pela Assembléia Geral de Prefeitos ocorrida no dia 29 de
agosto de 2025, RESOLVE:
Art. 1a. Fica alterado o contrato de consórcio público do CISAMURES conforme redação a seguir:
Onde se lê:
O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES - CISAMURES,
constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e
natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob n9 07.383.800/001- 88, com sede na Av.
Presidente Vargas ne 635, Sagrado Coração de Jesus, CEP 88.508- 110, Lages, Estado de Santa
Catarina, por intermédio dos entes da federação consorciados, que de comum acordo firmam o
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA
REGIÃO DA AMURES - CISAMURES, na forma da Lei Federal na 11.107/2005 e de seu
regulamento, Decreto Federal n2 6.017/2007, e demais disciplinas legais aplicáveis a matéria, tendo
como justas e acordadas as seguintes alterações, sob as disposições abaixo estabelecidas.
Leia-se:
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES -
CISAMURES, constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito
público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob n2 07.383.800/001-88, com sede
na Av. Presidente Vargas n2 635, Sagrado Coração de Jesus, CEP 88.508- 110, Lages, Estado de
Santa Catarina, por intermédio dos entes da federação consorciados, que de comum acordo firmam
o CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA
REGIÃO DA AMURES - CISAMURES, na forma da Lei Federal n9 11.107/2005 e de seu
regulamento, Decreto Federal n9 6.017/2007, e demais disciplinas legais aplicáveis a matéria, tendo
como justas e acordadas as seguintes alterações, sob as disposições abaixo estabelecidas.
Onde se lê:
“Art. 1® O Consórcio público denominado CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA
REGIÃO DA AMURES - CISAMURES, constitui-se sob a forma de associação pública com
personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, integra, nos termos da
lei, a administração indireta dos entes da federação consorciados”
Leia-se:
“Art. 1® O Consórcio público denominado CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE
DA REGIÃO DA AMURES - CISAMURES, constitui-se sob a forma de associação pública com
ICP
Brasil
© 4» 3251.3700 - Av. Presidente Vargas, 635. Sagrado CoraçAo de Jesus - Lages/SC - CEP38,508-1 IO
CISAMURES CONSÓRCIO DE SAÚDE E POLICLÍNICA
personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, integra, nos termos da
lei, a administração indireta dos entes da federação consorciados.”
Onde se lê:
Parágrafo único. O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES -
CISAMURES, adquire personalidade jurídica de direito público mediante a vigência das leis de
ratificação dos entes consorciados, na forma do Protocolo de Intenções, da Constituição da
República Federativa do Brasil, Lei Federal 11.107/05, Decreto Federal 6.017/07, Lei Federal
8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), Lei Federal 8.142/90
Leia-se:
Parágrafo único. O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DA
AMURES - CISAMURES, adquire personalidade jurídica de direito público mediante a vigência das S
leis de ratificação dos entes consorciados, na forma do Protocolo de Intenções, da Constituição da
República Federativa do Brasil, Lei Federal 11.107/05, Decreto Federal 6.017/07, Lei Federal S
8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), Lei Federal 8.142/90 °
Onde se lê: B
Art. 2°- O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES - CISAMURES |
passa a congregar os entes da federação relacionados no Anexo I, compreendendo os subscritores
do Protocolo de Intenções e os que foram admitidos posteriormente, via ratificação por lei do
protocolo de intenções e aprovação em Assembléia Geral. f
Leia-se:
Art. 2e O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES -
CISAMURES passa a congregar os entes da federação relacionados no Anexo I, compreendendo
os subscritores do Protocolo de Intenções e os que foram admitidos posteriormente, via ratificação
por lei do protocolo de intenções e aprovação em Assembléia Geral.
o
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Onde se lê:
O
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“Art. 20. O Conselho Administrativo será constituído, eleito pela Assembléia Geral, entre os Chefes |
do Poder Executivo dos entes consorciados, com a seguinte composição: (...)” 8
ó
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Leia-se:
"Art. 20. O Conselho Administrativo será constituído, eleito pela Assembléia Geral, entre os Chefes
do Poder Executivo dos entes consorciados, com a seguinte composição: (...)
§ X. O Presidente do Conselho Administrativo representará o Consórcio Público Interfederativo de
Saúde da Região da Amures -CISAMURES como Presidente do Consórcio, para todos os fins legais
e administrativos.”
Onde se lê:
“Art. 14. O CISAMURES terá a seguinte estrutura:
® 4» 3251.3700 - Av. Presidente Vargas. 635, Sagrado Coração de Jesus - Lages/SC - CEP 88.508-11O
CISAMURES
CONSÓRCIO OE SAÚDE E POLICLÍNICA
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Administrativo;
II - Conselho Fiscal;
III - Comissão de Saúde;
IV - Diretoria Executiva.”
Leia-se:
“Art. 14. O CISAMURES terá a seguinte estrutura:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Administrativo;
III - Conselho Fiscal;
IV - Colegiado de Saúde, composto pelos Gestores Municipais de Saúde dos entes consorciados;
V - Diretoria Executiva."
Onde se lê:
Art. 18.
(...)
“IV - aprovar as alterações do Contrato de Consórcio Público;”
Leia-se:
Art. 18
(...)
“IV - aprovar as alterações do Contrato de Consórcio Público, as quais deverão ser ratificadas por
lei da maioria dos entes consorciados;”
Onde se lê:
“Art. 19. O quórum de deliberação da Assembléia Geral será de: (...)”
Leia-se:
“Art. 19. O quórum de deliberação da Assembléia Geral será de: (...)
§ X. As deliberações dos órgãos colegiados do Consórcio deverão ocorrer, preferencialmente, por
consenso entre seus membros.”
Inclua-se:
“Art. 24-A. O Consórcio instituirá avaliação periódica de desempenho, a ser realizada
semestralmente por comissão específica, com critérios objetivos definidos em regulamento próprio.”
Onde se lê:
ICP
Brasil
® 49 3251.3700 - Av. Presidente Vargas, 635, Sagrado Coração de Jesus - Lages/SC - CEP88.508-1 IO
CISAMURES CONSÓRCIO DE SAÚDE E POLICLÍNICA
SUS «Si
“Art. 27. O Regime de Trabalho dos empregados públicos do consórcio é o da Consolidação das Leis
do Trabalho-CLT (...)”
Leia-se:
“Art. 27. O Regime de Trabalho dos empregados públicos do consórcio é o da Consolidação das Leis
do Trabalho-CLT.
§ 4. É vedada a contratação, pelo Consórcio, de agentes políticos (Chefes do Poder Executivo,
Legisladores e Secretários) e respectivos cônjuges ou parentes até o 3a grau, inclusive em relação
às sociedades empresárias das quais sejam sócios.”
Onde se lê:
Art. 28
“§ 3°. O emprego em comissão de Diretor Executivo do Consórcio deverá ser ocupado por
profissional com formação em nível superior e com comprovada experiência de gestão pública.”
Leia-se:
Art. 28
“§ 3°. O emprego em comissão de Diretor Executivo do Consórcio deverá ser ocupado por
profissional com formação em nível superior, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e com
experiência mínima de 3 (três) anos em gestão pública ou privada.”
Inclua-se:
Art. 35-A. O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região da Amures - CISAMURES
poderá, mediante ato normativo próprio, instituir programas, planos ou instrumentos de valorização
e desenvolvimento funcional de seus empregados públicos e servidores, observadas as normas
aplicáveis e os princípios da administração pública.
§ 1a. A implementação das medidas previstas neste artigo poderá ocorrer por meio de resolução,
plano de carreira, regulamento interno, instrução normativa ou outros instrumentos congêneres
editados pela Presidência ou aprovados pela Assembléia Geral.
§ 2a. Os programas e instrumentos mencionados no caput poderão contemplar ações de capacitação
continuada, incentivo à formação e especialização profissional, políticas de fomento ao estudo,
progressão funcional e outras iniciativas destinadas ao aprimoramento técnico e à valorização do
quadro funcional do Consórcio.
® 4» 3251.3700- Av. Presidente Vargas, 635, Sagrado Coraçào de Jesus - Lages/SC - CEP88.508-HO
CONSÓRCIO OE SAÚDE E POLICLÍNICA
CISAMURES SIS»
§ 3S. A adoção de qualquer benefício de natureza remuneratória decorrente das medidas previstas
neste artigo dependerá de prévia autorização orçamentária e financeira, observando-se os limites da
legislação vigente e as deliberações do Conselho Administrativo.
Inclua-se:
Art. 35-B. A estrutura administrativa do Consórcio, bem como a criação, exclusão, denominação,
atribuições, prerrogativas dos cargos e respectivas remunerações, poderão ser dispostas e
detalhadas no Regimento Interno, observadas as diretrizes estabelecidas no Contrato de Consórcio
Público e a legislação aplicável.
Parágrafo único. O Regimento Interno poderá complementar ou ajustar a organização administrativa,
desde que não contrarie as disposições constantes do Contrato de Consórcio e demais normas legais
vigentes.
5
Inclua-se:
• - Q
“Art. 41-A. Após o consorciamento do Estado de Santa Catarina, todas as comunicações, o
documentos oficiais e materiais institucionais do Consórcio deverão obrigatoriamente conter as 3 
logomarcas oficiais do Estado de Santa Catarina e do Sistema Único de Saúde - SUS.” B
Inclua-se:
<
o
"Art. 42-A. As ações e serviços de saúde executados pelo Consórcio deverão ser previamente
avaliados pelo Colegiado de Saúde e, conforme a origem da proposição, pactuados na Comissão
Intergestores Regional (CIR) ou na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).”
Art. 29. Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Art. 3e. A presente alteração passa a vigorar após a sua publicação, no Diário Oficial Dos Municípios
de Santa Catarina, bem como a devida ratificação pela maioria de seus municípios consorciados
conforme previsto no Art. 53 do Contrato de Consórcio Público vigente do CISAMURES.
Art. 4e Após a ratificação da presente alteração por todos os entes consorciados, o Consórcio |
Interfederativo de Saúde da Região da Amures - CISAMURES procederá à consolidação do texto
integral do Contrato de Consórcio Público, incorporando todas as modificações aprovadas, para fins |
de transparência, uniformização interpretativa e atualização normativa, promovendo sua
o
o republicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOMSC. TD
Parágrafo único. A consolidação mencionada no caput não implicará a celebração de novo contrato
de consórcio público, preservando-se a continuidade jurídica e administrativa da personalidade §
consorcial instituída, bem como todos os efeitos decorrentes de seu ato constitutivo originário. g f
Lages, SC, 04 de novembro de 2025
(assinatura digital)
FABIANO BALDESSAR DE SOUZA
PRESIDENTE
CISAMURES
O
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® 49 3251.3700 - Av. Presidente Vargas, 635, Sagrado Coração de Jesus - Lages/SC - CEP 88,508-1 IO
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A117-5410-CB92-8DED
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIÃO DA A (CNPJ 07.383.800/0001-88) VIA
PORTADOR FABIANO BALDESSAR DE SOUZA (CPF 017.XXX.XXX-07) em 04/11/2025 10:28:18
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 « AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 « Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cisamures.1doc.com.br/verificacao/A117-5410-CB92-8DED
Diário Oficial
Municípios de Santo Catarina
Terça-feira, 16 de setembro de 2025 às 15:51, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
N° 7588637: ATA N° 08/2025 - ASSEMBLÉIA DE PREFEITOS -
29 DE AGOSTO DE 2025 - CISAMURES
ENTIDADE
CISAMURES - CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIÃO DA
AMURES
MUNICÍPIO
Lages
https://www.diariomunicipal.sc.qov.br/?q=id:7588637
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.° 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
CISAMURES
CONSÓRCIO DE SAÚDE E POLICLÍNICA SUS
Ata 08/2025 - Reunião do CISAMURES 29 de agosto de 2025
A Assembléia de Prefeitos do Consórcio Interfederativo de Saúde da Amures
(CISAMURES) foi devidamente convocada e realizada no dia 29 de agosto de 2025, na Sala
Plenária do CDL, em Lages, Santa Catarina. A reunião teve início às 09h30 e contou com a
presença de Heitor Frutuoso, assessor jurídico; Walter Manfroi, Diretor Amures; Selênio Sartori,
Diretor CISAMA; José Teodoro de Sena Amaral, Prefeito de São Joaquim; Beatriz Bleyer
Rodrigues, Diretora Executiva do CIS AMURES; Cristiane Muniz, Prefeita de Urupema; Adelar
José de Morais, Prefeito de Cerro Negro; Ademar de Bona Sartor, Prefeito de Rio Rufino; Pedro
Luiz Ostetto, Prefeito de Bom Jardim da Serra; Flavio Roberto Santos, Advogado Ibá, Lúcia Ortiz,
Prefeita de Correia Pinto; Tainara Raitz, Prefeita de São José do Cerrito; Leandro de Souza
Corrêa, Prefeito de Urubici; Marco Azambuja, Procurador Geral de Urubici; Henrique Menegazzo,
Prefeito de Anita Garibaldi; Carmen Zanotto, Prefeita de Lages; Sadiana Arruda Melo Lopes,
Prefeita de Capão Alto; João Cidinei da Silva, Assessor Especial SIESC, Alice Pessoa, Prefeita
em Exercício de Bocaina do Sul e Jociane Robetti, Secretária de Planejamento de Painel. A
abertura da assembléia foi conduzida pelo Sr. Walter Manfroi, que iniciou sua fala dando as boas
vindas e repassando a palavra em seguida ao Prefeito Pedro Ostetto, que deu abertura aos
trabalhos, passando o comando da reunião ao Sr. Walter Manfroi. O Prefeito Pedro Ostetto
precisou se ausentar e deixou a Prefeita Cristiane Muniz em seu lugar. Na sequência, Rosane
Pocai, em nome do CDL, fez uma apresentação sobre o Festival Serra Catarina - Festival de
Inverno que esse ano contemplou 4 cidades. A segunda pauta foi do Sr. Flavio do IBÁ, explicando
sobre a votação do STF. A pauta do CISAMA foi apresentada pelo Prefeito Dorinho. Explicou que
a ata da reunião anterior será encaminhada aos prefeitos para aprovação. Após explanações, o
orçamento de 2026 do CISAMA foi aprovado. Em seguida, a palavra foi concedida à Sra. Beatriz
Bleyer Rodrigues, Diretora Executiva do CISAMURES, que abordou a Lei n° 18.861, a qual
transformou o Consórcio Intermunicipal em Consórcio Interfederativo. Destacou-se que, para
atender a essa nova configuração, será necessária a alteração do Contrato de Consórcio Público
do CISAMURES, em conformidade com o parecer jurídico emitido pela SES/SC, que visa adequar
o instrumento às exigências do Estado. A alteração proposta foi aprovada por unanimidade,
ficando condicionada, entretanto, à ratificação nas câmaras municipais pela maioria simples dos
entes consorciados, nos termos da legislação vigente. A pauta do CISAMURES foi encerrada pela
Sra. Beatriz Bleyer, que agradeceu a presença de todos e finalizou suas considerações sobre a
assembléia geral de prefeitos.
ANEXO I - LISTA DE PRESENÇA
■MM
Assinado por 1 pessoa: BEATRIZ BLEYER RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamures.1doc.com.br/verificacao/4EA4-378D-FBB0-0F33 e informe o código 4EA4-378D-FBBO-OF33
© 49 3251.3700 - Av. Presidente Vargas, 635, Sagrado Coração de Jesus - Lages/SC - CEP88.523-090
CISAMURES
CONSÓRCIO DE SAÚDE E POLICLINICA
AMURES para Assembléia Ordinária
Data: 29 de AGOSTO de 2025 (sexta-feira)
Horário: 13:30 h
Local: SALA PLENARIA CDL - LAGES
Ordem do dia:
- PAUTA DO CISAMA
- PAUTA DO CIS
, a i jnIPLAC para Bolsas de ! _ Acordo de Cooperação com a UNI
Estudos Mestrados.
Doutorado e Pós-graduação.
2 - Cessão de espaço na AMURES paia
sediar a UVERES;
4 Z EdZara contratação de serviços de engenhada, pos.ção do TCE.
5- Assuntos Gerais___ —------- ---------mj
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CISAMURES
CONSÓRCIO DE SAÚDE E POLICLINICA
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® 49 3251.3700 - Av. Presidente Vargas, 635, Sagrado Coração de Jesus - Lages/SC - CEP88.523-090
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4EA4-378D-FBB0-0F33
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
BEATRIZ BLEYER RODRIGUES (CPF 019.XXX.XXX-71) em 16/09/2025 15:48:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 « AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 « Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cisamures.1doc.com.br/verificacao/4EA4-378D-FBB0-0F33
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Bom Retiro, 03 de dezembro de 2025.
Of. N.° 191/25
Exmo. Sr.
Guilherme da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro
BOM RETIRO - SC
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho através do presente, enviar para apreciação e
deliberação de V. Exa. e de seus dignos pares, o seguinte Projeto de Lei que:
- Projeto de Lei N° 40/2025
RATIFICA A 2o ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES -
CISAMURES.
Diante do exposto, solicitamos que seja deliberado conforme os termos do art. 64
da Lei Orgânica do Município de Bom Retiro.
Atenciosamente,
HELENA SQHILD IL DE OLIVEIRA OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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