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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO AO CISAMA, POR MEIO DE CONTRATO DE PROGRAMA, DE ATIVIDADES RELACIONADAS ÀMODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÂO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, ESTABELECE REGRAS DE RATEIO DAS DESPESAS, DISCIPLINA A GESTÃO DA COSIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 39/25
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO AO CISAMA, POR
MEIO DE CONTRATO DE PROGRAMA, DE
ATIVIDADES RELACIONADAS À
MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÂO, EXPANSÃO,
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO
PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO,
ESTABELECE REGRAS DE RATEIO DAS
DESPESAS, DISCIPLINA A GESTÃO DA COSIP E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a delegar ao Consórcio Intermunicipal Serra
Catarinense - CISAMA, por meio de Contrato de Programa, a execução das atividades
relativas à modernização, efícientização, expansão, operação e manutenção da rede municipal
de iluminação pública, observadas as condições previstas nesta Lei Complementar.
§ Io A delegação não implica transferência da titularidade do serviço, permanecendo o
Município responsável pelo planejamento, regulação, fiscalização, supervisão e controle da
execução.
§ 2o Poderão ser incluídas na delegação atividades acessórias, complementares ou correlatas à
iluminação pública, bem como a implantação de projetos associados, desde que previstas no
Contrato de Programa.
§ 3o O CISAMA deverá observar as normas da Lei n° 14.133/2021 e demais legislações
pertinentes nas contratações necessárias à execução das atividades delegadas.
Art. 2o A arrecadação, cálculo, cobrança, fiscalização, controle financeiro e administração
dos valores provenientes da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP instituída pela Lei Complementar Municipal n° 11/2005, permanecerão sob
responsabilidade exclusiva do Município de Bom Retiro.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução dos serviços delegados serão rateadas entre os
Municípios consorciados, nos termos do Contrato de Programa, sendo vedada qualquer forma
de repasse automático da receita da COSIP ao Consórcio.
Parágrafo único. O Contrato de Programa definirá critérios objetivos de rateio, considerando,
entre outros, a quantidade de pontos de iluminação, extensão de rede atendida, demanda de
serviços, investimentos previstos e complexidade operacional.
Art. 4o O CISAMA fará jus ao recebimento de valores do Município exclusivamente em
razão da execução efetiva de serviços de iluminação pública, devidamente comprovados e
atestados pelo Município.
Parágrafo único. Após a apresentação, pelo CISAMA, da documentação comprobatória da 
execução dos serviços, o Município realizará o pagamento devido em até cinco dias úteis,
desde que previamente atestado pelo servidor responsável, nos termos do art. 7o desta Lei
Complementar.
Art. 5o Os pagamentos ao CISAMA serão limitados às despesas diretamente vinculadas:
I - à execução dos serviços de modernização, eficientização, expansão, operação e
manutenção da iluminação pública no Município de Bom Retiro; e
II - ao rateio das despesas gerais, administrativas e operacionais necessárias ao
funcionamento do serviço de iluminação pública prestado pelo CISAMA aos municípios
consorciados.
Art. 6o O Município de Bom Retiro participará do rateio, com os demais municípios
consorciados e de forma proporcional à sua cota, das despesas gerais, administrativas e
operacionais necessárias ao desenvolvimento das atividades de modernização, eficientização,
expansão, operação e manutenção da iluminação pública, compreendendo, entre outras:
I - despesas com pessoal diretamente envolvido na gestão, supervisão, planejamento e
execução das atividades de iluminação pública;
II - custos administrativos, técnicos e operacionais necessários ao acompanhamento,
fiscalização, coordenação e apoio às ações de iluminação pública;
III - manutenção, seguro, abastecimento e operação de veículos, caminhões, equipamentos e
ferramentas utilizados na execução dos serviços;
IV - aquisição de materiais, peças, insumos e componentes destinados à ampliação,
modernização e conservação do sistema de iluminação pública;
V - despesas correntes indispensáveis à plena operacionalização das atividades delegadas.
VI - pagamento de remuneração variável vinculada ao desempenho das obrigações, conforme
metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos.
Art. 7o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento pelos serviçosjá
executados, bem como pelos materiais utilizados, relacionados à contratação a ser
formalizada com o CISAMA, ainda que tais despesas tenham ocorrido em data anterior à
assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços.
Art. 8o O Chefe do Poder Executivo designará servidor responsável pelo acompanhamento,
fiscalização e conferência dos serviços executados pelo CISAMA, sendo o pagamento
condicionado à certificação emitida por esse servidor, atestando a conformidade técnica e
contratual da execução.
Art. 9o O Contrato de Programa poderá prever investimentos destinados à modernização,
ampliação ou eficientização da iluminação pública.
Art. 10. O Poder Executivo fica autorizado a incluir no Plano Plurianual (PPA), na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) as ações, dotações e
obrigações decorrentes da execução desta Lei Complementar.
Art. 11. A delegação prevista nesta Lei Complementar não transfere ao CISAMA a
titularidade dos serviços públicos de iluminação, que permanece integralmente com o
Município de Bom Retiro.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Retiro, 01 de dezembro de 2025. /
HELENA SCHmD DE OLIVEIRA
'refeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a delegação
ao CISAMA, por meio de Contrato de Programa, de atividades relacionadas à modernização,
efícientização, expansão, operação e manutenção da iluminação pública no Município de
Bom Retiro, estabelece regras de rateio das despesas, disciplina a gestão da COSIP e dá
outras providências.
A iniciativa encontra respaldo na Lei Federal n° 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de
contratação de consórcios públicos, e no Decreto Federal n° 6.017/2007, que regulamenta a referida
lei. Também atende ao art. 175 da Constituição Federal, que trata da delegação de serviços públicos
mediante concessão ou permissão, sempre precedida de autorização legal.
O objetivo da presente proposta é viabilizar a gestão associada dos serviços de iluminação pública,
contemplando a modernização, efícientização, expansão, operação e manutenção da rede
municipal de iluminação pública, atividades que demandam investimentos significativos, tecnologia
avançada e capacidade de gestão especializada.
Com a presente autorização, o Município poderá firmar Contrato de Programa com o CISAMA, na
modalidade de concessão administrativa, permitindo:
• A modernização do parque de iluminação pública, com tecnologias mais eficientes e
sustentáveis;
• A ampliação da cobertura e a melhoria da qualidade da iluminação em vias públicas e espaços
de uso coletivo;
• A racionalização de custos, com aproveitamento de escala e padronização de serviços no
âmbito do consórcio;
• A possibilidade de financiamento dos investimentos, com maior segurança jurídica para as
operações, mediante vinculação da receita da COSIP à execução contratual.
A vinculação dos recursos da COSIP em conta vinculada garante a regularidade no cumprimento
das obrigações contratuais e a continuidade dos serviços, preservando o interesse público.
A proposta não implica aumento de tributos, tampouco cria novas despesas não previstas, uma vez
que os recursos utilizados são oriundos da arrecadação da COSIP, instituída para custear os serviços
de iluminação pública.
Diante do exposto, entendemos que a aprovação deste Projeto de Lei Complementar representa um
avanço na gestão da infraestrutura urbana e rural, proporcionando maior eficiência, segurança e
qualidade aos cidadãos do Município.
Nestes termos, encaminho o presente Projeto de Lei Complementar à deliberação desta Casa,
solicitando a sua aprovação.
Bom Retiro, 01 de dezembro de 2025. /
HELENA SCWILDDE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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