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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO (TRANSPOSIÇÃO) DE DOTAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei N° 41/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025, POR ANULAÇÃO (TRANSPOSIÇÃO)
DE DOTAÇÃO.
A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta
Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. Io. Fica aberto créditos suplementares no Orçamento da Câmara Municipal de Bom Retiro nos
valores referidos na seguinte dotação orçamentária:
01.001 - CÂMARA DE VEREADORES
2001 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.90.00 - Aplicações diretas
(1) 1.500.7000.0100 - Recursos Ordinários.....................................................................R$ 160.000,00
4.0.00.00 - DESPESAS CAPITAL
4.4.90.00 - Aplicações diretas
(4) 1.500.7000.0100 - Recursos Ordinários..................................................................... R$ ..200.000,00
Total da Suplementação........................................................................................... R$ 360.000,00
Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso, a anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS
2038 - MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 - Aplicações diretas
(359) 1.500.7000.0100 - Recursos Ordinários.....................................................................R$ 360.000,00
Total da Anulação...............................................................................................................................RS 360.000,00
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 08 de dezembro de 2025.
i if-i i-m a r-x-i >> r-„ Assinado de forma digital por HELENA SCHILD DE helenaschildde
OLIVEIRA:00566201950 ouvbratoosószoisso
Dados: 2025.12.08 09:58:06 -03'00'
HELENA SCHILD DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a suplementação da dotação
orçamentária destinada à Manutenção da Câmara de Vereadores, mediante anulação parcial de
dotações do Poder Executivo, a fim de equalizar os valores orçamentários às necessidades financeiras
efetivamente repassadas pelo Município, em conformidade com os limites estabelecidos no art. 29-
A, inciso I, da Constituição Federal de 1988.
A suplementação ora proposta é indispensável para o regular funcionamento do Poder
Legislativo Municipal, especialmente para garantir o pagamento das despesas com a folha de
servidores e dos subsídios dos vereadores, bem como para viabilizar a suplementação da dotação
destinada às despesas de capital, necessária para a aquisição de um veículo a ser utilizado nas
atividades institucionais da Câmara Municipal.
A anulação ora proposta refere-se a sobras orçamentárias identificadas na Secretaria
de Obras, especificamente na dotação destinada à manutenção da frota municipal, cujos recursos não
serão integralmente utilizados no presente exercício. Dessa forma, tais valores podem ser realocados,
sem prejuízo às atividades essenciais do Executivo, para suprir as necessidades orçamentárias do
Poder Legislativo.
Diante do exposto e considerando a necessidade de manter o equilíbrio orçamentário
e o pleno desempenho das funções legislativas, solicitamos a análise, apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei por esta Egrégia Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 08 de dezembro de 2025.
HELENA SCHILD DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
HELENA SCHILD DE
Assinado de forma digital por
HELENA SCHILD DE
OLIVEIRA:00566201950 ouveirasosíóíoisso
Dados: 2025.12.08 09:58:21 -03'00'

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