| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | ATUALIZA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1546 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA PROJETO DE LEI N.° 01/2026 ATUALIZA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. Io. Fica fixado, para o exercício de 2026, o piso salarial do profissional do Magistério Público da Educação Básica do Município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, no valor mensal de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), para a jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, observada a proporcionalidade em caso de jornada inferior ou superior, em atendimento ao disposto na Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008 e conforme piso salarial profissional nacional, pela Medida Provisória n° 1.334/2026. §1°. O valor constante no caput deste dispositivo passa a vigorar com efeitos retroativos à Io de janeiro de 2026. § 2o. As diferenças salariais havidas em decorrência do disposto no § Io deste dispositivo serão calculadas e pagas na folha salarial de fevereiro de 2026. Art. 2o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a Io de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 28 de janeiro de 2026. Helena Schild de Oliveira Prefeita Municipal