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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaATUALIZA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1546

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N.° 01/2026
ATUALIZA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, ESTADO
DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. Io. Fica fixado, para o exercício de 2026, o piso salarial do profissional do
Magistério Público da Educação Básica do Município de Bom Retiro, Estado de Santa
Catarina, no valor mensal de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três
centavos), para a jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, observada a
proporcionalidade em caso de jornada inferior ou superior, em atendimento ao disposto na
Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008 e conforme piso salarial profissional
nacional, pela Medida Provisória n° 1.334/2026.
§1°. O valor constante no caput deste dispositivo passa a vigorar com efeitos retroativos à 
Io de janeiro de 2026.
§ 2o. As diferenças salariais havidas em decorrência do disposto no § Io deste dispositivo
serão calculadas e pagas na folha salarial de fevereiro de 2026.
Art. 2o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
Io de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 28 de janeiro de 2026.
Helena Schild de Oliveira
Prefeita Municipal

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