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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaALTERA OS ARTIGOS 187 A 194 DA LEI N° 865/87 DE 23/11/1987, QUE TRATA DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 04/2026
ALTERA OS ARTIGOS 187 A 194 DA LEI N° 865/87 DE
23/11/1987, QUE TRATA DOS HORÁRIOS DE
FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO.
Art. Io O Art. 187 da Lei 865/87, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 187 Os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais,
industriais e de prestação de serviços no Município de Bom Retiro serão definidos
por decreto do Poder Executivo”.
§ Io O decreto a que se refere o caput deverá observar as normas federais e
estaduais aplicáveis, bem como os princípios da saúde, da segurança, do sossego
público, da ordem urbanística e do interesse local.
§ 2o O Poder Executivo poderá estabelecer critérios diferenciados de
horário de funcionamento conforme a natureza da atividade econômica, a
localização do estabelecimento e as peculiaridades do serviço prestado.
Art. 2o O Art. 188 da Lei 865/87, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 188. O descumprimento dos horários estabelecidos em decreto sujeitará o
infrator às penalidades previstas na legislação municipal aplicável, sem prejuízo
das sanções de natureza civil, administrativa ou penal”.
Art. 3o Ficam revogados os artigos 189 a 194 do Código de Posturas do Município de Bom
Retiro, ou quaisquer outras disposições em contrário.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Rejiro, em 06 de fevereiro de 2026.
HELENA SCHJtíXlJÉTJLIVEIRA
Prefeita Municipal
Justificativa
A presente proposta tem como objetivo adequar o horário de funcionamento do comércio local às
novas demandas econômicas, sociais e culturais da população, promovendo maior flexibilidade e
competitividade para os estabelecimentos.
Nos últimos anos, observou-se um aumento significativo no fluxo de consumidores em horários
alternativos, impulsionado por mudanças nos hábitos de consumo, ampliação do turismo e
crescimento de atividades noturnas. A ampliação do horário de funcionamento permitirá que
comerciantes atendam melhor a essas demandas, gerando mais oportunidades de vendas e,
consequentemente, incremento na arrecadação municipal.
Além disso, a medida contribui para a geração de empregos diretos e indiretos, uma vez que a
necessidade de atendimento em períodos estendidos poderá criar novas vagas de trabalho. Também
favorece a circulação de pessoas em diferentes horários, distribuindo o fluxo e reduzindo
aglomerações, o que pode trazer benefícios à segurança e à mobilidade urbana.
Por fim, a alteração proposta busca equilibrar os interesses de consumidores, empresários e
trabalhadores, respeitando a legislação trabalhista vigente e garantindo que a ampliação ou redução
do horário seja opcional, de acordo com a conveniência de cada estabelecimento.
Diante do exposto, entende-se que a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço para o
desenvolvimento econômico local e para a modernização das relações comerciais, atendendo às
necessidades atuais da comunidade.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Retiro, em 06 de fevereiro de 2026.
HELENA SC DE OLIVEIRA

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