| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Projeto de Lei N° 05/2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR. A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI: Art. Io. Fica aberto créditos suplementares no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde Bom Retiro até os valores referidos nas seguintes dotações orçamentárias: 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2201 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA SAÚDE 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00 - Aplicações diretas 2.600.3110.000.1 Emendas Pari. Individuais Fundo a Fundo....................................... R$ 155.771,36 3.3.93.00 - Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público do qual o ente participe 2.600.3110.0001 Emendas Pari. Individuais Fundo a Fundo........................................R$ 150.000,00 SubTotal........................................................................................................................RS 305.771,36 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2201 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA SAÚDE 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00 - Aplicações diretas 2.600.3120.0001 Emendas Parlamentares de Bancada - Saúde..................................... R$ 252.584,43 SubTotal........................................................................................................................RS 252.584,43 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2201 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA SAÚDE 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00 - Aplicações diretas 2.600.3130.0001 Emendas Parlamentares de Comissão - Saúde................................... RS 204.861,98 SubTotal........................................................................................................................RS 204.861,98 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2201 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA SAÚDE 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00 - Aplicações diretas 2.600.7000.6401 APS - Atenção Primária em Saúde..................................................... R$ 78.249,28 SubTotal..........................................................................................................................RS 78.249,28 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2201 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA SAÚDE 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00 - Aplicações diretas 2.621.7000.0003 Cofinan. Atenção Básica - SUS Saúde................................................RS 40.944,47 SubTotal..........................................................................................................................RS 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2201 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA SAÚDE 4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.90.00 - Aplicações diretas 2.710.3210.0003 Emendas Parlamentares Impositivas - Transferência do EstadoSaúde............................................................................................................................ R$ 160.000,00 SubTotal...................................................................................................................... RS 160.000,00 Total da Suplementação..................................................................................................1.042.411,52 Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso: Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fontes de recursos o superávit do exercício anterior referente as fontes de recursos: Fonte de Recurso Descrição Valor 260031100001 Emendas Pari. Individuais Fundo a Fundo R$ 305.771,36 260031200001 Emendas Parlamentares de Bancada - Saúde R$ 252.584,43 260031300001 Emendas Parlamentares de Comissão - Saúde R$ 204.861,98 260070006402 APS - Atenção Primária em Saúde R$ 78.249,28 262170000003 Cofinan. Atenção Básica - SUS Saúde R$ 40.944,47 271032100003 Emendas Parlamentares Impositivas - Transferência do Estado- Saúde R$ 160.000,00 Total RS 1.042.411,52 Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 02 de fevereiro de 2025. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional suplementar, com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício anterior, visando ao atendimento de demandas prioritárias do Município, especialmente na área da saúde, por meio da adequada alocação de recursos vinculados e oriundos de emendas parlamentares. O superávit financeiro corresponde à diferença positiva entre os ativos financeiros e os passivos financeiros verificados ao encerramento do exercício, representando recursos arrecadados em exercícios anteriores que não foram integralmente utilizados e que permanecem disponíveis para aplicação no exercício subsequente, conforme a legislação vigente, caracterizando-se como uma fonte segura e responsável de financiamento das despesas públicas. A suplementação ora proposta contempla dotações vinculadas a emendas parlamentares individuais, de bancada e de comissão, bem como a programas estruturantes da política de saúde. Nesse contexto, destaca-se a Emenda Parlamentar Individual do Deputado Ricardo Guidi, de código n° 202540620001, destinada à aquisição de combustíveis, fundamentais para a manutenção da frota utilizada nas ações de saúde, bem como à prestação de serviços de exames especializados por meio do CIS AMURES, consórcio que viabiliza o acesso regionalizado a serviços de média e alta complexidade, ampliando a oferta de atendimentos e reduzindo o tempo de espera da população. Também integra a presente suplementação a Emenda Parlamentar de Bancada da Bancada de Santa Catarina, de código n° 202571260002, voltada à aquisição de materiais de consumo e à contratação de serviços de terceiros - pessoa jurídica, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços públicos prestados. Ainda, contempla-se a Emenda Parlamentar de Comissão, oriunda da Comissão de Assuntos Sociais, de código n° 202560060003, destinada à prestação de serviços com pessoa física, à aquisição de materiais de consumo e de materiais para distribuição gratuita, ações que contribuem diretamente para a ampliação do acesso da população a insumos e serviços essenciais. O projeto também abrange recursos destinados à Atenção Primária à Saúde - APS, que constitui a principal porta de entrada do cidadão ao Sistema Único de Saúde, sendo responsável por ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento contínuo da população, bem como ao Cofmanciamento da Atenção Básica de Saúde do Estado de Santa Catarina, programa estadual que complementa os recursos federais e municipais, fortalecendo a estrutura, a capacidade de atendimento e a qualidade dos serviços básicos de saúde. Por fim, inclui-se a Emenda Parlamentar Impositiva do Deputado Lucas Neves, de código n° 2202500000678, destinada à aquisição de um aparelho de ultrassom, equipamento essencial para a realização de exames diagnósticos, contribuindo para maior resolutividade dos atendimentos, agilidade nos diagnósticos e redução da necessidade de deslocamento de pacientes para outros municípios. Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto de Lei revela-se necessária e de relevante interesse público, por possibilitar a aplicação eficiente de recursos disponíveis, garantir o cumprimento das finalidades das emendas parlamentares e fortalecer as ações e serviços de saúde ofertados à população. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 02 de fevereiro de 2025. HELENA/CHILD DE OLIVEIRA /Prefeita Municipal