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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BOM RETIRO, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei N° 06/2026
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO
MUNICIPAL SAÚDE DE BOM RETIRO, NO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2026, PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO
ANTERIOR.
A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta
Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. Io. Fica aberto crédito especial no Fundo Municipal de Saúde de Bom Retiro, na seguinte
dotação orçamentária:
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2202 - MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.90.00 - Aplicações diretas
2.601.7000.0000 Transferências Fundo a Fundo dos Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal.............................................................................................................................R$ 31.667,69
SubTotal...........................................................................................................................................RS31.667,69
Total da Suplementação..................................................................................................................RS31.667,69
Art. 2°. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso o superávit
do exercício anterior referente a fonte de recursos 2.601.7000.0000 Transferências Fundo a
Fundo dos Recursos do SUS provenientes do Governo Federal no valor de RS 31.667,69.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 02 de fevereiro de 2026.
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a inclusão e a execução de recursos
financeiros provenientes das Transferências Fundo a Fundo do Sistema Único de Saúde (SUS),
oriundos do Governo Federal, conforme dispõe a Portaria GM/MS n° 6.091, de 16 de dezembro de
2024, que habilita 83 municípios brasileiros a receberem incentivo financeiro destinado ao Eixo
Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS).
Os recursos têm como objetivo a estruturação e a manutenção das ações relacionadas à
Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, fortalecendo a organização dos serviços, qualificando
a gestão, aprimorando os processos de trabalho e garantindo melhores condições físicas, técnicas e
operacionais para o atendimento à população. O Programa Qualifar-SUS busca, de forma integrada,
promover a melhoria contínua do acesso, da qualidade e do uso racional de medicamentos,
contribuindo diretamente para a efetividade das políticas públicas de saúde.
Conforme estabelece a Portaria GM/MS n° 4.986, de 7 de agosto de 2024, que regulamenta
o Eixo Estrutura do Qualifar-SUS, os valores repassados destinam-se ao custeio de despesas
necessárias à qualificação da Assistência Farmacêutica, incluindo ações de organização dos
serviços, manutenção de estruturas físicas, aquisição de equipamentos e fortalecimento da gestão do
componente farmacêutico no âmbito municipal.
A transferência dos recursos será realizada pelo Fundo Nacional de Saúde, diretamente ao
Fundo Municipal de Saúde, respeitando o modelo de financiamento Fundo a Fundo, garantindo
maior agilidade, transparência e controle na aplicação dos recursos.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei mostra-se necessário para adequar o orçamento
municipal, viabilizando a correta execução dos recursos federais recebidos, sem gerar ônus ao
Tesouro Municipal, além de assegurar o fortalecimento das ações da Assistência Farmacêutica,
refletindo diretamente na melhoria da qualidade do atendimento à população usuária do Sistema
Único de Saúde.
Diante do exposto, considerando a relevância do Programa Qualifar-SUS e os benefícios
diretos à gestão da saúde pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 02 de fevereiro de 2026.
HELENaSGWLD DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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