| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BOM RETIRO, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Projeto de Lei N° 06/2026 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BOM RETIRO, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR. A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI: Art. Io. Fica aberto crédito especial no Fundo Municipal de Saúde de Bom Retiro, na seguinte dotação orçamentária: 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2202 - MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA 4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.90.00 - Aplicações diretas 2.601.7000.0000 Transferências Fundo a Fundo dos Recursos do SUS provenientes do Governo Federal.............................................................................................................................R$ 31.667,69 SubTotal...........................................................................................................................................RS31.667,69 Total da Suplementação..................................................................................................................RS31.667,69 Art. 2°. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso o superávit do exercício anterior referente a fonte de recursos 2.601.7000.0000 Transferências Fundo a Fundo dos Recursos do SUS provenientes do Governo Federal no valor de RS 31.667,69. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 02 de fevereiro de 2026. JUSTIFICATIVA 0 presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a inclusão e a execução de recursos financeiros provenientes das Transferências Fundo a Fundo do Sistema Único de Saúde (SUS), oriundos do Governo Federal, conforme dispõe a Portaria GM/MS n° 6.091, de 16 de dezembro de 2024, que habilita 83 municípios brasileiros a receberem incentivo financeiro destinado ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS). Os recursos têm como objetivo a estruturação e a manutenção das ações relacionadas à Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, fortalecendo a organização dos serviços, qualificando a gestão, aprimorando os processos de trabalho e garantindo melhores condições físicas, técnicas e operacionais para o atendimento à população. O Programa Qualifar-SUS busca, de forma integrada, promover a melhoria contínua do acesso, da qualidade e do uso racional de medicamentos, contribuindo diretamente para a efetividade das políticas públicas de saúde. Conforme estabelece a Portaria GM/MS n° 4.986, de 7 de agosto de 2024, que regulamenta o Eixo Estrutura do Qualifar-SUS, os valores repassados destinam-se ao custeio de despesas necessárias à qualificação da Assistência Farmacêutica, incluindo ações de organização dos serviços, manutenção de estruturas físicas, aquisição de equipamentos e fortalecimento da gestão do componente farmacêutico no âmbito municipal. A transferência dos recursos será realizada pelo Fundo Nacional de Saúde, diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, respeitando o modelo de financiamento Fundo a Fundo, garantindo maior agilidade, transparência e controle na aplicação dos recursos. Dessa forma, o presente Projeto de Lei mostra-se necessário para adequar o orçamento municipal, viabilizando a correta execução dos recursos federais recebidos, sem gerar ônus ao Tesouro Municipal, além de assegurar o fortalecimento das ações da Assistência Farmacêutica, refletindo diretamente na melhoria da qualidade do atendimento à população usuária do Sistema Único de Saúde. Diante do exposto, considerando a relevância do Programa Qualifar-SUS e os benefícios diretos à gestão da saúde pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 02 de fevereiro de 2026. HELENaSGWLD DE OLIVEIRA Prefeita Municipal