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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaINSTITUI E APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BOM RETIRO /SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 08/26
INSTITUI E APROVA O PLANO MUNICIPAL DE
CULTURA DE BOM RETIRO /SC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I
Art. Io Fica instituído e aprovado o Plano Municipal de Cultura de Bom Retiro/SC (PMC),
em conformidade com os arts. 215 e 216 da Constituição Federal, com vigência de 10 (dez)
anos, constituindo-se como instrumento de planejamento estratégico da política cultural do
Município, regido pelos seguintes princípios:
I - reconhecimento, valorização e promoção da diversidade cultural do Município, com
ênfase nas expressões culturais locais;
II - cooperação entre os agentes públicos, privados e da sociedade civil atuantes no campo da
cultura;
JIII - complementaridade dos papéis desempenhados pelos diferentes agentes culturais;
IV - cultura compreendida como política pública transversal e vetor de desenvolvimento
humano, social e econômico;
V -respeito à autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
VI - democratização dos processos decisórios e do acesso ao fomento, aos bens e aos serviços
culturais;
VII -integração e articulação das políticas, programas, projetos e ações culturais;
VIII - reconhecimento da cultura como direito fundamental, bem simbólico, econômico e de
cidadania;
IX - garantia da liberdade de criação, produção e expressão artística e cultural;
X - territorialização, descentralização e participação social como estratégias permanentes de
gestão cultural.
Art. 2o São diretrizes prioritárias do Plano Municipal de Cultura de Bom Retiro:
I - fortalecer o debate e o aprimoramento dos marcos legais e institucionais das políticas
culturais municipais;
II - promover o acesso democrático à cultura e às artes, incentivando a participação social da
população bonretirense;
III - assegurar o direito à memória, ao patrimônio cultural e aos espaços de preservação,
valorizando as múltiplas identidades culturais e étnicas do Município;
IV - criar mecanismos de reconhecimento, valorização, promoção da diversidade cultural e
ampliação da acessibilidade cultural;
V - afirmar a cultura como eixo estratégico do desenvolvimento socioeconômico local,
fortalecendo as cadeias produtivas culturais e criativas, a geração de trabalho, emprego e
renda e a participação do setor cultural no PIB local;
VI - fomentar espaços permanentes de diálogo, reflexão e construção coletiva sobre as artes,
suas linguagens, territórios, agentes culturais e o acesso às culturas digitais.
I - Objetivo Geral:
Promover o desenvolvimento cultural do Município de Bom Retiro de forma inclusiva,
integrada, inovadora e sustentável, valorizando a cultura local e assegurando a preservação
de seus patrimônios culturais materiais e imateriais.
II - Objetivos Estratégicos:
a) garantir a continuidade e o fortalecimento das políticas culturais municipais,
independentemente das gestões administrativas;
b) ampliar o acesso à cultura e à produção cultural, reconhecendo e valorizando todas as
expressões culturais, com destaque àquelas constitutivas da formação histórica e social de
Bom Retiro;
c) preservar, salvaguardar e difundir a memória cultural, a identidade e o patrimônio cultural
do Município, com ênfase nos processos migratórios e imigratórios que marcaram sua
formação;
d) implementar políticas públicas que promovam a diversidade cultural, a transversalidade da
cultura e a acessibilidade nas ações culturais municipais;
e) fortalecer o empreendedorismo cultural e a economia criativa no Município;
f) democratizar e diversificar o acesso à formação, produção, circulação e fruição cultural,
incluindo a ampliação do acesso digital à cultura local.
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CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 4o Compete ao Poder Público Municipal, nos termos desta Lei:
I - formular, implementar e coordenar políticas, programas e ações culturais alinhadas às
diretrizes, objetivos e metas do PMC;
II - garantir o monitoramento, a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano;
III - fomentar a cultura por meio de editais, chamamentos públicos, incentivos e demais
mecanismos legais de estímulo;
IV - proteger e promover a diversidade cultural, as expressões artísticas e as manifestações
culturais individuais e coletivas;
V - assegurar o acesso universal à produção, circulação, fruição e empreendedorismo
cultural;
VI - preservar o patrimônio cultural bonretirense, material e imaterial, incluindo documentos,
acervos, bens, formações urbanas e rurais e obras de valor histórico e simbólico;
VII - articular as políticas culturais às demais políticas públicas, especialmente educação,
turismo, desenvolvimento econômico, meio ambiente, direitos humanos e planejamento
urbano;
VIII -incentivar o intercâmbio artístico-cultural em âmbito regional, estadual e nacional;
IX - organizar instâncias de participação social para acompanhamento e formulação das
políticas culturais;
X - estimular o mercado cultural local, promovendo profissionalização, formalização e
valorização dos agentes culturais;
XI - coordenar a elaboração de bases setoriais das diferentes áreas culturais;
XII - incentivar parcerias com o setor privado e a sociedade civil para o cumprimento das
metas do Plano.
CAPÍTULO III
DO FINANCIAMENTO
Art. 5o Os recursos necessários à execução do Plano Municipal de Cultura constarão nos
Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais do
Município.
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Art. 6o A Fundação Cultural de Bom Retiro, na condição de órgão gestor do PMC, deverá
estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento cultural, visando à ampliação e
sustentabilidade dos recursos destinados ao setor.
CAPÍTULO IV
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 7o Compete ao órgão gestor do PMC monitorar e avaliar periodicamente o cumprimento
das diretrizes e metas do Plano, com base em indicadores que mensurem oferta, demanda,
acesso, trabalho, renda, gestão cultural e desenvolvimento econômico-cultural.
§ Io Integra esta Lei o Anexo Único, correspondente ao Plano Municipal de Cultura 
estruturado a partir dos eixos da 4a Conferência Nacional de Cultura.
§ 2o O processo de monitoramento e avaliação contará com a participação do Conselho
Municipal de Política Cultural.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8° O Plano Municipal de Cultura poderá ser revisto e atualizado sempre que necessário,
assegurada sua adequação às demandas culturais do Município.
Parágrafo único. As revisões poderão ocorrer a qualquer tempo ou a cada dois anos, a partir
dos resultados do monitoramento e avaliação, mediante proposta do órgão gestor e
manifestação do Conselho Municipal de Política Cultural.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Retiro - SC, 09 de março de 2026.
Hefena/Schild de Oliveira
Prefeita Múnicipal de Bom Retiro SC
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JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
aprova e institui o Plano Municipal de Cultura de Bom Retiro/SC, instrumento
fundamental para o planejamento, a consolidação e a continuidade das políticas públicas
culturais do Município no período de 2026 a 2036.
O Plano Municipal de Cultura constitui-se em ferramenta estratégica de gestão pública,
alinhada aos princípios constitucionais e ao Sistema Nacional de Cultura, definindo diretrizes,
objetivos, metas e estratégias que orientam a ação do Poder Público e da sociedade civil no
campo cultural.
Sua elaboração resultou de um processo participativo e democrático, envolvendo diagnóstico
cultural, três seminários participativos, reuniões técnicas e ampla escuta social,
consolidando uma pactuação coletiva entre governo e sociedade.
O PMC integra o Sistema Municipal de Cultura e reafirma a cultura como direito
fundamental, vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, conforme previsto nos
arts. 215 e 216 da Constituição Federal.
Diante da relevância estratégica da cultura para a identidade, a memória, a cidadania e o
desenvolvimento sustentável de Bom Retiro, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto
de Lei.
Bom Retiro/SC, 09 de março de 2026.
Helena Semíd de Oliveira
Prefeita Municipal de Bom Retiro SC
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