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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei N° 09/2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2026, PELO EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO.
A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta
Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. Io. Fica aberto créditos suplementares no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Retiro
até os valores referidos nas seguintes dotações orçamentárias:
04.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
2020 - DIFUSÃO DA CULTURA EM GERAL
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 - Aplicações diretas
1.719.7000.0000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei n°
14.399/2022....................................................................................................................R$ 68.612,55
SubTotal........................................................................................................................ RS 68.612,55
Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso:
O provável excesso de arrecadação referente a fonte 1.719.7000.0000...................no valor de R$ 68.612,55.
SubTotal..................................................................................................................................................... RS 68.612,55
Total da Anulação....................................................................................................................................RS 68.612,55
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 11 de março de 2026.
HELENA SÇfflED DE OLIVEIRA
Pçéfeita Municipal

JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente, utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação
proveniente dos repasses da Lei Federal n° 14.399/2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura (PNAB). Os recursos oriundos da Lei Aldir Blanc possuem destinação específica para o
fortalecimento, incentivo e desenvolvimento das políticas públicas culturais, sendo repassados aos
municípios com o objetivo de promover ações estruturantes, valorização dos agentes culturais e
ampliação do acesso da população à cultura. Nesse contexto, a suplementação orçamentária se faz
necessária para possibilitar a adequada aplicação dos recursos recebidos, contemplando diversas
ações voltadas ao fortalecimento da cultura no município.
Entre as iniciativas previstas está a contratação de assessoria especializada, com a finalidade
de auxiliar na organização, planejamento e execução das políticas culturais vinculadas aos recursos
da Lei Aldir Blanc, garantindo que a aplicação ocorra de forma técnica, transparente e em
conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal. Também está prevista a
realização de melhorias estruturais na Fundação Cultural, especialmente no que se refere à
adequação dos banheiros para acessibilidade, garantindo melhores condições de uso e inclusão para
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em consonância com os princípios de
acessibilidade e inclusão previstos na legislação vigente. Além disso, pretende-se realizar
adequações internas no espaço cultural, incluindo a retirada de um palco atualmente instalado em
uma das salas, possibilitando melhor aproveitamento do ambiente para atividades culturais,
oficinas, reuniões e demais ações voltadas à comunidade. Caso haja disponibilidade financeira após
a execução dessas intervenções, estuda-se ainda a ampliação do espaço físico da Fundação Cultural,
por meio da construção de um pequeno anexo, visando ampliar a capacidade de atendimento e
oferecer melhores condições para o desenvolvimento de projetos e atividades culturais. Parte dos
recursos também será destinada à realização de editais, premiações e incentivo direto a agentes
culturais, bem como à promoção de ações culturais, eventos e atividades de valorização da cultura
local, fomentando a participação da comunidade e fortalecendo a identidade cultural do município.
Dessa forma, a suplementação orçamentária proposta permitirá a correta execução dos
recursos recebidos por meio da Lei Aldir Blanc, garantindo investimentos estruturais, incentivo aos
agentes culturais e ampliação do acesso da população às atividades culturais. Considerando a
importância da adequada aplicação dos recursos e o fortalecimento das políticas públicas culturais
no município, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando
contar com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.

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