| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Projeto de Lei N° 09/2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI: Art. Io. Fica aberto créditos suplementares no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Retiro até os valores referidos nas seguintes dotações orçamentárias: 04.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 2020 - DIFUSÃO DA CULTURA EM GERAL 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00 - Aplicações diretas 1.719.7000.0000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei n° 14.399/2022....................................................................................................................R$ 68.612,55 SubTotal........................................................................................................................ RS 68.612,55 Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso: O provável excesso de arrecadação referente a fonte 1.719.7000.0000...................no valor de R$ 68.612,55. SubTotal..................................................................................................................................................... RS 68.612,55 Total da Anulação....................................................................................................................................RS 68.612,55 Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 11 de março de 2026. HELENA SÇfflED DE OLIVEIRA Pçéfeita Municipal JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação proveniente dos repasses da Lei Federal n° 14.399/2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Os recursos oriundos da Lei Aldir Blanc possuem destinação específica para o fortalecimento, incentivo e desenvolvimento das políticas públicas culturais, sendo repassados aos municípios com o objetivo de promover ações estruturantes, valorização dos agentes culturais e ampliação do acesso da população à cultura. Nesse contexto, a suplementação orçamentária se faz necessária para possibilitar a adequada aplicação dos recursos recebidos, contemplando diversas ações voltadas ao fortalecimento da cultura no município. Entre as iniciativas previstas está a contratação de assessoria especializada, com a finalidade de auxiliar na organização, planejamento e execução das políticas culturais vinculadas aos recursos da Lei Aldir Blanc, garantindo que a aplicação ocorra de forma técnica, transparente e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal. Também está prevista a realização de melhorias estruturais na Fundação Cultural, especialmente no que se refere à adequação dos banheiros para acessibilidade, garantindo melhores condições de uso e inclusão para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em consonância com os princípios de acessibilidade e inclusão previstos na legislação vigente. Além disso, pretende-se realizar adequações internas no espaço cultural, incluindo a retirada de um palco atualmente instalado em uma das salas, possibilitando melhor aproveitamento do ambiente para atividades culturais, oficinas, reuniões e demais ações voltadas à comunidade. Caso haja disponibilidade financeira após a execução dessas intervenções, estuda-se ainda a ampliação do espaço físico da Fundação Cultural, por meio da construção de um pequeno anexo, visando ampliar a capacidade de atendimento e oferecer melhores condições para o desenvolvimento de projetos e atividades culturais. Parte dos recursos também será destinada à realização de editais, premiações e incentivo direto a agentes culturais, bem como à promoção de ações culturais, eventos e atividades de valorização da cultura local, fomentando a participação da comunidade e fortalecendo a identidade cultural do município. Dessa forma, a suplementação orçamentária proposta permitirá a correta execução dos recursos recebidos por meio da Lei Aldir Blanc, garantindo investimentos estruturais, incentivo aos agentes culturais e ampliação do acesso da população às atividades culturais. Considerando a importância da adequada aplicação dos recursos e o fortalecimento das políticas públicas culturais no município, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando contar com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.