| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Projeto de Lei N° 10/2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI: Art. Io. Fica aberto créditos suplementares no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde Bom Retiro até os valores referidos nas seguintes dotações orçamentárias: 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2201 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA SAÚDE 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00 - Aplicações diretas 1.600.3110.2925 Emenda Parlamentar Individual - Fundo a Fundo Saúde - N° 202529250001 - Carmen Zanotto - Prestação de Serviços em Consultas e Exames Via Cisamures, Capacitações, Aquisição de Insumos e Combustível..........................................................................R$ 300.000,00 SubTotal...................................................................................................................... RS 300.000,00 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2201 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA SAÚDE 4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.90.00 - Aplicações diretas 1.600.3110.4448 Emenda Parlamenta Individual - Fundo a Fundo Saúde - N° 202544480001 - Pezenti - Aquisição de uma Van para Secretaria de Saúde........................................... RS 297.000,00 SubTotal.......................................................................................................................RS 297.000,00 Total............................................................................................................................. RS 597.000,00 Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso: (a) O excesso de arrecadação referente a fonte 1.600.3110.2925.................... no de valor de RS 300.000,00 SubTotal......................................................................................................................................RS 300.000,00 (b) O excesso de arrecadação referente a fonte 1.600.3110.4448.................... no de valor de RS 297.000,00 SubTotal......................................................................................................................................RS 297.000,00 Total. RS 597.000,00 Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 11 de março de 2026. HELENA SÇHILD DE OLIVEIRA Prefeita Municipal JUSTIFICATIVA 0 presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, decorrente do ingresso de recursos oriundos de emendas parlamentares destinadas ao Município, com aplicação específica na área da saúde. A suplementação se faz necessária em razão do repasse de recursos vinculados à Emenda Parlamentar n° 202529250001, destinada ao fortalecimento das ações e serviços de saúde, com previsão de aplicação em serviços de consultas e exames por meio do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região da AMURES - CISAMURES, bem como em capacitações de profissionais da área da saúde, aquisição de insumos e custeio com combustível, visando garantir melhores condições de atendimento à população e maior eficiência na prestação dos serviços públicos de saúde. A destinação desses recursos permitirá ampliar o acesso da população a consultas especializadas e exames, reduzindo filas de espera e proporcionando maior agilidade nos diagnósticos e tratamentos. Além disso, as capacitações dos profissionais da saúde contribuirão para o aprimoramento técnico das equipes, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados. A suplementação também contempla recursos provenientes da Emenda Parlamentar n° 202544480001, destinada à aquisição de uma van para a Secretaria Municipal de Saúde, veículo que será utilizado no transporte de pacientes para consultas, exames e tratamentos fora do domicílio, garantindo maior segurança, conforto e dignidade aos usuários do sistema público de saúde. A aquisição deste veículo representa um importante reforço na estrutura da Secretaria de Saúde, especialmente considerando a necessidade constante de deslocamento de pacientes para centros de referência regional, ampliando a capacidade de atendimento e melhorando a logística dos serviços prestados. Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca garantir a adequada aplicação dos recursos recebidos por meio das referidas emendas parlamentares, fortalecendo a estrutura da saúde municipal e ampliando o acesso da população aos serviços essenciais. Diante do exposto, e considerando a relevância das ações propostas para o fortalecimento do atendimento em saúde no município, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 11 de março de 2026. HELEN^SCHILD DE OLIVEIRA /Prefeita Municipal