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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei N° 10/2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO,
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, PELO EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO.
A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta
Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. Io. Fica aberto créditos suplementares no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde Bom
Retiro até os valores referidos nas seguintes dotações orçamentárias:
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2201 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA SAÚDE
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 - Aplicações diretas
1.600.3110.2925 Emenda Parlamentar Individual - Fundo a Fundo Saúde - N° 202529250001 -
Carmen Zanotto - Prestação de Serviços em Consultas e Exames Via Cisamures, Capacitações,
Aquisição de Insumos e Combustível..........................................................................R$ 300.000,00
SubTotal...................................................................................................................... RS 300.000,00
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2201 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA SAÚDE
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.90.00 - Aplicações diretas
1.600.3110.4448 Emenda Parlamenta Individual - Fundo a Fundo Saúde - N° 202544480001 -
Pezenti - Aquisição de uma Van para Secretaria de Saúde........................................... RS 297.000,00
SubTotal.......................................................................................................................RS 297.000,00
Total............................................................................................................................. RS 597.000,00
Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso:
(a) O excesso de arrecadação referente a fonte 1.600.3110.2925.................... no de valor de RS 300.000,00
SubTotal......................................................................................................................................RS 300.000,00
(b) O excesso de arrecadação referente a fonte 1.600.3110.4448.................... no de valor de RS 297.000,00
SubTotal......................................................................................................................................RS 297.000,00
Total. RS 597.000,00
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 11 de março de 2026.
HELENA SÇHILD DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação, decorrente do ingresso de recursos oriundos de emendas
parlamentares destinadas ao Município, com aplicação específica na área da saúde.
A suplementação se faz necessária em razão do repasse de recursos vinculados à Emenda
Parlamentar n° 202529250001, destinada ao fortalecimento das ações e serviços de saúde, com
previsão de aplicação em serviços de consultas e exames por meio do Consórcio Interfederativo de
Saúde da Região da AMURES - CISAMURES, bem como em capacitações de profissionais da
área da saúde, aquisição de insumos e custeio com combustível, visando garantir melhores
condições de atendimento à população e maior eficiência na prestação dos serviços públicos de
saúde. A destinação desses recursos permitirá ampliar o acesso da população a consultas
especializadas e exames, reduzindo filas de espera e proporcionando maior agilidade nos
diagnósticos e tratamentos. Além disso, as capacitações dos profissionais da saúde contribuirão para
o aprimoramento técnico das equipes, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados.
A suplementação também contempla recursos provenientes da Emenda Parlamentar n°
202544480001, destinada à aquisição de uma van para a Secretaria Municipal de Saúde, veículo que
será utilizado no transporte de pacientes para consultas, exames e tratamentos fora do domicílio,
garantindo maior segurança, conforto e dignidade aos usuários do sistema público de saúde. A
aquisição deste veículo representa um importante reforço na estrutura da Secretaria de Saúde,
especialmente considerando a necessidade constante de deslocamento de pacientes para centros de
referência regional, ampliando a capacidade de atendimento e melhorando a logística dos serviços
prestados.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca garantir a adequada aplicação dos recursos
recebidos por meio das referidas emendas parlamentares, fortalecendo a estrutura da saúde
municipal e ampliando o acesso da população aos serviços essenciais. Diante do exposto, e
considerando a relevância das ações propostas para o fortalecimento do atendimento em saúde no
município, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com
o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 11 de março de 2026.
HELEN^SCHILD DE OLIVEIRA
/Prefeita Municipal

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