| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Projeto de Lei N° 13/2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR. A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI: Art. Io. Fica aberto créditos suplementares no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Retiro até os valores referidos nas seguintes dotações orçamentárias: 11.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2404 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.90.00 - Aplicações diretas 2.710.3210.2972 - Emendas Parlamentares Impositivas -Transferência do Estado - N° 202500002972 - Jair Mioto - Reforma da Capela Mortuária........................................R$ 150.000,00 SubTotal............................................-........................................................................ RS 150.000,00 Total da Suplementação.............................................................................................. RS 150.000,00 Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso: Fonte de Recurso Descrição Valor 2.710.3210.2972 Emendas Parlamentares Impositivas Transferência do Estado - N° 202500002972 - Jair Mioto - Reforma da Capela Mortuária R$ 150.000,00 Total RS 150.000,00 Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 19 de m o de 2026. HELENA SCHI DE OLIVEIRA feita Municipal JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, utilizando-se como fonte de recurso o superávit financeiro apurado no exercício anterior. O superávit financeiro corresponde à diferença positiva entre os recursos financeiros disponíveis em caixa e os compromissos a pagar registrados ao final do exercício anterior. Trata-se de valores que permaneceram disponíveis nas contas do Município após o encerramento do exercício, podendo ser legalmente utilizados no orçamento do ano seguinte para reforço de dotações orçamentárias. A abertura destes créditos suplementares tem fundamento no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/1964, que permite a utilização do superávit financeiro como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais. Os recursos são oriundos da Emenda Parlamentar n° 202500002972, destinada ao Município, cuja finalidade é a reforma da Capela Mortuária Municipal. A reforma da Capela Mortuária é uma medida de relevante interesse público, tendo em vista que o espaço é utilizado por toda a comunidade. A melhoria da estrutura proporcionará mais dignidade, conforto e adequação às famílias que utilizam o local, além de assegurar melhores condições de uso e atendimento. Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca adequar o orçamento municipal à realidade financeira e às necessidades da Administração, permitindo a correta execução das ações governamentais e garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais. Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 19 de março de 2026. HELENA SÇHILD DE OLIVEIRA Prefeita Municipal