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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
native_id1572

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei N° 13/2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2026, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR.
A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta
Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. Io. Fica aberto créditos suplementares no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Bom
Retiro até os valores referidos nas seguintes dotações orçamentárias:
11.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2404 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.90.00 - Aplicações diretas
2.710.3210.2972 - Emendas Parlamentares Impositivas -Transferência do Estado - N° 202500002972 - Jair
Mioto - Reforma da Capela Mortuária........................................R$ 150.000,00
SubTotal............................................-........................................................................ RS 150.000,00
Total da Suplementação.............................................................................................. RS 150.000,00
Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso:
Fonte de Recurso Descrição Valor
2.710.3210.2972
Emendas Parlamentares Impositivas
Transferência do Estado - N° 202500002972 -
Jair Mioto - Reforma da Capela Mortuária
R$ 150.000,00
Total RS 150.000,00
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 19 de m o de 2026.
HELENA SCHI DE OLIVEIRA
feita Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, utilizando-se como fonte de
recurso o superávit financeiro apurado no exercício anterior.
O superávit financeiro corresponde à diferença positiva entre os recursos financeiros
disponíveis em caixa e os compromissos a pagar registrados ao final do exercício anterior. Trata-se
de valores que permaneceram disponíveis nas contas do Município após o encerramento do
exercício, podendo ser legalmente utilizados no orçamento do ano seguinte para reforço de dotações
orçamentárias. A abertura destes créditos suplementares tem fundamento no artigo 43, §1°, inciso I,
da Lei Federal n° 4.320/1964, que permite a utilização do superávit financeiro como fonte de
recursos para a abertura de créditos adicionais.
Os recursos são oriundos da Emenda Parlamentar n° 202500002972, destinada ao
Município, cuja finalidade é a reforma da Capela Mortuária Municipal. A reforma da Capela
Mortuária é uma medida de relevante interesse público, tendo em vista que o espaço é utilizado por
toda a comunidade. A melhoria da estrutura proporcionará mais dignidade, conforto e adequação às
famílias que utilizam o local, além de assegurar melhores condições de uso e atendimento.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca adequar o orçamento municipal à realidade
financeira e às necessidades da Administração, permitindo a correta execução das ações
governamentais e garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais. Diante do exposto,
encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando
com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 19 de março de 2026.
HELENA SÇHILD DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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