| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Projeto de Lei N° 15/2026 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR. A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI: Art. Io. Fica aberto crédito especial na Prefeitura Municipal de Bom Retiro, na seguinte dotação orçamentária: 13.001- FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO 2042 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO 4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.71.00 - Transferências a consórcios públicos 2.701.7000.0164 Transferências de Convênios - Estados/Outros............................................................................................................................................. R$ 56.064,87 Total da Suplenientação............................................................................................................RS 56.064,87 Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso o superávit do exercício anterior referente a fonte de recursos 2.701.7000.0164 Transferências a consórcios públicos referente ao convênio com a Casan no valor de R$ 56.064,87. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de crédito especial no orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, com suplementação no órgão/unidade do Fundo Municipal do Saneamento Básico, destinado ao repasse de recursos consignados em contrato de rateio firmado entre o Município de Bom Retiro e o Consórcio Intermunicipal Serra Catarinense. O repasse de recursos ao Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental - CISAMA, a título de contrapartida do Município de Bom Retiro, visando garantir a continuidade das obras vinculadas ao Convênio n° 753912/2010, cujo objeto é a construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Bom Retiro. A abertura do crédito especial se faz necessária em razão de não haver dotação orçamentária específica previamente prevista para esta finalidade, sendo imprescindível a adequação do orçamento municipal para viabilizar a regularização do repasse ao consórcio, conforme estabelecido no contrato de rateio firmado entre as partes. A implantação da Estação de Tratamento de Esgoto representa um investimento de grande relevância para o município, pois contribui diretamente para a melhoria das condições de saneamento básico, proteção do meio ambiente, preservação dos recursos hídricos e promoção da saúde pública da população. Além disso, a obra atende às diretrizes da política nacional de saneamento e reforça o compromisso da administração municipal com o desenvolvimento sustentável. Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, a fim de possibilitar a abertura do crédito especial no orçamento municipal e a consequente transferência dos recursos ao consórcio, garantindo a continuidade e a regularidade dos serviços prestados. Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 25 de/março de 2026. HELENA D DE OLIVEIRA 'refeita Municipal