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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei N° 16/2026
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO NA PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOM RETIRO, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2026, PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta
Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. Io. Fica aberto crédito especial na Prefeitura Municipal de Bom Retiro, na seguinte dotação
orçamentária:
08.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
2045 - APOIO A PROJETOS TURÍSTICOS
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.90.00 - Aplicações diretas 2.710.3210.0440 Emendas Parlamentares Impositivas -Transferência do
Estado - N° 202000000440 - Rodrigo Miotto - Revitalização do Divino Pai Eterno no
Santuário.......................................................................................................................................R$ 122.249,01
Total da Suplementação.............................................................................................................RS 122.249,01
Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso o superávit do
exercício anterior referente a fonte de recursos Emendas Parlamentares Impositivas -Transferência
do Estado - N° 202000000440 - Rodrigo Miotto - Revitalização do Divino Pai Eterno no Santuário
no valor de RS 122.249.01.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito especial no
orçamento vigente, utilizando como fonte de recursos o superávit financeiro apurado no exercício
anterior, conforme previsto na legislação orçamentária e financeira.
O superávit financeiro corresponde à diferença positiva entre os recursos financeiros
disponíveis em caixa e os compromissos a pagar registrados ao final do exercício anterior. Trata-se
de valores que permaneceram disponíveis, nas contas do Município após o encerramento do
exercício, podendo ser legalmente utilizados no orçamento do ano seguinte para reforço de dotações
orçamentárias. A abertura destes créditos suplementares tem fundamento no artigo 43, §1°, inciso I,
da Lei Federal n° 4.320/1964, que permite a utilização do superávit financeiro como fonte de
recursos para a abertura de créditos adicionais.
A proposição tem por finalidade autorizar a adequação orçamentária necessária para
viabilizar a aplicação dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar n° 202000000440,
destinada à revitalização do espaço dedicado ao Divino Pai Eterno no Santuário Diocesano. A
iniciativa busca promover melhorias estruturais e de conservação no local, garantindo melhores
condições de acolhimento aos fiéis e visitantes, bem como contribuindo para a preservação do
patrimônio religioso e cultural do município.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca adequar o orçamento municipal à realidade
financeira e às necessidades da Administração, permitindo a correta execução das ações
governamentais e garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais. Diante do exposto,
encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando
com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 25 de mafço de 2026.
HELENA SeFO^FOLIVEIRA
Prefeita Municipal

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