| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Projeto de Lei N° 16/2026 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR. A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI: Art. Io. Fica aberto crédito especial na Prefeitura Municipal de Bom Retiro, na seguinte dotação orçamentária: 08.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 2045 - APOIO A PROJETOS TURÍSTICOS 4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.90.00 - Aplicações diretas 2.710.3210.0440 Emendas Parlamentares Impositivas -Transferência do Estado - N° 202000000440 - Rodrigo Miotto - Revitalização do Divino Pai Eterno no Santuário.......................................................................................................................................R$ 122.249,01 Total da Suplementação.............................................................................................................RS 122.249,01 Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso o superávit do exercício anterior referente a fonte de recursos Emendas Parlamentares Impositivas -Transferência do Estado - N° 202000000440 - Rodrigo Miotto - Revitalização do Divino Pai Eterno no Santuário no valor de RS 122.249.01. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA 0 presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito especial no orçamento vigente, utilizando como fonte de recursos o superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto na legislação orçamentária e financeira. O superávit financeiro corresponde à diferença positiva entre os recursos financeiros disponíveis em caixa e os compromissos a pagar registrados ao final do exercício anterior. Trata-se de valores que permaneceram disponíveis, nas contas do Município após o encerramento do exercício, podendo ser legalmente utilizados no orçamento do ano seguinte para reforço de dotações orçamentárias. A abertura destes créditos suplementares tem fundamento no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/1964, que permite a utilização do superávit financeiro como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais. A proposição tem por finalidade autorizar a adequação orçamentária necessária para viabilizar a aplicação dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar n° 202000000440, destinada à revitalização do espaço dedicado ao Divino Pai Eterno no Santuário Diocesano. A iniciativa busca promover melhorias estruturais e de conservação no local, garantindo melhores condições de acolhimento aos fiéis e visitantes, bem como contribuindo para a preservação do patrimônio religioso e cultural do município. Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca adequar o orçamento municipal à realidade financeira e às necessidades da Administração, permitindo a correta execução das ações governamentais e garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais. Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 25 de mafço de 2026. HELENA SeFO^FOLIVEIRA Prefeita Municipal