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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei N° 17/2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2026, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta
Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. Io. Fica aberto créditos suplementares no Orçamento da Fundo Municipal de Saúde até os
valores referidos nas seguintes dotações orçamentárias:
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2207 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.90.00 - Aplicações diretas
1.500.1002.0102 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde.......................... R$ 20.000,00
SubTotal......................................................................................................................... RS 20.000,00
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2211 - MANUTENÇÃO DO SAMU
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.90.00 - Aplicações diretas
1.500.1002.0102 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde........................ R$ 180.000,00
SubTotal....................................................................................................................... RS 180.000,00
TOTAL RS RS 200.000,00
Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso, a anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2211 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA SAÚDE
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 - Aplicações diretas
1.500.1002.0102 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde........................ R$ 200.000,00
SubTotal.......................................................................................................................RS 200.000,00
TOTAL RS...................................................................................................................RS 200.000,00
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a suplementação de dotação
orçamentária destinada às ações da Vigilância Sanitária e à manutenção do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência - SAMU, especificamente para atendimento das despesas relacionadas à folha
de pagamento dos servidores vinculados a essas áreas.
No decorrer da execução orçamentária do exercício vigente, constatou-se que os valores
inicialmente previstos para custeio da folha de pagamento dessas ações tornaram-se insuficientes
para atender às despesas até o final do exercício financeiro. Tal situação decorre de ajustes
necessários na execução das políticas públicas de saúde, bem como da adequação das despesas de
pessoal indispensáveis à continuidade dos serviços.
No caso específico do SAMU, destaca-se ainda a redução nos valores de repasse
provenientes do Governo Federal, circunstância que impactou diretamente na capacidade de
financiamento das despesas vinculadas ao serviço, especialmente aquelas relacionadas à
remuneração dos profissionais que atuam no atendimento de urgência e emergência.
Dessa forma, a suplementação orçamentária proposta mostra-se necessária para garantir a
continuidade e a regularidade dos serviços prestados à população, assegurando o adequado
funcionamento da Vigilância Sanitária e do SAMU, ambos essenciais para a manutenção das ações
de saúde pública no município.
Ressalta-se que a medida proposta não implica criação de novas despesas, mas apenas
adequação das dotações orçamentárias existentes, de modo a compatibilizar o orçamento municipal
com as necessidades efetivamente verificadas durante a execução das atividades.
Diante do exposto, considerando a importância dos serviços prestados e a necessidade de
assegurar a continuidade das ações de saúde pública, submete-se o presente Projeto de Lei à
apreciação desta Casa Legislativa, esperando contar com o apoio dos Nobres Vereadores para sua
aprovação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 01 de abril de 2026.
HELENA SCfflLD DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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