| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO. |
| native_id | 1576 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Projeto de Lei N° 17/2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO. A Prefeita Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI: Art. Io. Fica aberto créditos suplementares no Orçamento da Fundo Municipal de Saúde até os valores referidos nas seguintes dotações orçamentárias: 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2207 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.90.00 - Aplicações diretas 1.500.1002.0102 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde.......................... R$ 20.000,00 SubTotal......................................................................................................................... RS 20.000,00 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2211 - MANUTENÇÃO DO SAMU 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.90.00 - Aplicações diretas 1.500.1002.0102 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde........................ R$ 180.000,00 SubTotal....................................................................................................................... RS 180.000,00 TOTAL RS RS 200.000,00 Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2211 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA SAÚDE 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00 - Aplicações diretas 1.500.1002.0102 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde........................ R$ 200.000,00 SubTotal.......................................................................................................................RS 200.000,00 TOTAL RS...................................................................................................................RS 200.000,00 Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA 0 presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a suplementação de dotação orçamentária destinada às ações da Vigilância Sanitária e à manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, especificamente para atendimento das despesas relacionadas à folha de pagamento dos servidores vinculados a essas áreas. No decorrer da execução orçamentária do exercício vigente, constatou-se que os valores inicialmente previstos para custeio da folha de pagamento dessas ações tornaram-se insuficientes para atender às despesas até o final do exercício financeiro. Tal situação decorre de ajustes necessários na execução das políticas públicas de saúde, bem como da adequação das despesas de pessoal indispensáveis à continuidade dos serviços. No caso específico do SAMU, destaca-se ainda a redução nos valores de repasse provenientes do Governo Federal, circunstância que impactou diretamente na capacidade de financiamento das despesas vinculadas ao serviço, especialmente aquelas relacionadas à remuneração dos profissionais que atuam no atendimento de urgência e emergência. Dessa forma, a suplementação orçamentária proposta mostra-se necessária para garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados à população, assegurando o adequado funcionamento da Vigilância Sanitária e do SAMU, ambos essenciais para a manutenção das ações de saúde pública no município. Ressalta-se que a medida proposta não implica criação de novas despesas, mas apenas adequação das dotações orçamentárias existentes, de modo a compatibilizar o orçamento municipal com as necessidades efetivamente verificadas durante a execução das atividades. Diante do exposto, considerando a importância dos serviços prestados e a necessidade de assegurar a continuidade das ações de saúde pública, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando contar com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 01 de abril de 2026. HELENA SCfflLD DE OLIVEIRA Prefeita Municipal