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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 001 DE 2021
Dispõe sobre o recebimento, pelo Município de Bom
Retiro/SC de projetos de engenharia em doação, sem ônus
ou encargos, de pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. Io O Município poderá receber projetos de engenharia em
doação, sem ônus ou encargos, de pessoa física, jurídica de direito privado ou via consórcio de
municípios.
Art. 2o Os projetos doados deverão:
I - estar acompanhados do Atestado de Responsabilidade Técnica
(ART), expedido pelo conselho de classe competente e assinado pelo profissional responsável;
II - a taxa gerada pelo conselho de classe será paga pelo poder
executivo municipal; e,
III - a propriedade intelectual será transferida ao Município.
Parágrafo único. O doador não terá responsabilidade civil sobre o
projeto de engenharia, cabendo tal responsabilidade ao Município e ao responsável técnico.
Art. 3o O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, nos termos
da Lei Orgânica do Município.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Bom Retiro/SC, 15 de
fevereiro de 2021.
Vereador APROVADO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
JUSTIFICATIVA
Cuida-se de projeto de lei tendente a instrumentalizar o Município de Bom
Retiro/SC, para receber projetos de engenharia em doação, sem ônus ou encargos, de pessoa
física ou jurídica de direito privado.
Pretende-se, por meio de chamada pública, incentivar as doações de projetos
de engenharia para o fim de reformar escolas, hospital municipal, entre outras obras, haja vista
que o Município possui recursos para realizar as obras, mas não consegue executá-las em sua
plenitude em razão de não conseguir suprir internamente a demanda por projetos.
Em face do alcance social e dos benefícios que potencialmente poderá
produzir, conto com o apoio dos Pares para a aprovação da presente proposta legislativa.
Vereador
Sérgio Adriano Kreush-da Rosa
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