texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 002, DE 2021
Dispõe sobre o uso de asfalto adicionado com borracha
proveniente da reciclagem de pneus inservíveis na
conservação das estradas de competência do Município de
Bom Retiro/SC.
Art. 1o Na pavimentação asfáltica ou na conservação das estradas de
competência deste município, deve-se dar preferência à massa asfáltica adicionada com
borracha de pneus inservíveis, denominado asfalto borracha ou asfalto ecológico.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua
publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Bom Retiro/SC, 22 de
fevereiro de 2021.
Vereador
Sérgio Adriano Kj-eush da Rosa
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
JUSTIFICATIVA
O Brasil adota a pavimentação asfáltica em 99% das vias públicas com
mistura asfáltica composta de 95% de pedra britada e 5% de asfalto, ocasionando a curto
prazo o baixo desempenho desse tipo de asfalto, a partir de problemas como trincas, buracos
e outros, gerando novos gastos e comprometendo o fluxo dos veículos. O restante da malha
viária, ou seja, 1%, que compreende pistas com tráfego pesado, é revestido por placas de
concreto, cuja durabilidade também é menor em relação ao asfalto produzido com rocha,
material que sobra nos barris de petróleo, tal como nos Estados Unidos.
Além da pavimentação tradicional e de concreto, existe a pavimentação
asfáltica ecológica. Para a pavimentação ser considerada sustentável, a durabilidade deve ser
alta, evitando o recapeamento a cada três ou quatro anos, além de reduzir o impacto
ambiental com a exploração das pedreiras.
Os pneus são triturados e o resultado é um pó fino proveniente da borracha,
sendo misturado ao asfalto, contribuindo para a classificação de asfalto sustentável. Outros
tipos de materiais podem ser usados nos asfaltos, além do pneu, tais como polímeros das
indústrias calçadistas, fibras de coco e as fibras de babaçu, resíduos sólidos de construção
O asfalto ecológico é considerado uma ótima alternativa que concilia o
desenvolvimento urbano com qualidade, durabilidade e segurança, em sintonia com a
preservação da natureza, no qual adiciona borracha triturada dos pneus na massa asfáltica.
O uso do pó da borracha de pneus no ligante asfáitico possibilita a redução
do lixo ocasionado pelos descartes dos pneus, que duram aproximadamente 600 anos no
meio-amblente, além de contribuir para a saúde pública, vez que reduz o descarte dos pneus
de forma desarrazoada, deixando de ser um criadouro de insetos que transmitem a doença
da dengue.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
As vantagens do asfalto ecológico são inúmeras como a durabilidade da
vida útil de 40% a 50% maior do que o asfalto comum; maior aderência com o pneu, redução
da aquaplanagem, bem como contribui para a redução dos alagamentos decorrente das
enxurradas, vez que possui maior permeabilidade entre a massa asfáltica e o solo.
Em face do alcance social e dos benefícios que potencialmente poderá
produzir, conto com o apoio dos Pares para a aprovação da presente proposta legislativa.
Plenário da Câmara de Vereadores de Bom Retiro/SC, 22 de fevereiro de
2021.
open original →