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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaDispõe sobre o uso de asfalto adicionado com borracha proveniente da reciclagem de pneus inservíveis na conservação das estradas de competência do Município de Bom Retiro/SC.
native_id202

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-08 NORMA PROMULGADA — —
2021-03-08 Aguardando promulgação da lei — —
2021-03-08 APROVADO — —
2021-03-08 Parecer favorável da comissão — —
2021-03-04 Parecer favorável da comissão — —
2021-03-03 Encaminhado à Assessoria Jurídica — —
2021-02-22 Proposição distribuída às comissões — —
2021-02-22 Proposição apresentada em Plenário — —
2021-02-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-02-22 Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 002, DE 2021
Dispõe sobre o uso de asfalto adicionado com borracha 
proveniente da reciclagem de pneus inservíveis na 
conservação das estradas de competência do Município de 
Bom Retiro/SC.
Art. 1o Na pavimentação asfáltica ou na conservação das estradas de 
competência deste município, deve-se dar preferência à massa asfáltica adicionada com 
borracha de pneus inservíveis, denominado asfalto borracha ou asfalto ecológico.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua
publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Bom Retiro/SC, 22 de
fevereiro de 2021.
Vereador
Sérgio Adriano Kj-eush da Rosa
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
JUSTIFICATIVA
O Brasil adota a pavimentação asfáltica em 99% das vias públicas com 
mistura asfáltica composta de 95% de pedra britada e 5% de asfalto, ocasionando a curto 
prazo o baixo desempenho desse tipo de asfalto, a partir de problemas como trincas, buracos 
e outros, gerando novos gastos e comprometendo o fluxo dos veículos. O restante da malha 
viária, ou seja, 1%, que compreende pistas com tráfego pesado, é revestido por placas de 
concreto, cuja durabilidade também é menor em relação ao asfalto produzido com rocha, 
material que sobra nos barris de petróleo, tal como nos Estados Unidos.
Além da pavimentação tradicional e de concreto, existe a pavimentação 
asfáltica ecológica. Para a pavimentação ser considerada sustentável, a durabilidade deve ser 
alta, evitando o recapeamento a cada três ou quatro anos, além de reduzir o impacto 
ambiental com a exploração das pedreiras.
Os pneus são triturados e o resultado é um pó fino proveniente da borracha, 
sendo misturado ao asfalto, contribuindo para a classificação de asfalto sustentável. Outros 
tipos de materiais podem ser usados nos asfaltos, além do pneu, tais como polímeros das 
indústrias calçadistas, fibras de coco e as fibras de babaçu, resíduos sólidos de construção
O asfalto ecológico é considerado uma ótima alternativa que concilia o 
desenvolvimento urbano com qualidade, durabilidade e segurança, em sintonia com a 
preservação da natureza, no qual adiciona borracha triturada dos pneus na massa asfáltica.
O uso do pó da borracha de pneus no ligante asfáitico possibilita a redução 
do lixo ocasionado pelos descartes dos pneus, que duram aproximadamente 600 anos no 
meio-amblente, além de contribuir para a saúde pública, vez que reduz o descarte dos pneus 
de forma desarrazoada, deixando de ser um criadouro de insetos que transmitem a doença 
da dengue.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
As vantagens do asfalto ecológico são inúmeras como a durabilidade da 
vida útil de 40% a 50% maior do que o asfalto comum; maior aderência com o pneu, redução 
da aquaplanagem, bem como contribui para a redução dos alagamentos decorrente das 
enxurradas, vez que possui maior permeabilidade entre a massa asfáltica e o solo.
Em face do alcance social e dos benefícios que potencialmente poderá 
produzir, conto com o apoio dos Pares para a aprovação da presente proposta legislativa.
Plenário da Câmara de Vereadores de Bom Retiro/SC, 22 de fevereiro de
2021.

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