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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA e ESPORTE
CNPJ 82.777.343/0001-21 - www.bomretiro.sc.gov.br - educacao@bomretiro.sc.gov.br
Av. Major Generoso, 350, São José - BOM RETIRO - SC - 88680-000 - Fone (49) 3277-0431
Bom Retiro, 09 de Abril de 2021
Ofício N° 041/2021
Excelentíssimo Senhor
Alçoni Marinho
Presidente da Câmara Municipal
Cumprimentando-o cordialmente, junto com este, estou encaminhando Parecer da
Secretaria Municipal de Educação e também Parecer do Conselho Municipal de
Educação n° 01/2021, com relação aos projetos de Lei n° 005/2021 (Criar o Programa
Bichos de Estimação) e projeto de Lei n° 006/2021 (Instituir a Campanha permanente de
Valorização das Mulheres nas Escolas Públicas do Município).
Atenciosamente,
7 f JOCEMAR DA SILVA
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N.° 005/21
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O
PROGRAMA “BICHOS DE ESTIMAÇÃO” NAS UNIDADES
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais,
submete ao Egrégio Plenário o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. Io- Fica o Poder Executivo municipal autorizado a criar o Programa “Bichos de
Estimação” nas unidades da rede municipal de ensino público.
Art. 2o- O Programa “Bichos de Estimação” será desenvolvido junto aos alunos do
ensino fundamental e terá a finalidade de:
I - incentivar o amor e o respeito aos animais e ao meio ambiente;
II - orientar sobre os cuidados necessários na criação dos animais de estimação;
III - ensinar procedimentos de higiene na convivência com os animais;
IV - estimular as adoções de animais abandonados;
V - ministrar noções de cidadania.
Art. 3o - A orientação e as atividades do programa ficarão a cargo de veterinários e
educadores, devidamente treinados para esse fim.
Art. 4o - A direção das unidades de ensino prestarão todo o apoio necessário ao
Programa, devendo permitir a participação de animais nos encontros, desde que essa
participação não acarrete perigo para os alunos ou para os animais.
Art. 5o - O Programa “Bichos de Estimação” incluirá, entre outras atividades,
exposições de fotografias, feiras destinadas a doações e adoções de animais, visitas a entidades
que cuidam de animais abandonados, painéis e trabalhos dos alunos sobre o tema proposto.
Parágrafo único - Os interessados na adoção ou doação de animais deverão assinar
um termo de responsabilidade, onde constará a concordância dos mesmos com eventuais
fiscalizações dos órgãos oficiais ou por eles designados.
Art. 6o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
e especiais.
Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
Sala das Sessões, em 08 de março de 2 T4
ADENIR HER
JUSTIFICATIVA
Não podemos deixar de reconhecer a necessidade da convivência humana com os animais,
haja visto que todos integram o bio sistema em que vivemos.
O objetivo desse programa é conscientizar os alunos de seu papel na sociedade. É na infância
que devemos despertar a consciência dos futuros cidadãos, abordando nas escolas as
necessidades básicas dos animais, e tornando-os pessoas responsáveis para possuírem um
animal.
A participação dos animais de estimação no ensino escolar estimula o desenvolvimento moral,
espiritual e pessoal de cada criança, traz benefícios sociais à comunidade da escola e aumenta
as oportunidades de aprendizagem em diferentes áreas do ensino.
A assinatura do termo de responsabilidade
permitirá um maior controle com relação ao
ADENIR,
Véfekd
elos interessados na adoção/doação de animais
2m-estar dos animais adotados/doados.
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