br-locleg corpus explorer

← Bom Retiro (SC)

materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA “BICHOS DE ESTIMAÇÃO” NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id205

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-07 NORMA PROMULGADA — —
2021-06-07 Aguardando promulgação da lei — —
2021-06-07 Proposição com veto tota — —
2021-06-07 Parecer pela rejeição do veto — —
2021-06-04 Encaminhado à Assessoria Jurídica — —
2021-06-04 Proposição com veto tota — —
2021-05-17 Aguardando promulgação da lei — —
2021-05-17 APROVADO — —
2021-05-07 Parecer favorável da comissão — —
2021-05-07 Parecer favorável da comissão — —
2021-04-12 Encaminhado à Assessoria Jurídica — —
2021-03-08 Proposição distribuída às comissões — —
2021-03-08 Proposição apresentada em Plenário — —
2021-03-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-03-08 Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA e ESPORTE
CNPJ 82.777.343/0001-21 - www.bomretiro.sc.gov.br - educacao@bomretiro.sc.gov.br
Av. Major Generoso, 350, São José - BOM RETIRO - SC - 88680-000 - Fone (49) 3277-0431
Bom Retiro, 09 de Abril de 2021
Ofício N° 041/2021
Excelentíssimo Senhor
Alçoni Marinho
Presidente da Câmara Municipal
Cumprimentando-o cordialmente, junto com este, estou encaminhando Parecer da 
Secretaria Municipal de Educação e também Parecer do Conselho Municipal de 
Educação n° 01/2021, com relação aos projetos de Lei n° 005/2021 (Criar o Programa 
Bichos de Estimação) e projeto de Lei n° 006/2021 (Instituir a Campanha permanente de 
Valorização das Mulheres nas Escolas Públicas do Município).
Atenciosamente,
7 f JOCEMAR DA SILVA 
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N.° 005/21
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O
PROGRAMA “BICHOS DE ESTIMAÇÃO” NAS UNIDADES
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, 
submete ao Egrégio Plenário o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. Io- Fica o Poder Executivo municipal autorizado a criar o Programa “Bichos de 
Estimação” nas unidades da rede municipal de ensino público.
Art. 2o- O Programa “Bichos de Estimação” será desenvolvido junto aos alunos do 
ensino fundamental e terá a finalidade de:
I - incentivar o amor e o respeito aos animais e ao meio ambiente;
II - orientar sobre os cuidados necessários na criação dos animais de estimação;
III - ensinar procedimentos de higiene na convivência com os animais;
IV - estimular as adoções de animais abandonados;
V - ministrar noções de cidadania.
Art. 3o - A orientação e as atividades do programa ficarão a cargo de veterinários e 
educadores, devidamente treinados para esse fim.
Art. 4o - A direção das unidades de ensino prestarão todo o apoio necessário ao 
Programa, devendo permitir a participação de animais nos encontros, desde que essa 
participação não acarrete perigo para os alunos ou para os animais.
Art. 5o - O Programa “Bichos de Estimação” incluirá, entre outras atividades, 
exposições de fotografias, feiras destinadas a doações e adoções de animais, visitas a entidades 
que cuidam de animais abandonados, painéis e trabalhos dos alunos sobre o tema proposto.
Parágrafo único - Os interessados na adoção ou doação de animais deverão assinar 
um termo de responsabilidade, onde constará a concordância dos mesmos com eventuais 
fiscalizações dos órgãos oficiais ou por eles designados.
Art. 6o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações 
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares 
e especiais.
Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação. 
Sala das Sessões, em 08 de março de 2 T4
ADENIR HER
JUSTIFICATIVA
Não podemos deixar de reconhecer a necessidade da convivência humana com os animais, 
haja visto que todos integram o bio sistema em que vivemos.
O objetivo desse programa é conscientizar os alunos de seu papel na sociedade. É na infância 
que devemos despertar a consciência dos futuros cidadãos, abordando nas escolas as 
necessidades básicas dos animais, e tornando-os pessoas responsáveis para possuírem um 
animal.
A participação dos animais de estimação no ensino escolar estimula o desenvolvimento moral, 
espiritual e pessoal de cada criança, traz benefícios sociais à comunidade da escola e aumenta 
as oportunidades de aprendizagem em diferentes áreas do ensino.
A assinatura do termo de responsabilidade 
permitirá um maior controle com relação ao
ADENIR,
Véfekd
elos interessados na adoção/doação de animais 
2m-estar dos animais adotados/doados.
ER

open original →