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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaInstitui a campanha permanente de valorização das mulheres nas Escolas Públicas do Município de Bom Retiro
native_id206

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-16 Resposta ao Pedido de Diligência — —
2021-04-16 Pedido de Diligência — —
2021-03-10 Encaminhado à Assessoria Jurídica — —
2021-03-08 Proposição distribuída às comissões — —
2021-03-08 Proposição apresentada em Plenário — —
2021-03-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-03-08 Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 006/2021
Institui a campanha permanente de
valorização das mulheres nas Escolas
Públicas do Município de Bom Retiro.
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, submete ao Egrégio 
Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI
A rt.l0 Fica instituída a Campanha Permanente de Valorização das Mulheres nas Escolas 
Públicas Municipais de Bom Retiro/SC.
Art. 2o Para a implementação desta Campanha, cada unidade escolar criará uma equipe 
multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários, para a 
promoção de atividades didáticas, informativa de orientação sobre a valorização das 
mulheres e conscientização sobre seus direitos.
Art. 3o São objetivos da Campanha:
I - prevenir e combater a discriminação das mulheres nas escolas municipais;
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
II - coibir atos de agressão, discriminação, humilhação, intimidação, constrangimento, 
bullying e violência contra mulheres a partir da perspectiva de gênero;
III - incluir, no Regimento Escolar, regras normativas que constranjam a prática de 
discriminação e violência contra a mulher;
IV - desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização ao longo do 
ano letivo que envolvam a valorização das mulheres e o combate à violência sofrida pelas 
mesmas;
V - integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação nas 
ações multidisciplinares de combate à desigualdade de gênero e à violência sofrida pelas 
mulheres;
VI - realizar debates, reflexões e problematização sobre o papel historicamente destinado 
a mulheres, de maneira a estimular sua liberdade e sua autonomia, com ensinamentos que 
visem à conscientização dos problemas gerados pelas práticas discriminatórias e 
estimulem a expansão da liberdade das mulheres e a igualdade de direitos entre os 
gêneros;
VII - estimular o registro e a socialização de práticas pedagógicas que atuem no sentido 
da erradicação de todas as formas de discriminação contra mulheres.
Art. 4o Compete à unidade escolar aprovar um plano de ações, incluindo a semana de 
valorização das mulheres, no Calendário da Escola, para a implantação das medidas 
previstas na Campanha.
Parágrafo único. A semana de valorização das mulheres coincidirá, preferencialmente, 
com o Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Mulher, 25 de novembro.
Art. 5o E de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação garantir a 
implementação da campanha.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Bom Retiro, 08 de março de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
VEREADOR
Fernando Borges Silveira
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal define que “todos são iguais perante a lei, sem distinção 
de qualquer natureza”, além de estabelecer que homens e mulheres são iguais em direitos 
e obrigações. Ou seja, o legislador constituinte não apenas afirma uma igualdade genérica, 
mas determina expressamente a igualdade entre homens e mulheres, destacando os. 
aspectos de gênero como merecedores de uma menção específica.
É verdade que, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, um conjunto 
de leis infraconstitucionais tratou da proteção e do combate à opressão, à discriminação 
e à violência contra a mulher. Podemos destacar a Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto 
de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que pune a violência doméstica, a Lei 
Federal n° 12.034, de 29 de setembro de 2009, que obriga os partidos políticos a 
apresentarem o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, e a 
Lei Federal n° 13.104, 9 de março de 2015, que tipifica o crime de feminicídio.
No entanto, em que pese todos os avanços na legislação brasileira voltada para a 
proteção da mulher, milhões de mulheres enfrentam diariamente situações de violência, 
discriminação e opressão. Entre 1980 e 2013, foram assassinadas 106.093 mulheres, 
4.762 só em 2013. O Brasil tem uma taxa de 4,8 homicídios para cada cem mil mulheres, • 
a quinta maior do mundo, conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Além dos dados sobre a violência em si, a mulher ainda ocupa posições 
subaltemizadas em nossa sociedade, ocupando menos espaços de chefia, exercendo 
profissões menos valorizadas e recebendo salários menores que os dos homens nas 
mesmas profissões. São também, na maioria das vezes, responsáveis sozinhas pelo 
cuidado e sustento da casa, bem como dos filhos. Em apenas 2% dos lares do Brasil os 
homens ficam à frente das tarefas domésticas.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
------------7------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ------------------------------------------------------------------------
E importante ressaltar que a educação cumpre um papel fundamental para mudar 
comportamentos discriminatórios em relação às mulheres. A Rede Municipal de 
Educação deve cumprir função importante para a difusão de comportamentos não 
discriminatórios às mulheres. Assim, é papel do Poder Público Municipal efetivar práticas 
pedagógicas que estimulem a reflexão e a crítica a discriminação e a violência contra as 
mulheres, com o escopo de erradicar a reprodução dessas práticas. Para tanto, é 
fundamental que seus e suas profissionais tenham suporte e formação para tal.
Portanto, o presente projeto tem como objetivo contribuir no combate e prevenção 
a todo tipo de violência contra mulheres, levando o debate sobre a desigualdade de gênero 
para dentro das escolas, de maneira que os preconceitos historicamente constituídos na 
sociedade possam ser repensados de forma crítica dentro do ambiente escolar. É 
fundamental que a rede escolar implemente práticas educativas que previnam a. 
reprodução de agressões físicas, psicológicas e sociais.
Contando com a aprovação pelos nobres pares, subscrevemo-nos.
Plenário da Câmara de Vereadores de Bom Retiro/SC, 08 de março de 2021.
VEREADOR
Fernando Borges Silveira

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