CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 008, DE 2021
FICA O PODER EXECUTIVO
AUTORIZADO A INSTITUIR
PROGRAMA °MEDICAMENTO
EM CASA” , NO MUNICÍPIO DE
BOM RETIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. I o Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa ‘'Medicamento em
Casa” , no Município de Bom Retiro, com o objetivo de encaminhar diretamente à
residência das pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, das pessoas
portadoras de doenças crônicas, usuárias da Rede Municipal de Saúde, os remédios de
uso contínuo que lhes foram prescritos em tratamento regular.
Art. 2o Fica o Poder Executivo responsável por entregar o medicamento, que deverá ser
efetivada na residência do paciente, salvo impossibilidade de acesso, quando poderá ser
indicado pelo paciente outro endereço próximo à sua residência.
Art. 3o A periodicidade da entrega será preferencialmente mensal, devendo sempre
atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa
o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado.
Art. 4o O envio dos medicamentos obedecerá as prescrições médicas e será executado
mediante o cadastramento do paciente, que deverá ser atualizado anualmente para fins
de endereçamento, prova e identidade do recebedor, obedecendo as quantidades
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necessárias ao uso mensal, ou ainda as quantidades prescritas pelo médico segundo a
necessidade de cada paciente.
Art. 5o Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas no Art. Io, os
interessados em obter os benefícios do Programa Medicamento em Casa deverão
demonstrar o preenchimento das seguintes condições:
- residência no município de Bom Retiro; e
- cadastramento junto à Secretaria Municipal de Saúde;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde avaliará a necessidade do
encaminhamento do remédio no domicílio do paciente, mediante avaliação da assistente
social da saúde.
Art. 6o O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores < >C, 18 de março de 2021.
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JUSTIFICATIVA
O Vereador Adenir Deucher, integrante da Bancada do PP, com assento nesta
Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei
que “Institui o Programa Medicamento em Casa e dá outras providências.”
O programa proposta objetiva garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos
e organizar a assistência farmacêutica das pessoas que fazem uso de remédios contínuos,
as quais, em sua maioria, têm mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos,
cadeirantes, entre outros que, em decorrência de seu estado de saúde debilitado, quer
pela própria doença, pela idade ou pela situação financeira, enfrentam problemas e
encontram dificuldades na adesão e na continuidade de seu tratamento médico.
Trata-se de projeto, extremante importante tanto para a população, quanto para
o poder público. Em relação à população que utilizará este serviço, será útil porque
evitará o deslocamento para os locais de entrega, poupando despesas e riscos à saúde,
evitando que os principais grupos de risco se exponham ao vírus COVID-19; e para a
Prefeitura será importante porque permitirá a identificação exata dos pacientes, dos
medicamentos e da quantidade que será distribuída, evitando o desperdício ou a
formação de estoques - além de reduzir o número de pessoas em busca de medicamento,
o que evitará filas e tumultos na hora da entrega.
Diante de tais considerações, solicito aos nobres Pares que o presente projeto
seja apreciado e aprovado, dentro da maior brevidade possível.
Plenário da Câmara de Vereadord Bom Retiro/SC, 18 de março de 2021.