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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-11-05
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM RETIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id236

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-22 NORMA PROMULGADA — —
2021-11-22 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2021-11-22 APROVADO — —
2021-11-22 Parecer favorável da comissão — —
2021-11-17 Parecer favorável da comissão — —
2021-11-16 Encaminhado à Assessoria Jurídica — —
2021-11-08 Proposição distribuída às comissões — —
2021-11-08 Proposição apresentada em Plenário — —
2021-11-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-11-05 Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 004/2021
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Vereadora abaixo firmada, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com 
Regimento Interno, submete ao Plenário desta Câmara os termos do presente:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Art. 1 °. Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara do 
Município de Bom Retiro.
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher não terá vinculação com 
nenhum outro órgão desta Casa Legislativa, e contará com o apoio de toda a estrutura da 
Câmara do Município de Bom Retiro.
Art. 2o. A Procuradoria Especial da Mulher será composta, preferencialmente, por 
Vereadoras eleitas para a respectiva Legislatura e, caso não haja nenhuma Vereadora 
eleita, deverá ser ocupada por Vereadores.
Avenida 24 de Outubro, n. 145, Centro, no Município de Bom Retiro/SC - E-mail: 
camarabomretiro@hotmaii.com - Telefone: (49) 3277-0135 / 3277-0885
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
§ Io. A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora 
Especial da Mulher e de 01 (uma) Procuradora Adjunta da Mulher, designadas pela Mesa 
Diretora, a cada 01 (um) ano, acompanhando a periodicidade da eleição desta.
§ 2o. Os cargos de Procuradora Especial da Mulher e Procuradora Adjunta da 
Mulher serão exercidos sem qualquer remuneração e cessarão automaticamente com a 
interrupção do mandato de suas ocupantes.
§ 3o Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da 
Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
§4° A Procuradoria Especial da Mulher contará com o suporte técnico da estrutura 
administrativa da Câmara Municipal.
Art. 3o. Compete a Procuradoria Especial da Mulher:
I - Receber, avaliar e proceder as investigações e denúncias relativas às ameaças 
dos interesses e direitos da mulher;
II - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que 
visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implantação de campanhas 
educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, 
voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e 
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na 
política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às 
Comissões da Câmara Municipal.
Avenida 24 de Outubro, n. 145, Centro, no Município de Bom Retiro/SC - E-mail: 
camarabomretiro@hotmail.com - Telefone: (49) 3277-0135/3277-0885
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
V - Promover cursos para formação política, desenvolvimento do 
empreendedorismo e desenvolvimento sustentável;
VI - Assessoramento na busca pelo atendimento dos serviços públicos;
VII - Promover palestras motivacionais e disciplinares, entre outros assuntos 
pertinentes;
VIII - Acompanhar debates promovidos por Fóruns e Conselhos da Mulher;
IX - Organizar e divulgar a legislação relativa aos Direitos das mulheres, inclusive 
a Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, bem como zelar pelo seu 
cumprimento.
Art. 4o. O suplente de Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não 
poderá ser indicado para compor a Procuradoria Especial da Mulher.
Art. 5o. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a 
nomeação imediata dos membros da Procuradoria Especial da Mulher.
Sala das Sessões, 05 de novembro de 2021.
Helena Schild de Oliveira
Vereadora
Avenida 24 de Outubro, n. 145, Centro, no Município de Bom Retiro/SC - E-mail: 
camarabomretiro@hotmail.com - Telefone: (49) 3277-0135 / 3277-0885
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Justificativa
Todas as ações que busquem acrescentar e somar forças para diminuir a violência 
contra a mulher são válidas.
A criação dessa Procuradoria representa um avanço para as políticas de gênero, 
principalmente no que tange à luta pelos direitos da mulher. Referida procuradoria 
também terá a missão de receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e 
anseios da população. A Procuradoria visa ampliar a rede de proteção das mulheres e o 
espaço de discussão de políticas mais igualitárias e justas.
Nesse sentido, apresentamos a presente proposta e esperamos de todos os pares o 
entendimento e aprovação.
É preciso destacar a importância da representatividade feminina na política 
nacional, pois só seremos um país com uma representação que condiga com a realidade 
da nossa sociedade se investirmos nas políticas de gênero e no fortalecimento dos papéis 
do Legislativo de debater, legislar e fiscalizar.
Helena Schild de Oliveira
Vereadora
Avenida 24 de Outubro, n. 145, Centro, no Município de Bom Retiro/SC - E-mail: 
camarabomretiro@hotmail.com - Telefone: (49) 3277-0135 / 3277-0885

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