CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 004/2021
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Vereadora abaixo firmada, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
Regimento Interno, submete ao Plenário desta Câmara os termos do presente:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Art. 1 °. Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara do
Município de Bom Retiro.
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher não terá vinculação com
nenhum outro órgão desta Casa Legislativa, e contará com o apoio de toda a estrutura da
Câmara do Município de Bom Retiro.
Art. 2o. A Procuradoria Especial da Mulher será composta, preferencialmente, por
Vereadoras eleitas para a respectiva Legislatura e, caso não haja nenhuma Vereadora
eleita, deverá ser ocupada por Vereadores.
Avenida 24 de Outubro, n. 145, Centro, no Município de Bom Retiro/SC - E-mail:
camarabomretiro@hotmaii.com - Telefone: (49) 3277-0135 / 3277-0885
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§ Io. A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora
Especial da Mulher e de 01 (uma) Procuradora Adjunta da Mulher, designadas pela Mesa
Diretora, a cada 01 (um) ano, acompanhando a periodicidade da eleição desta.
§ 2o. Os cargos de Procuradora Especial da Mulher e Procuradora Adjunta da
Mulher serão exercidos sem qualquer remuneração e cessarão automaticamente com a
interrupção do mandato de suas ocupantes.
§ 3o Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da
Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
§4° A Procuradoria Especial da Mulher contará com o suporte técnico da estrutura
administrativa da Câmara Municipal.
Art. 3o. Compete a Procuradoria Especial da Mulher:
I - Receber, avaliar e proceder as investigações e denúncias relativas às ameaças
dos interesses e direitos da mulher;
II - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que
visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implantação de campanhas
educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na
política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às
Comissões da Câmara Municipal.
Avenida 24 de Outubro, n. 145, Centro, no Município de Bom Retiro/SC - E-mail:
camarabomretiro@hotmail.com - Telefone: (49) 3277-0135/3277-0885
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V - Promover cursos para formação política, desenvolvimento do
empreendedorismo e desenvolvimento sustentável;
VI - Assessoramento na busca pelo atendimento dos serviços públicos;
VII - Promover palestras motivacionais e disciplinares, entre outros assuntos
pertinentes;
VIII - Acompanhar debates promovidos por Fóruns e Conselhos da Mulher;
IX - Organizar e divulgar a legislação relativa aos Direitos das mulheres, inclusive
a Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, bem como zelar pelo seu
cumprimento.
Art. 4o. O suplente de Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não
poderá ser indicado para compor a Procuradoria Especial da Mulher.
Art. 5o. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a
nomeação imediata dos membros da Procuradoria Especial da Mulher.
Sala das Sessões, 05 de novembro de 2021.
Helena Schild de Oliveira
Vereadora
Avenida 24 de Outubro, n. 145, Centro, no Município de Bom Retiro/SC - E-mail:
camarabomretiro@hotmail.com - Telefone: (49) 3277-0135 / 3277-0885
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Justificativa
Todas as ações que busquem acrescentar e somar forças para diminuir a violência
contra a mulher são válidas.
A criação dessa Procuradoria representa um avanço para as políticas de gênero,
principalmente no que tange à luta pelos direitos da mulher. Referida procuradoria
também terá a missão de receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e
anseios da população. A Procuradoria visa ampliar a rede de proteção das mulheres e o
espaço de discussão de políticas mais igualitárias e justas.
Nesse sentido, apresentamos a presente proposta e esperamos de todos os pares o
entendimento e aprovação.
É preciso destacar a importância da representatividade feminina na política
nacional, pois só seremos um país com uma representação que condiga com a realidade
da nossa sociedade se investirmos nas políticas de gênero e no fortalecimento dos papéis
do Legislativo de debater, legislar e fiscalizar.
Helena Schild de Oliveira
Vereadora
Avenida 24 de Outubro, n. 145, Centro, no Município de Bom Retiro/SC - E-mail:
camarabomretiro@hotmail.com - Telefone: (49) 3277-0135 / 3277-0885