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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO - SANTA CATARINA.
native_id260

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-18 NORMA PROMULGADA — —
2022-05-16 APROVADO G —
2022-05-16 Parecer favorável da comissão — —
2022-05-16 Aguardando promulgação da lei — —
2022-05-12 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-18 Encaminhado à Assessoria Jurídica — —
2022-04-18 Proposição distribuída às comissões — —
2022-04-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-04-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-04-18 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-17T10:17:33.517418-03:00 Votação Unânime 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 001/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REALIZAR A REMOÇÃO DE VEÍCULOS
ABANDONADOS EM LOGRADOUROS
PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BOM RETIRO - SANTA CATARINA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM RETIRO - SC, O vereador Adenir Deucher 
que este subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, propõe o seguinte: PROJETO DE
LEI N° 001/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Art. Io Fica o Poder Executivo, por meio próprio ou através de convênio, autorizado 
a remover veículos automotores ou não, prejudicando o fluxo de veículos, pedestres, piestação de 
serviços públicos ou em situação de evidente estado de decomposição de sua carroceria, gerando 
risco à coletividade e saúde pública, ou carcaças destes, sem condições de circulação, por
apresentarem evidente estado de depreciação, abandonados em logradouros públicos no âmbito
do município de Bom Retiro - SC.
Art. 2o Fica autorizado ao Poder Executivo a notificar o proprietário do veículo 
automotor encontrado nas vias públicas nas condições de abandono, que poderá ser identificado 
pela sua placa ou chassi, quando for possível a identificação, notificando-se o proprietário para 
removê-lo em 48 (quarente e oito horas), sob pena de remoção forçada.
Art. 3o O Poder Executivo poderá regulamentar a referida lei com o intuito de 
notificar o proprietário e definir os critérios para remoção, retirada, guarda, leilão, bem como
regular impostos, taxas, multas, entre outros débitos relacionados ao recolhimentos do veículo.
Parágrafo Único - A mudança de local de estacionamento do veículo no 
logradouro não descaracteriza o abandono do veículo.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
í\ Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bom Retiro (SC), 18 de abril de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
HER
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem o objetivo de extinguir a ocupação indevida e abusiva 
do espaço utilizado pelos carros abandonados, pois esta situação incomoda moradores, 
atrapalha a mobilidade urbana, a medida que impede a utilização por outros veículos. 
Além disso, causa ameaça à saúde pública, devido ao acúmulo de sujeira e água sobre 
esses veículos e ocasionam proliferação do mosquito aedys egypt que podem causar três 
doenças: dengue, chinkungunya e zica virus, entre outras.
O município atua constantemente no combate a proliferação de tais vetores 
que contribuem com a disseminação do mosquito, sendo impressindível dispor de 
legislação que permita a realização destas ações para remoção e destinação adequada de 
veículos abandonados, a fim de que os mesmos não se tomem obstáculos para limpeza e 
conservação de vias públicas.
Desta forma, pelas exposições acima, a presente proposta legislativa é de 
grande importância para o Município, revestindo-se de ampla relevância social.
Sob estes argumentos estamos colocando este projeto para apreciação e 
deliberação do Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bom Retiro (SC). 18 de abril de
2022.
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