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materia nº 6/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaA Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem através do presente Requerer, ouvido o Digníssimo Plenário, seja solicitado o seguinte ao Poder Executivo: 1 De quem é a responsabilidade de quitação de água e luz pela utilização do espaço para reciclagem de lixo e compostagem, do imóvel com localização ás margens da BR 282, KM 130; 2 Qual o prazo para a empresa iniciar as atividades de reciclagem de lixo e compostagem após a assinatura da cessão de uso do referido espaço; 3. Qual o prazo concedido pelo Município para cessão de uso do espaço para reciclagem de lixo e compostagem, com localização ás margens da BR 282, km 130; 4. Quem será responsável pela coleta de matérias para reciclagem e compostagem e quais os Bairros e localidades do Município serão atendidos por esse serviço; 5. Quais serão as responsabilidade da empresa RV Prestadora de Serviço e Coleta Ltda quanto as normas sanitárias e ambientais relacionadas ao serviço de reciclagem do lixo e compostagem..
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-14 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-15T15:05:54.526397-03:00 Votação Unânime 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO 
CÂM ARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO 
ESTADO DE SANTA CATARINA
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Bom Retiro - SC
REQUERIMENTO N° 006/22
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem 
através do presente Requerer, ouvido o Digníssimo Plenário, seja solicitado o seguinte ao 
Poder Executivo:
1 De quem é a responsabilidade de quitação de água e luz pela utilização 
do espaço para reciclagem de lixo e compostagem, do imóvel com localização ás margens da 
BR 282, KM 130;
2 Qual o prazo para a empresa iniciar as atividades de reciclagem de lixo 
e compostagem após a assinatura da cessão de uso do referido espaço;
3. Qual o prazo concedido pelo Município para cessão de uso do espaço 
para reciclagem de lixo e compostagem, com localização ás margens da BR 282, km 130;
4. Quem será responsável pela coleta de matérias para reciclagem e 
compostagem e quais os Bairros e localidades do Município serão atendidos por esse serviço;
5. Quais serão as responsabilidade da empresa RV Prestadora de Serviço e 
Coleta Ltda quanto as normas sanitárias e ambientais relacionadas ao serviço de reciclagem 
do lixo e compostagem, assim como sobre a manutenção do imóvel cedido pelo Município;
6. Cópia do contrato de cessão de uso do imóvel de propriedade do 
Município localizado na BR 282, KM 130.
NESTES TERMOS 
PEDE DEFERIM ENTO
Sala das Sessões, em 14 de março de 2022

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